Recurso
Embargos de Declaração Cível (2137241-60.2015.8.26.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos
Seção
Órgão e Câmara Especial
Órgão Julgador
Órgão Especial
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
16222/2015 Tribunal de Justiça de São Paulo - - -

Partes do Processo

Embargte:  Procurador Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo
Embargdo:  ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE RESTAURANTES - ANR
Advogado:  Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa  
Interessado:  Sociedade Vegetariana Brasileira
Advogado:  Ulisses Borges de Resende  
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Movimentações

Data Movimento
05/03/2021 Regularizado nos termos do Comunicado Conjunto nº 360/2017, para saneamento da base de dados do SAJ/SG
05/03/2021 Subprocesso Unificado ao Principal
05/05/2016 Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
05/05/2016 Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.16.00222727-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 29/04/2016 19:00
05/05/2016 Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital]
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Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
29/04/2016 Ciência da PGJ
29/04/2016 Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa)

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Sérgio Rui (23099)
Salles Rossi 
Ricardo Anafe 
Alvaro Passos 
Amorim Cantuária 
Paulo Dimas Mascaretti 
Ademir Benedito 
Antonio Carlos Malheiros 
Moacir Peres 
10º Ferreira Rodrigues 
11º Péricles Piza 
12º Evaristo dos Santos 
13º Márcio Bartoli 
14º João Carlos Saletti 
15º Francisco Casconi 
16º Renato Sartorelli 
17º Carlos Bueno 
18º Ferraz de Arruda 
19º Arantes Theodoro 
20º Tristão Ribeiro 
21º Neves Amorim 
22º Borelli Thomaz 
23º João Negrini Filho 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
06/04/2016 Julgado REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.