0007951-21.2018.8.26.0000 Julgado
Classe
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Aposentadoria-Voluntária
Seção
Direito Público
Órgão Julgador
Turma Especial - Publico
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
1032700-28.2015.8.26.0053 Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho 13ª Vara de Fazenda Pública - -

Partes do Processo

Requerente:  Exmo. Sr. Desembargador Relator da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
Interessado:  São Paulo Previdência - Spprev
Advogada:  Ana Paula Antunes  
Advogado:  Francisco Maia Braga  
  Mais

Movimentações

Exibir movimentações

Subprocessos e Recursos

Recebido em Classe
19/11/2019 Embargos de Declaração Cível - 50000
29/01/2021 Embargos de Declaração Cível - 50001
31/01/2025 Embargos de Declaração Cível - 50002
01/06/2026 Agravo Interno Cível - 50003

Petições diversas

Data Tipo
08/03/2018 Petições Diversas
20/03/2018 Petições Diversas
25/03/2018 Memorial
27/03/2018 Petições Diversas
03/04/2018 Juntada de Procuração
05/04/2018 Interveniência / Litisconsorte
06/04/2018 Petições Diversas
09/04/2018 Petições Diversas
09/04/2018 Petições Diversas
10/04/2018 Petições Diversas
10/04/2018 Reconsideração R. Despacho
11/04/2018 Solicitação
12/04/2018 Petições Diversas
12/04/2018 Petições Diversas
12/04/2018 Petições Diversas
20/04/2018 Petições Diversas
09/05/2018 Interveniência / Litisconsorte
11/05/2018 Interveniência / Litisconsorte
13/05/2018 Manifestação
14/05/2018 Interveniência / Litisconsorte
28/06/2018 Juntada de Substabelecimento
19/07/2018 Petições Diversas
21/08/2018 Ciência da PGJ
17/09/2018 Petições Diversas
25/09/2018 Interveniência / Litisconsorte
29/10/2018 Exceção de Terceiros
22/11/2018 Exceção de Terceiros
05/12/2018 Petições Diversas
28/02/2019 Exceção de Terceiros
02/05/2019 Interveniência / Litisconsorte
30/05/2019 Exceção de Terceiros
27/06/2019 Petições Diversas
28/06/2019 Manifestação
02/07/2019 Petições Diversas
04/07/2019 Interveniência / Litisconsorte
04/07/2019 Petições Diversas
05/07/2019 Petições Diversas
11/07/2019 Petições Diversas
18/07/2019 Parecer da PGJ
23/07/2019 Petições Diversas
26/08/2019 Petições Diversas
11/09/2019 Petições Diversas
23/09/2019 Sustentação Oral
24/09/2019 Petições Diversas
24/09/2019 Petições Diversas
24/09/2019 Sustentação Oral
25/09/2019 Sustentação Oral
25/09/2019 Sustentação Oral
18/06/2020 Petições Diversas
24/06/2020 Petições Diversas
06/08/2020 Juntada de Substabelecimento
30/01/2023 Juntada de Substabelecimento
29/09/2024 Petições Diversas
24/10/2024 Petições Diversas
10/11/2025 Petições Diversas
16/01/2026 Parecer da PGJ
23/01/2026 Contra-Razões
26/01/2026 Contra-Razões
09/02/2026 Contra-Razões
01/06/2026 Agravo em Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Leonel Costa (42297)
2º José Luiz Gavião de Almeida 
3º Teresa Ramos Marques 
4º Sidney Romano dos Reis 
5º Fermino Magnani Filho 
6º J. M. Ribeiro de Paula 
7º Rubens Rihl 
8º Paulo Barcellos Gatti 
9º Luiz Sergio Fernandes de Souza 
10º Claudio Augusto Pedrassi 
11º Afonso Faro Jr. 
12º Djalma Lofrano Filho 
13º Ponte Neto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
25/10/2019 Julgado Por maioria de votos, foi fixada a seguinte tese jurídica: "Para os policiais civis que se encontravam em exercício na data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar nº 51/85 assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e à paridade de reajustes destes, considerada a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do parágrafo único do art. 6º e do art. 7º da referida Emenda Constitucional". No caso concreto, negado provimento à Remessa Necessária e ao apelo da Fazenda Pública. Acompanharam o Relator os Desembargadores Décio Notarangeli, Rubens Rihl, Maria Olívia Alves, Renato Delbianco, Encinas Manfré, Luiz Sérgio Fernandes de Souza e Afonso Faro Júnior. Abriu divergência a Desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, que foi acompanhada pelos Desembargadores Torres de Carvalho, Fermino Magnani Filho, Edson Ferreira e Paulo Barcellos Gatti. Declararão votos divergentes os Desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Torres de Carvalho.
29/06/2018 Julgado Por maioria de votos, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, vencidos o Relator e os Desembargadores Jarbas Gomes, Rebouças de Carvalho, Luciana Bresciani e Flora Maria Nesi Tossi Silva. Acórdão com o Desembargador Torres de Carvalho, que abriu a divergência. Declarará voto vencido o Des. Antonio Celso Faria e, em seguida, declarará voto convergente a Desembargadora Luciana Bresciani.
27/02/2024 Julgado mantiveram o Acórdão V.U.
13/12/2024 Julgado Juízo positivo de parcial readequação para explicitação de fundamento em lei local. V.U.