| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1056101-22.2016.8.26.0053 (Principal) | Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho | 3ª Vara de Fazenda Pública | Luis Manuel Fonseca Pires | - |
| Apelante: |
Estado de São Paulo
Advogado:  Carlos Miyakawa Advogada:  Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini |
| Apelado: |
Animal Place Pet Shop Ltda
Advogado:  Eric Minoru Nakumo Advogado:  Kleiton Takeshi Nakumo Advogado:  Nilson Cruz dos Santos Advogado:  Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus |
| Interessado: |
Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A
Advogado:  Paulo Renato Ferraz Nascimento Advogado:  Ricardo Luiz Leal de Melo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Processo encaminhado para o STJ (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STJ - [Digital] |
| 12/11/2025 |
Prazo
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| 12/11/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 10/11/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 10/11/2025 |
Recurso Especial - Representativo
com fundamento no art. 1.030, IV, c/c o art. 1.036, § 1º, ADMITO o presente recurso especial como representativo da controvérsia (RRC) a respeito das questões de direito aqui expostas. Determino, ainda, o encaminhamento destes autos ao Superior Tribunal de Justiça, bem como DETERMINO A SUSPENSÃO dos recursos especiais em tramitação nesta Presidência, até o pronunciamento do STJ, nos termos do 1.036, § 1º, CPC. Intimem-se. Após, subam imediatamente os autos ao STJ. Comunique-se ao NUGEPNAC do STJ, por meio de formulário eletrônico específico, e ao desta Corte o teor da presente decisão, assim como o encaminhamento dos recursos especiais interpostos nos processos nº 1028365-54.2016.8.26.0562 e 1057585-72.2016.8.26.0053, como candidatos a representativos da mesma controvérsia. São Paulo, 7 de novembro de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público |
| 12/11/2025 |
Processo encaminhado para o STJ (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STJ - [Digital] |
| 12/11/2025 |
Prazo
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| 12/11/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 10/11/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 10/11/2025 |
Recurso Especial - Representativo
com fundamento no art. 1.030, IV, c/c o art. 1.036, § 1º, ADMITO o presente recurso especial como representativo da controvérsia (RRC) a respeito das questões de direito aqui expostas. Determino, ainda, o encaminhamento destes autos ao Superior Tribunal de Justiça, bem como DETERMINO A SUSPENSÃO dos recursos especiais em tramitação nesta Presidência, até o pronunciamento do STJ, nos termos do 1.036, § 1º, CPC. Intimem-se. Após, subam imediatamente os autos ao STJ. Comunique-se ao NUGEPNAC do STJ, por meio de formulário eletrônico específico, e ao desta Corte o teor da presente decisão, assim como o encaminhamento dos recursos especiais interpostos nos processos nº 1028365-54.2016.8.26.0562 e 1057585-72.2016.8.26.0053, como candidatos a representativos da mesma controvérsia. São Paulo, 7 de novembro de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público |
| 09/09/2025 |
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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| 08/09/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01427142-1 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 08/09/2025 18:00 |
| 08/09/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 15/08/2025 |
Prazo
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| 15/08/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, na data de hoje, a intimação da(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar(em) contrarrazões. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 14/08/2025 |
Vista (Contrarrazões)
Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. |
| 14/08/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 07/07/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.03043158-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 07/07/2025 11:26 |
| 07/07/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 21/06/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 10/06/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2025 |
Prazo Intimação - 30 Dias
Fica intimada o(a) Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini, Carlos Miyakawa e Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, do v. Acordão proferido nos referidos autos, para interposição de eventual recurso. Vencimento: 08/08/2025 |
| 10/06/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 06/06/2025 |
Julgado virtualmente
Rejeitaram os embargos. V. U. |
| 17/05/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 12/05/2025 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 12/05/2025 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2503028792-2 Embargos de Declaração Cível |
| 12/05/2025 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 07/05/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 06/05/2025 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 4195 |
| 06/05/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2025 |
Prazo Intimação - 30 Dias
Fica intimada o(a) Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini, Carlos Miyakawa e Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, do v. Acordão proferido nos referidos autos ACOLHERAM A REVISÃO DO JULGADO. V.U., para interposição de eventual recurso. Vencimento: 03/07/2025 |
| 06/05/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 29/04/2025 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20250000415858, com 7 folhas. |
| 29/04/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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| 29/04/2025 |
Julgado virtualmente
Acolheram a revisão do julgado. V.U. |
| 16/04/2025 |
Julgamento Virtual Iniciado
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| 17/03/2025 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 22/01/2025 |
Prazo
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| 19/12/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 05/12/2024 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4106 |
| 05/12/2024 |
Prazo
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| 05/12/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2024 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 183 do CPC, fica Vossa Senhoria cientificado(a) do r. despacho proferido no processo supramencionado, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo digital encontram-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.jus.br |
| 05/12/2024 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no DJE de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 22/11/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 21/11/2024 |
RESP - Despacho - Envio para Turma Julgadora
Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Destaque-se, desde logo, que se aplica a modulação de efeitos da tese ao presente caso concreto, pois a análise dos autos revela que foram preenchidos os requisitos fixados. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 21 de novembro de 2024. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público |
| 13/11/2024 |
