| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 3300/1990 | Tribunal de Justiça de São Paulo | - | - | - |
| Embargte: |
Prefeito do Município de Sorocaba
Advogado:  Douglas Domingos de Moraes Advogado:  Ricardo Devito Guilhem |
| Embargdo: | Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo |
| Interessado: |
Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba
Advogado:  Almir Ismael Barbosa Advogada:  Marcia Pegorelli Antunes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2020 |
Subprocesso Unificado ao Principal
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| 22/01/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 21/01/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2968 |
| 21/01/2020 |
Prazo
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| 21/01/2020 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 18/12/2019 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 03/02/2020 |
Subprocesso Unificado ao Principal
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| 22/01/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 21/01/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2968 |
| 21/01/2020 |
Prazo
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| 21/01/2020 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 18/12/2019 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 18/12/2019 |
Despacho
Natureza: Recurso Extraordinário Processo n. 2272507-14.2018.8.26.0000/50000 Recorrente: Prefeita do Município de Sorocaba Recorrido: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Vistos. Irresignada com o acórdão proferido pelo eg. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou procedente, com modulação de efeitos, a ação direta de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 3.300, de 06 de junho de 1990, bem como da Lei nº 4.549, de 26 de maio de 1994, ambas do Município de Sorocaba, que dispõem sobre complementação de proventos de aposentadoria e pensões de servidores públicos inativos do município, a Prefeita do Município de Sorocaba interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Anota-se o oferecimento de contrarrazões (fls. 101/111). Requer a recorrente a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. É o relatório. É entendimento consolidado perante o Superior Tribunal de Justiça, orientação igualmente aplicável em ambiente de recurso extraordinário, que a concessão de efeito suspensivo a recurso especial reclama a demonstração do periculum in mora, este entendido como a urgência da prestação jurisdicional, bem como a caracterização do chamado fumus boni juris, havido como a plausibilidade do direito invocado (AgRg na MC 16.233/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 17/12/2009). Esses requisitos não estão presentes no caso sub examine. Afora não se visualizar risco de ineficácia do provimento final, não há demonstração de que a tese articulada pela recorrente seja encampada pela atual jurisprudência da Corte Superior. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. No mais, admissível o apelo extremo, presentes os requisitos gerais (forma e tempestividade) e específicos do recurso extraordinário. O pressuposto da repercussão geral, tal como exige o art. 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil foi atendido pela preliminar suscitada pela recorrente. A questão constitucional (interpretação dos dispositivos citados no recurso) foi ventilada e debatida desde o início do feito, bem como na petição de embargos de declaração, dela ocupando-se explicitamente a decisão recorrida, de tal arte que também fez-se cumprir o requisito do art. 1.029, II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, admito o recurso extraordinário e determino o seu encaminhamento ao colendo Supremo Tribunal Federal. Int. |
| 10/12/2019 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Conclusão - Presidente do Tribunal |
| 10/12/2019 |
Recebidos os Autos do MP
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| 09/12/2019 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.19.01461872-7 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 09/12/2019 15:34 |
| 09/12/2019 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 27/11/2019 |
Processo encaminhado para o MP - Parecer
PGJ - Vista para Parecer [Digital] |
| 27/11/2019 |
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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| 27/11/2019 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 26/11/2019 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.19.01405295-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 26/11/2019 19:41 |
| 26/11/2019 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 05/11/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 04/11/2019 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2926 |
| 04/11/2019 |
Prazo
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| 04/11/2019 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 01/11/2019 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.19.01295948-9 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 01/11/2019 14:25 |
| 01/11/2019 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 30/10/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 29/10/2019 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2922 |
| 25/10/2019 |
Processo encaminhado para o MP para ciência do acórdão (Expedido Termo)
PGJ - Ciência do Acórdão [Digital] |
| 24/10/2019 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20190000887293, com 5 folhas. |
| 24/10/2019 |
Acordão Finalizado
Acórdão Eletrônico - Em branco |
| 23/10/2019 |
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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| 23/10/2019 |
Julgado
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. |
| 14/10/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 11/10/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2911 |
| 09/10/2019 |
Inclusão em Pauta
Para 23/10/2019 |
| 03/10/2019 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 03/10/2019 |
Despacho À Mesa
DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 2272507-14.2018.8.26.0000/50000 Relator(a): MÁRCIO BARTOLI Órgão Julgador: Órgão Especial Voto nº 41.122. Vistos. À Mesa. São Paulo, 3 de outubro de 2019. MÁRCIO BARTOLI Relator |
| 20/09/2019 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 20/09/2019 |
Subprocesso Cadastrado
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| 20/09/2019 |
Subprocesso Cadastrado
Processo principal: 2272507-14.2018.8.26.0000 |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2019 |
Ciência da PGJ |
| 26/11/2019 |
Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 09/12/2019 |
Contra-Razões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Márcio Bartoli (41.122) |
| 2º | João Carlos Saletti |
| 3º | Francisco Casconi |
| 4º | Renato Sartorelli |
| 5º | Carlos Bueno |
| 6º | Ferraz de Arruda |
| 7º | Ricardo Anafe |
| 8º | Alvaro Passos |
| 9º | Beretta da Silveira |
| 10º | Antonio Celso Aguilar Cortez |
| 11º | Alex Zilenovski |
| 12º | Geraldo Wohlers |
| 13º | Elcio Trujillo |
| 14º | Cristina Zucchi |
| 15º | Jacob Valente |
| 16º | James Siano |
| 17º | Campos Petroni |
| 18º | Pereira Calças |
| 19º | Artur Marques |
| 20º | Pinheiro Franco |
| 21º | Xavier de Aquino |
| 22º | Antonio Carlos Malheiros |
| 23º | Moacir Peres |
| 24º | Ferreira Rodrigues |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 23/10/2019 | Julgado | REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. |