| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1002947-55.2017.8.26.0053 | Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho | 16ª Vara de Fazenda Pública | - | - |
| Requerente: |
Fl. Logística Brasil Ltda.
Advogado:  Thiago Leardine Bueno Advogado:  João Renato de Favre |
| Requerido: |
Município de São Paulo
Advogado:  Márcio Aurélio Fernandes de Cesare Advogado:  Victor Miniolli dos Santos Sato |
| Interessado: |
Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Estado de São Paulo - SINDLOC/SP
Advogado:  Ubaldo Juveniz dos Santos Júnior Advogado:  Joaquim Octavio Rolim Ferraz |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/02/2019 | Embargos de Declaração Cível - 50000 |
| 11/02/2019 | Embargos de Declaração Cível - 50001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Manifestação |
| 09/12/2017 |
Manifestação |
| 11/12/2017 |
Manifestação |
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 18/12/2017 |
Manifestação |
| 18/12/2017 |
Manifestação |
| 05/01/2018 |
Manifestação |
| 17/01/2018 |
Ciência da PGJ |
| 30/01/2018 |
Manifestação |
| 13/02/2018 |
Petições Diversas |
| 13/03/2018 |
Petições Diversas |
| 15/03/2018 |
Petições Diversas |
| 15/03/2018 |
Memorial |
| 05/04/2018 |
Manifestação |
| 10/04/2018 |
Manifestação |
| 13/04/2018 |
Petições Diversas |
| 16/04/2018 |
Petições Diversas |
| 17/04/2018 |
Manifestação |
| 17/04/2018 |
Manifestação |
| 31/05/2018 |
Parecer da PGJ |
| 04/06/2018 |
Petições Diversas |
| 28/06/2018 |
Reitera Pedido |
| 22/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 24/05/2019 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 24/05/2019 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 27/05/2019 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 17/07/2019 |
Contra-Razões |
| 01/10/2019 |
Parecer da PGJ |
| 23/10/2019 |
Agravo em Recurso Especial |
| 29/10/2019 |
Agravo em Recurso Especial |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Contra-Razões |
| 03/02/2020 |
Contraminuta |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luciana Bresciani (22009) |
| 2º | Torres de Carvalho |
| 3º | Sidney Romano dos Reis |
| 4º | Fermino Magnani Filho |
| 5º | Camargo Pereira |
| 6º | Luís Francisco Aguilar Cortez |
| 7º | Jarbas Gomes (s/n) |
| 8º | Eduardo Gouvêa |
| 9º | Rebouças de Carvalho |
| 10º | Edson Ferreira |
| 11º | Paulo Barcellos Gatti |
| 12º | Flora Maria Nesi Tossi Silva |
| 13º | Bandeira Lins |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/08/2018 | Julgado | Por maioria de votos, foi estabelecida a seguinte tese: "Os art. 280 e 281 da LF nº 9.503/97 de 23-9-1997 não se aplicam à sanção pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, assim dispensada a lavratura de autuação e consequente notificação. Tal dispositivo e a Resolução CONTRAN nº 710/17 não ofendem o direito de defesa", e, prosseguindo, negaram provimento ao recurso da empresa. Vencida a Relatora sorteada, que declarará voto, acompanhada dos Desembargadores Paulo Barcellos Gatti e Flora Maria Nesi Tossi Silva. Acórdão com o Desembargador Torres de Carvalho, que abriu a divergência, a qual aderiram os Desembargadores Sidney Romano dos Reis, Fermino Magnani Filho, Camargo Pereira, Luís Cortez, Jarbas Gomes, Eduardo Gouvêa, Rebouças de Carvalho, Edson Ferreira e Bandeira Lins. Declarará voto convergente ao do Relator designado o Desembargador Jarbas Gomes. |
| 10/11/2017 | Julgado | Admitido o incidente, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil. V.U. |