| Nº processo | A/V | Volume | Folhas | Classe | Obs. |
|---|---|---|---|---|---|
| 55010/2012 | A | 1 | - | - | protocolado PGJ |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 15508/2011 | Tribunal de Justiça de São Paulo | - | - | - |
| Autor: | Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo |
| Réu: |
Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Advogada:  Cintia Talarico da Cruz Carrer Advogada:  Andrea Rascovski Ickowicz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2014 |
Remetidos os Autos para Arquivo
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| 04/08/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
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| 28/07/2014 |
Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Despacho)
Rua Riachuelo - sala 849 |
| 25/07/2014 |
Certidão
decurso de prazo |
| 29/05/2014 |
Recebidos os Autos do Supremo Tribunal Federal
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| 05/08/2014 |
Remetidos os Autos para Arquivo
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| 04/08/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
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| 28/07/2014 |
Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Despacho)
Rua Riachuelo - sala 849 |
| 25/07/2014 |
Certidão
decurso de prazo |
| 29/05/2014 |
Recebidos os Autos do Supremo Tribunal Federal
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| 19/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF)
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| 02/09/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
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| 16/08/2013 |
Documento
Juntado protocolo nº 2013.00751887-8, referente ao processo 0159233-19.2012.8.26.0000/90004 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário |
| 19/06/2013 |
Documento
Juntado protocolo nº 2013.00551885-0, referente ao processo 0159233-19.2012.8.26.0000/90003 - Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 19/06/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
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| 21/05/2013 |
Recebidos os Autos do Setor de Xerox
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| 20/05/2013 |
Remetidos os Autos para Setor de Xerox
Xerox Paga |
| 30/04/2013 |
Documento
Juntado protocolo nº 2013.00371929-7, referente ao processo 0159233-19.2012.8.26.0000/90002 - Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 15/04/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Acórdão)
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| 05/04/2013 |
Recebidos os Autos do Setor de Digitalização
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| 03/04/2013 |
Remetidos os Autos para Processamento de Grupos e Câmaras
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| 01/04/2013 |
Recebidos os Autos com Acordão pelo Setor de Digitalização
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| 26/03/2013 |
Remetidos o Ácordão ao Setor de Digitalização
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| 07/03/2013 |
Recebidos os Autos do Setor de Xerox
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| 22/02/2013 |
Informação
Junto a estes autos recibo referente ao oficio nº 301-A/2013. |
| 22/02/2013 |
Informação
Junto a estes autos recibo referente ao oficio nº 300-A/2013 |
| 07/02/2013 |
Documento
Protocolo nº 2013.00102890-4 Embargos de Declaração |
| 07/02/2013 |
Documento
Juntado protocolo nº 2013.00102890-4, referente ao processo 0159233-19.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração |
| 01/02/2013 |
Expedido Ofício
Acordão Janeiro. |
| 29/01/2013 |
Informação
extraído ofício de acórdão |
| 29/01/2013 |
Publicado em
Disponibilizado em 28/01/2013 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1343 |
| 21/01/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Acórdão)
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| 08/01/2013 |
Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Acórdão)
Rua Riachuelo, sala 849 - último volume |
| 19/12/2012 |
Recebidos os Autos do Setor de Digitalização
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| 17/12/2012 |
Remetidos os Autos para Processamento de Grupos e Câmaras
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| 17/12/2012 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 0003859639, com 8 folhas. |
| 14/12/2012 |
Recebidos os Autos com Acordão pelo Setor de Digitalização
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| 12/12/2012 |
Remetidos o Ácordão ao Setor de Digitalização
Folhas |
| 12/12/2012 |
Publicado em
Disponibilizado em 11/12/2012 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 1322 |
| 05/12/2012 |
Procedência
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| 05/12/2012 |
Julgado
JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO. V. U. |
| 30/11/2012 |
Publicado em
Disponibilizado em 29/11/2012 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1314 |
| 27/11/2012 |
Inclusão em pauta
Para 05/12/2012 |
| 12/11/2012 |
Recebidos os Autos do Setor de Xerox
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| 08/11/2012 |
Remetidos os Autos para Setor de Xerox
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| 08/11/2012 |
Informação
Recebidos no Setor de Julgamento. (Sala 309) |
| 07/11/2012 |
Recebidos os Autos à Mesa
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| 06/11/2012 |
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
à mesa |
| 06/11/2012 |
Despacho
Vistos. Trata-se de ação, movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a declaração de inconstitucionalidade parcial da Lei Municipal n. 15.508, de 13/12/2011, apenas com relação aos cargos de Professor Assistente da Escola de Contas, criados pelo art. 1º e anexo I, do referido diploma legal, que contém a seguinte redação: "Altera os Anexos I, II e IV integrantes da Lei nº 13.877, de 23 de julho de 2004 e alterações subsequentes, e institui remuneração para os servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo que ministrarem aulas nos cursos promovidos pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales. Art. 1º Ficam criados e incluídos nos Anexos I, II e IV integrantes da Lei nº 13.877, de 23 de julho de 2004 e alterações subsequentes, os cargos e funções constantes do Anexo I integrante desta lei. Art. 2º Os servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo que ministrarem aulas nos cursos promovidos pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales perceberão uma remuneração por hora-aula efetivamente ministrada, na conformidade do Anexo II integrante desta lei. § 1º Somente será remunerada a hora-aula ministrada em horário que não coincida com o horário regular de trabalho do servidor. § 2º A remuneração prevista no "caput" deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargo em comissão de Professor Assistente da Escola de Contas enquanto no exercício das funções inerentes a este cargo. Art. 3º A remuneração instituída no art. 2º desta lei não se torna permanente e nem se incorpora aos vencimentos e proventos do servidor e à pensão por morte, não constituindo base de incidência para qualquer outra vantagem pecuniária. Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação." Sustenta o autor, em apertada síntese, a inconstitucionalidade do referido diploma legal municipal com base nos seguintes pontos: (i) ausência de fixação das atribuições dos cargos de provimento em comissão, acarretando contrariedade ao art. 115, I, II e V, da CE, bem como ao art. 37, I, II e V da CF; (ii) os cargos em comissão de Professor Assistente destinam-se ao desempenho de atividades meramente burocráticas ou técnicas que não exigem relação especial de confiança para seu adequado desempenho. Pede liminar, para suspender a aplicabilidade da lei que acredita inquinada de inconstitucionalidade. Por decisão do Relator, a liminar foi concedida (fls. 17/18). O Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo prestou informações (fls. 29/37), ocasião em que esclareceu que os cargos de Professor Assistente "têm atribuições de assessoramento em seu sentido técnico, consistente em pensar, planejar, sugerir, assessorar e prestar serviços especializados, com vistas a promover a missão da Escola de Contas", não se destinando à docência. A Câmara Municipal de São Paulo prestou informações (fls. 51/59), sustentando, de outro lado, que "as funções do cargo de Professor Assistente decorrem da própria natureza do desempenho do magistério". Dispensada a citação da D. Procuradoria Geral do Estado, em razão de sucessivos pronunciamentos declinando da intervenção, em situações paradigmas, à vista do exclusivo interesse local. A E. Procuradoria Geral de Justiça opinou pela procedência da ação direta (fls. 84/88). É o relatório do necessário. Voto OE n. 0091. À mesa. |
| 31/10/2012 |
Recebidos os Autos pelo Relator
Grava Brazil |
| 30/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão)
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| 24/10/2012 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
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| 03/10/2012 |
Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
R I A C H U E L O 8 4 9 |
| 02/10/2012 |
Informação
o protocolado 2012.01066928-2 foi juntada às fls. 28/49 em 28.09.2012 |
| 02/10/2012 |
Documento
Juntado protocolo nº 2012.01072729-7, referente ao processo 0159233-19.2012.8.26.0000/90001 - Presta Informações |
| 02/10/2012 |
Documento
Juntado protocolo nº 2012.01066928-2, referente ao processo 0159233-19.2012.8.26.0000/90000 - Manifestação |
| 11/09/2012 |
Informação
prazo setembro |
| 11/09/2012 |
Juntada(o) - Expediente
juntada de recibo do ofício 2859/2012 |
| 05/09/2012 |
Informação
JNT PET |
| 04/09/2012 |
Informação
junt. A.R. (pz set) |
| 04/09/2012 |
Informação
junt. recibo de ofício (pz set) |
| 31/08/2012 |
Informação
jnt pet |
| 20/08/2012 |
Expedido Ofício
PZ. AGOSTO. |
| 08/08/2012 |
Informação
expedição |
| 06/08/2012 |
Informação
conferencia |
| 06/08/2012 |
Publicado em
Disponibilizado em 03/08/2012 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1238 |
| 03/08/2012 |
Informação
oficio |
| 01/08/2012 |
Expedido Fax
Publicação |
| 01/08/2012 |
Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
|
| 01/08/2012 |
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - Com Despacho
com despacho - liminar |
| 31/07/2012 |
Despacho
Vistos. 1.Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 15.508, de 13/12/2011, de São Paulo, que "Altera os Anexos I, II e IV integrantes da Lei nº 13.877, de 23 de julho de 2004 e alterações subsequentes, e institui remuneração para os servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo que ministrarem aulas nos cursos promovidos pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales", na parte em que estipula a criação de cargos em comissão para Professor Assistente da Escola de Contas (art. 1º e anexo I, da aludida Lei). Há pedido de liminar para suspensão da aplicabilidade do diploma legal, na parte especificada. 2.A relevância da argumentação desenvolvida na peça inaugural, em especial a aparente ausência de atribuições de direção, chefia e assessoramento para o cargo de Professor Assistente, somada ao risco de lesão ao Erário Municipal, trazido com o eventual provimento dos cargos, recomendam a concessão da liminar pretendida, ficando suspensa a aplicação do diploma na parte em que é inquinado de inconstitucional, ao menos, até o julgamento do feito por esse C. Órgão Especial. 3.Requisitem-se informações ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, bem como ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. 4.Desnecessária a citação da D. Procuradoria Geral do Estado, haja vista seus sucessivos pronunciamentos declinando da intervenção em situações paradigmas, cujo interesse é tido como exclusivamente local. 5.Após, colha-se o pronunciamento da E. Procuradoria Geral de Justiça. |
| 31/07/2012 |
Publicado em
Disponibilizado em 30/07/2012 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1234 |
| 30/07/2012 |
Publicado em
Disponibilizado em 27/07/2012 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1233 |
| 27/07/2012 |
Recebidos os Autos pelo Relator
Grava Brazil |
| 27/07/2012 |
Conclusão ao Relator
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| 26/07/2012 |
Remetidos os Autos para Relator (Conclusão)
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| 26/07/2012 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 13257 - Grava Brazil |
| 25/07/2012 |
Recebidos os Autos pelo Distribuidor de Originários
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| 25/07/2012 |
Remetidos os Autos para Distribuição de Originários
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| 25/07/2012 |
Informação
Ref. art. 1º e anexo I da Lei 15508/2011 que dispõe sobre remuneração servidores Tribunal de Contas do Município de São Paulo |
| 25/07/2012 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 -Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2012 |
Manifestação |
| 27/09/2012 |
Presta Informações |
| 22/04/2013 |
Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 06/06/2013 |
Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 05/08/2013 |
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Grava Brazil (0091) |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/12/2012 | Julgado | JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO. V. U. |