| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 13973/2005 | Tribunal de Justiça de São Paulo | - | - | - |
| Embargte: |
Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Advogado:  Jose Luiz Levy Advogado:  Paulo Augusto Baccarin Advogada:  Andrea Rascovski Ickowicz Advogada:  Maria Cecilia Mangini de Oliveira |
| Embargdo: | Procurador Geral de Justiça |
| Interessado: |
Prefeito do Município de São Paulo
Advogado:  Holdon Jose Juacaba |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2024 |
Recebidos os Autos do Arquivo
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| 12/12/2023 |
Regularizado nos termos do Comunicado Conjunto nº 360/2017, para saneamento da base de dados do SAJ/SG
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| 12/11/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Acórdão)
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| 18/07/2019 |
Recebidos os Autos do Posto de Digitalização pelo Processamento de Grupos e Câmaras
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| 09/05/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
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| 25/06/2024 |
Recebidos os Autos do Arquivo
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| 12/12/2023 |
Regularizado nos termos do Comunicado Conjunto nº 360/2017, para saneamento da base de dados do SAJ/SG
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| 12/11/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Acórdão)
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| 18/07/2019 |
Recebidos os Autos do Posto de Digitalização pelo Processamento de Grupos e Câmaras
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| 09/05/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
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| 23/11/2018 |
Documento
Juntado protocolo nº 2018.00281506-4, referente ao processo 0273658-59.2012.8.26.0000/90013 - Manifestação |
| 21/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 18/09/2018 |
Recebidos os Autos do Supremo Tribunal Federal
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| 13/02/2014 |
Publicado em
Disponibilizado em 12/02/2014 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1591 |
| 12/02/2014 |
Informação
P.RECURSOS |
| 11/02/2014 |
Recebidos os Autos no Processamento de Grupos e Câmaras - Com Despacho
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| 11/02/2014 |
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - Com Despacho
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| 10/02/2014 |
Despacho
Processo n.: 0273658-59.2012.8.26.0000/50000 Fls. 891/932, 948/960, 1011/1031 e 1040/1052: irresignados com os acórdãos proferidos pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou procedente em parte a ação direta de inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 4º da Lei n. 15.391, de 06 de julho de 2011, do Município de São Paulo, que trata da inclusão e permanência de servidores não efetivos admitidos após a Emenda Constitucional Estadual n. 21/06 no regime próprio de previdência, com efeitos ex tunc, sem modulação de efeitos, seguido por embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para declarar a invalidade sem redução de texto da Lei n. 15.391/11, conferindo-lhe interpretação conforme a Constituição para que seja aplicável somente aos servidores não efetivos admitidos até a edição da Emenda Constitucional n. 21/06, excluindo-se de seu âmbito de incidência as situações referentes aos ingressantes entre a data da Emenda Constitucional Estadual n. 21/06 e 31 de dezembro de 2008, data da mencionada lei atacada, o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Município de São Paulo interpuseram recursos extraordinários com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Foram ofertadas contrarrazões (fls. 1055/1063, 1065/1082 e 1105/1124). É o relatório. O recurso do Município de São Paulo interposto às fls. 1040/1052 não reúne condições de admissibilidade. Isso porque intempestivo, haja vista a solidada orientação do Pretório Excelso no sentido de averbar que no controle abstrato de constitucionalidade são os prazos singulares, por sua índole objetiva, razão pela qual não se aplicam os artigos 188 e 191 do Código de Processo Civil, de caráter subjetivo, aos prazos para a interposição dos recursos extraordinário e especial (AI nº 633.998-RS, 1º Turma, Rel. Carmen Lúcia, j. 25.8.2009; ADI nº 3.857-CE, Pleno, decisão monocrática, Rel. Ricardo Lewandowski, 17.3.2009; ADI nº 2.130-SC-AgRg, Pleno, Rel. Celso de Mello, DJ 14.12.2001 e ADI nº 1.797-PE-AgRg, Pleno, Rel. Ilmar Galvão, DJ 23.2.2001). No caso em exame, o acórdão vergastado, de fls. 979/987, foi disponibilizado no DJE de 25/10/2013 considera-se publicado no dia 29/10/2013 (fls. 1032), primeiro dia seguinte (Lei n. 11.419/06, 4º, §3º). Nada obstante, o recurso somente foi protocolizado em 18/11/2013, para além do seu termo final. Por sua vez, os recursos interpostos pelo Município de São Paulo às fls. 948/960 e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo preenchem os pressupostos de admissibilidade. O requisito da repercussão geral, tal como exige o art. 