1056101-22.2016.8.26.0053 Remetido a Outro Tribunal
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO TRIBUTÁRIO - Impostos - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Direito Público
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Público
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
1056101-22.2016.8.26.0053 (Principal) Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho 3ª Vara de Fazenda Pública Luis Manuel Fonseca Pires -

Partes do Processo

Apelante:  Estado de São Paulo
Advogado:  Carlos Miyakawa  
Advogada:  Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini  
Apelado:  Animal Place Pet Shop Ltda
Advogado:  Eric Minoru Nakumo  
Advogado:  Kleiton Takeshi Nakumo  
Advogado:  Nilson Cruz dos Santos  
Advogado:  Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus  
Interessado:  Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A
Advogado:  Paulo Renato Ferraz Nascimento  
Advogado:  Ricardo Luiz Leal de Melo  

Movimentações

Data Movimento
12/11/2025 Processo encaminhado para o STJ (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STJ - [Digital]
12/11/2025 Prazo
12/11/2025 Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente.
10/11/2025 Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
10/11/2025 Recurso Especial - Representativo
com fundamento no art. 1.030, IV, c/c o art. 1.036, § 1º, ADMITO o presente recurso especial como representativo da controvérsia (RRC) a respeito das questões de direito aqui expostas. Determino, ainda, o encaminhamento destes autos ao Superior Tribunal de Justiça, bem como DETERMINO A SUSPENSÃO dos recursos especiais em tramitação nesta Presidência, até o pronunciamento do STJ, nos termos do 1.036, § 1º, CPC. Intimem-se. Após, subam imediatamente os autos ao STJ. Comunique-se ao NUGEPNAC do STJ, por meio de formulário eletrônico específico, e ao desta Corte o teor da presente decisão, assim como o encaminhamento dos recursos especiais interpostos nos processos nº 1028365-54.2016.8.26.0562 e 1057585-72.2016.8.26.0053, como candidatos a representativos da mesma controvérsia. São Paulo, 7 de novembro de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
  Mais

Subprocessos e Recursos

Recebido em Classe
12/05/2025 Embargos de Declaração Cível - 50000

Petições diversas

Data Tipo
27/02/2017 Petições Diversas
23/05/2017 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
23/05/2017 Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa)
12/07/2017 Contra-Razões
12/07/2017 Contra-Razões
07/07/2025 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
08/09/2025 Contra-Razões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Osvaldo de Oliveira (41201)
J. M. Ribeiro de Paula 
Edson Ferreira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/05/2017 Julgado Deram parcial provimento ao recurso voluntário, com análise de matéria "ex ofiicio" quanto aos juros e correção monetária. V.U.
29/04/2025 Julgado Acolheram a revisão do julgado. V.U.