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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| 05/09/2017 |
Publicado em
Disponibilizado em 04/09/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2424 |
| 04/09/2017 |
Prazo
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| 04/09/2017 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Proc. Rec.] - [Digital] |
| 07/08/2017 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 07/08/2017 |
Por decisão judicial
Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, bem como do Tema nº 956 referente a ICMS - ENERGIA - TUSD - TUST, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 cc o inciso III do art. 1.030, ambos do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, afetada a questão tratada nos autos - "ICMS - ENERGIA - TUSD - TUST" - baseado em recursos representativos de controvérsia encaminhados por este Tribunal ao Colendo Superior Tribunal de Justiça(1020096-26.2016.8.26.0562 e 1021711-51.2016.8.26.0562), para os fins do §1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil, com supedâneo no inciso III do art. 1030 do referido diploma processual, delibero suspender o Recurso Especial. Ainda, verifica-se que a questão em debate nestes autos também se insere no Tema nº 905/STJ: "aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora". Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do revogado Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre consignar que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do STJ. Desse modo, delibero suspender o Recurso Especial, no que se refere a questão dos juros, com supedâneo no inciso II do art. 1037 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 5 de agosto de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público |
| 05/08/2017 |
Tema S0986 - ICMS - Energia - TUSD - TUST
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| 05/08/2017 |
Tema nº 956 - ICMS - Energia - TUSD - TUST
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| 05/08/2017 |
Tema S0905 - Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009 - Natureza Ação
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| 05/08/2017 |
Tema nº 810 - Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009
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| 25/07/2017 |
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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| 25/07/2017 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Presidência do Direito Público - [Digital] |
| 13/07/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00525486-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 12/07/2017 17:06 |
| 13/07/2017 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 13/07/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00525471-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 12/07/2017 17:05 |
| 13/07/2017 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 21/06/2017 |
Publicado em
Disponibilizado em 20/06/2017 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2370 |
| 20/06/2017 |
Prazo
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| 20/06/2017 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação Intimação Contrarrazões - [Digital] 503 |
| 19/06/2017 |
Vista (Contrarrazões)
Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. |
| 19/06/2017 |
Vista (Contrarrazões)
Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. |
| 11/06/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00367920-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 23/05/2017 17:18 |
| 11/06/2017 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 04/06/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00367938-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 23/05/2017 17:20 |
| 04/06/2017 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 18/05/2017 |
Prazo
|
| 18/05/2017 |
Prazo
|
| 17/05/2017 |
Publicado em
Disponibilizado em 16/05/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2347 |
| 16/05/2017 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 12/05/2017 |
Publicado em
Disponibilizado em 11/05/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2344 |
| 08/05/2017 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20170000311760, com 9 folhas. |
| 08/05/2017 |
Acordão Finalizado
Acórdão Eletrônico - Em branco |
| 08/05/2017 |
Publicado em
Disponibilizado em 05/05/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2340 |
| 05/05/2017 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 03/05/2017 |
Procedência em Parte
|
| 03/05/2017 |
Julgado
Deram parcial provimento ao recurso voluntário, com análise de matéria "ex ofiicio" quanto aos juros e correção monetária. V.U. |
| 24/04/2017 |
Publicado em
Disponibilizado em 20/04/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2331 |
| 18/04/2017 |
Expedido Certidão
Certidão em branco - [Digital] |
| 12/04/2017 |
Inclusão em pauta
Para 03/05/2017 |
| 11/04/2017 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 11/04/2017 |
Despacho
Vistos. 1. Cadastrem-se a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A como interessada, nos termos da petição de fls. 236. 2. Recebo o recurso de apelação interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 162/202) em ambos os efeitos, exceto no que tange à tutela provisória anteriormente deferida (fls. 115/118), ex vi do artigo 1.012, caput e § 1º, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. 3. À Mesa. 4. Intimem-se. |
| 04/04/2017 |
Procuração Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00120772-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2017 17:44 |
| 04/04/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00120772-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2017 17:44 |
| 04/04/2017 |
Expedido Termo
Juntada de Petição |
| 01/03/2017 |
Publicado em
Disponibilizado em 24/02/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2296 |
| 20/02/2017 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
OSVALDO DE OLIVEIRA |
| 20/02/2017 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 73 - 12ª Câmara de Direito Público Relator: 13132 - Osvaldo de Oliveira |
| 17/02/2017 |
Publicado em
Disponibilizado em 16/02/2017 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2290 |
| 13/02/2017 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
|
| 13/02/2017 |
Processo Cadastrado
SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalh Vara de origem: 3ª Vara de Fazenda Pública |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/05/2025 | Embargos de Declaração Cível - 50000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2017 |
Petições Diversas |
| 23/05/2017 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 23/05/2017 |
Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 12/07/2017 |
Contra-Razões |
| 12/07/2017 |
Contra-Razões |
| 07/07/2025 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 08/09/2025 |
Contra-Razões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Osvaldo de Oliveira (41201) |
| 2º | J. M. Ribeiro de Paula |
| 3º | Edson Ferreira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 03/05/2017 | Julgado | Deram parcial provimento ao recurso voluntário, com análise de matéria "ex ofiicio" quanto aos juros e correção monetária. V.U. |
| 29/04/2025 | Julgado | Acolheram a revisão do julgado. V.U. |