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil foi atendido pela preliminar suscitada pelos recorrentes, lembrando-se que ao Tribunal a quo compete apenas o exame formal desse pressuposto. O requisito da questão constitucional também foi atendido. Os acórdãos recorridos invocaram dispositivos da Constituição Estadual que reproduzem o contido na Constituição Federal. Já decidiu o Supremo Tribunal Federal que é cabível o recurso extraordinário "quando se trata de reprodução, na C.E., de norma da C.F. de reprodução obrigatória. No RE 190.985/SC, Relator o Ministro Néri da Silveira, deu-se aplicação ao leading case (Rcl 383/SP), tendo o Supremo Tribunal conhecido do RE. Também nos RREE 182.576/SP e 191.273/SP, por mim relatado, observou-se o decidido na citada Rcl 383/SP. É dizer, os recursos extraordinários foram conhecidos" (Ag. Reg. na petição 2.788-4-RJ, Pleno, Rel. Carlos Velloso, j. 24.10.2002). Nesses termos, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Município de São Paulo às fls. 1040/1052 e recebo os recursos extraordinários interpostos pelo Município de São Paulo às fls. 948/960 e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e determino os seu encaminhamento ao colendo Supremo Tribunal Federal. Int. |
| 03/02/2014 |
Recebidos os Autos pela Presidência
Presidente Tribunal de Justiça |
| 03/02/2014 |
Remetidos os Autos para Presidência (Conclusão)
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| 30/01/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
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| 10/01/2014 |
Documento
Juntado protocolo nº 2014.00004830-5, referente ao processo 0273658-59.2012.8.26.0000/90009 - Contra-Razões |
| 25/11/2013 |
Publicado em
Disponibilizado em 22/11/2013 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 1545 |
| 22/11/2013 |
Informação
pz rec |
| 21/11/2013 |
Vista
FICA ABERTA VISTA DESTES AUTOS AO(S) RECORRIDO(S) PARA APRESENTAR(EM) CONTRARRAZÕES AO(S) RECURSO(S) EXTRAORDINÁRIO NO PRAZO COMUM DE 30 (TRINTA) DIAS |
| 19/11/2013 |
Informação
publicação-vista |
| 29/10/2013 |
Publicado em
Disponibilizado em 25/10/2013 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1528 |
| 25/10/2013 |
Informação
extraído ofício de acórdão |
| 21/10/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Acórdão)
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| 30/09/2013 |
Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Acórdão)
Rua Riachuelo - Sala 849 - último volume |
| 30/09/2013 |
Recebidos os Autos do Setor de Digitalização
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| 25/09/2013 |
Publicado em
Disponibilizado em 24/09/2013 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 1505 |
| 24/09/2013 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 0003893078, com 9 folhas. |
| 24/09/2013 |
Remetidos os Autos para Processamento de Grupos e Câmaras
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| 23/09/2013 |
Recebidos os Autos com Acordão pelo Setor de Digitalização
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| 20/09/2013 |
Remetidos o Ácordão ao Setor de Digitalização
Folhas |
| 18/09/2013 |
Julgado
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITO MODIFICATIVO. V.U. |
| 13/09/2013 |
Publicado em
Disponibilizado em 12/09/2013 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1497 |
| 10/09/2013 |
Inclusão em pauta
Para 18/09/2013 |
| 10/09/2013 |
Recebidos os Autos do Setor de Xerox
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| 09/09/2013 |
Remetidos os Autos para Setor de Xerox
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| 09/09/2013 |
Informação
Recebidos no Setor de Julgamento. (Sala 309) |
| 09/09/2013 |
Recebidos os Autos à Mesa
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| 06/09/2013 |
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
à mesa |
| 06/09/2013 |
Recebidos os Autos pelo Relator
Artur Marques |
| 05/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão)
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| 02/09/2013 |
Publicado em
Disponibilizado em 30/08/2013 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1488 |
| 29/08/2013 |
Despacho
Fica intimado o Prefeito do Município de São Paulo para que se manifeste, conforme requerido, pelo despacho de fls. 945. |
| 26/08/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
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| 13/08/2013 |
Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
R I A C H U E L O 8 4 9 |
| 08/08/2013 |
Publicado em
Disponibilizado em 07/08/2013 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1471 |
| 06/08/2013 |
Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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| 05/08/2013 |
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - Com Despacho
com despacho |
| 05/08/2013 |
Despacho
Vistos. 1) Ante o caráter infringencial dos embargos de declaração opostos às fls. 937/943 pela Câmara Municipal de São Paulo e seu Presidente, intimem-se a douta Procuradoria-Geral de Justiça e o Prefeito do Município de São Paulo para que se manifestem. 2) Oportunamente, tornem conclusos os autos. 3) Int. |
| 31/07/2013 |
Recebidos os Autos pelo Relator
Artur Marques |
| 30/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão)
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| 29/07/2013 |
Subprocesso Cadastrado
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| 29/07/2013 |
Documento
Juntado protocolo nº 2013.00693295-4, referente ao processo 0273658-59.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/01/2014 |
Contra-Razões |
| 21/11/2018 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Artur Marques (24478) |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/09/2013 | Julgado | ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITO MODIFICATIVO. V.U. |