Comarca de São Paulo / Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho / 13ª Vara de Fazenda Pública
Volume / Apenso
1 / 0
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Nº de 1ª instância
Foro
Vara
Juiz
Obs.
1032700-28.2015.8.26.0053
Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho
13ª Vara de Fazenda Pública
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Partes do Processo
Requerente:
Exmo. Sr. Desembargador Relator da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
Interessado:
São Paulo Previdência - Spprev
Advogada: 
Ana Paula Antunes
Advogado: 
Francisco Maia Braga
Requerente:
Exmo. Sr. Desembargador Relator da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
Interessada:
Elenice Del Negri
Advogado: 
Ronny Soares Carnauskas
Interessado:
Diretor da Divisão e Administração de Pessoal - DAP
Advogada: 
Rosana Martins Kirschke
Interessado:
Presidente da São Paulo Previdência - SPPrev
Advogada: 
Priscilla Souza E Silva Menário
Interessado:
Estado de São Paulo
Advogada: 
Ana Paula Antunes
Advogada: 
Amanda Cristina Viselli
Advogado: 
Lucas Leite Alves
Interessado:
São Paulo Previdência - Spprev
Advogada: 
Ana Paula Antunes
Advogado: 
Francisco Maia Braga
Interessado:
Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo - ADPESP
Advogada: 
Isis Tavares dos Santos Vaichen
Advogado: 
Antonio Rulli Neto
Advogado: 
Luís Carlos Gralho
Advogado: 
Fernando Fabiani Capano
Interessado:
Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo - SIPESP
Advogado: 
Wilson Rangel Junior
Advogado: 
Fabio Augusto Filipe de Alencar Trindade
Interessado:
SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO - SINPOL
Advogado: 
Ricardo Ibelli
Advogada: 
Viviane Cristina Ibelli Pinheiro
Interessado:
SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SIPOL
Advogado: 
Vinicius Teixeira Pereira
Advogado: 
Gleison Mazoni
Advogado: 
Lucas Vinicius Fioravante Antonio
Advogada: 
Catarina Mariano Rosa Lopes
Interessado:
Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo- SINPCRESP
Advogado: 
João Vinícius Manssur
Advogada: 
Mariana Branelli Houck
Advogado: 
Ricardo Augusto Requena
Interessado:
SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDPESP
Advogado: 
Fabio Scolari Vieira
Advogado: 
Francisco Carlos Rocha de Barros
Interessado:
AEPESP - ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado: 
Carlos Alberto Teixeira
Por maioria de votos, foi fixada a seguinte tese jurídica: "Para os policiais civis que se encontravam em exercício na data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar nº 51/85 assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e à paridade de reajustes destes, considerada a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do parágrafo único do art. 6º e do art. 7º da referida Emenda Constitucional". No caso concreto, negado provimento à Remessa Necessária e ao apelo da Fazenda Pública. Acompanharam o Relator os Desembargadores Décio Notarangeli, Rubens Rihl, Maria Olívia Alves, Renato Delbianco, Encinas Manfré, Luiz Sérgio Fernandes de Souza e Afonso Faro Júnior. Abriu divergência a Desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, que foi acompanhada pelos Desembargadores Torres de Carvalho, Fermino Magnani Filho, Edson Ferreira e Paulo Barcellos Gatti. Declararão votos divergentes os Desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Torres de Carvalho.
29/06/2018
Julgado
Por maioria de votos, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, vencidos o Relator e os Desembargadores Jarbas Gomes, Rebouças de Carvalho, Luciana Bresciani e Flora Maria Nesi Tossi Silva. Acórdão com o Desembargador Torres de Carvalho, que abriu a divergência. Declarará voto vencido o Des. Antonio Celso Faria e, em seguida, declarará voto convergente a Desembargadora Luciana Bresciani.
27/02/2024
Julgado
mantiveram o Acórdão V.U.
13/12/2024
Julgado
Juízo positivo de parcial readequação para explicitação de fundamento em lei local. V.U.
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