| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0107223-66.2017.8.26.0050 (Principal) | Foro Central Criminal Barra Funda | 23ª Vara Criminal | Klaus Marouelli Arroyo | - |
| Apelante: |
Barbara Quirino de Oliveira
Advogado:  Flavio Roberto Moura de Campos Advogada:  Allyne Andrade e Silva Advogado:  Roberto Tardelli |
| Apelado: | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Corréu: | Renato William Souza Santos |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/05/2019 |
Parecer da PGJ |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Juntada de Substabelecimento |
| 28/05/2020 |
Ciência da PGJ |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Guilherme de Souza Nucci (20482) |
| Revisor | Camargo Aranha Filho |
| 3º | Leme Garcia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/05/2020 | Julgado | Deram provimento ao recurso de apelação interposto por BÁRBARA QUIRINO DE OLIVEIRA e dou parcial provimento aos apelos defensivos interpostos por WILLIAM WAGNER DE PAULA DA SILVA, WESLEY VICTOR QUERINO DE OLIVEIRA, para o fim de absolver a ré Bárbara da imputação constante na denúncia, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, bem como para fixar o regime prisional semiaberto para o início de cumprimento das penas corporais impostas aos réus William e Wesley, únicos condenados, mantendo, no mais, a sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. |