| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Embargte: |
Presidente da Câmara Municipal de Bauru
Advogado:  Arildo de Lima Junior Advogado:  Milton Dota Junior Advogado:  Rafael de Almeida Ribeiro |
| Embargdo: | Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2024 |
Subprocesso Unificado ao Principal
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| 07/08/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 06/08/2024 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 4022 |
| 06/08/2024 |
Prazo
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| 06/08/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 04/08/2024 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 03/12/2024 |
Subprocesso Unificado ao Principal
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| 07/08/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 06/08/2024 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 4022 |
| 06/08/2024 |
Prazo
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| 06/08/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 04/08/2024 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 31/07/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 30/07/2024 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 4017 |
| 30/07/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 29/07/2024 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20240000679805, com 11 folhas. |
| 29/07/2024 |
Acordão Finalizado
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| 25/07/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 25/07/2024 |
Conclusos para o Relator
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| 24/07/2024 |
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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| 24/07/2024 |
Julgado
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. |
| 12/07/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 11/07/2024 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 4004 |
| 05/07/2024 |
Inclusão em Pauta
Para 24/07/2024 |
| 20/06/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 20/06/2024 |
Despacho À Mesa
Insurge-se o ora embargante contra o v. Acórdão (fls. 209/230) que, por votação unânime, julgou procedente o pedido contido na ação direta de inconstitucionalidade e declarou a inconstitucionalidade do inc. I do art. 58-J e do §3º do art. 76, bem como do §1º e inc. I do art. 76 e do §1º-A do art. 94, todos da Resolução nº 269, de 19 de dezembro de 1990, do Município de Bauru, opondo então embargos de declaração. Sustenta, em síntese, que houve omissão e contradição no v. acórdão ora embargado, uma vez que a fundamentação apresentada seria no sentido de não enxergar a inconstitucionalidade alegada, sendo, ainda, omisso em informar como o regimento interno é inconstitucional em face da Constituição Federal e Estadual. Busca o acolhimento dos embargos para sanar a contradição e omissão apontadas, informando-se de forma expressa e para fins de prequestionamento quais dispositivos foram violados. É o relatório. Paute-se para julgamento. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para o Relator
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| 17/05/2024 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Relator |
| 17/05/2024 |
Subprocesso Cadastrado
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| 17/05/2024 |
Subprocesso Cadastrado
Processo principal: 2299175-46.2023.8.26.0000 |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Figueiredo Gonçalves (58910) |
| 2º | Luciana Bresciani |
| 3º | Luis Fernando Nishi |
| 4º | Jarbas Gomes |
| 5º | Marcia Dalla Déa Barone |
| 6º | Silvia Rocha |
| 7º | Nuevo Campos |
| 8º | Carlos Monnerat |
| 9º | Renato Rangel Desinano |
| 10º | Afonso Faro Jr. |
| 11º | José Carlos Ferreira Alves |
| 12º | Melo Bueno |
| 13º | Gomes Varjão |
| 14º | Paulo Ayrosa |
| 15º | Luis Soares de Mello |
| 16º | Fernando Torres Garcia |
| 17º | Beretta da Silveira |
| 18º | Francisco Loureiro |
| 19º | Xavier de Aquino |
| 20º | Vico Mañas |
| 21º | Ademir Benedito |
| 22º | Campos Mello |
| 23º | Vianna Cotrim |
| 24º | Fábio Gouvêa |
| 25º | Matheus Fontes |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 24/07/2024 | Julgado | REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. |