Recurso
Embargos de Declaração Cível (1008451-37.2018.8.26.0011) 
Encerrado
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Compra e Venda
Seção
Direito Privado 3
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
1008451-37.2018.8.26.0011 Foro Central Cível 25ª Vara Cível Leila Hassem da Ponte -

Partes do Processo

Embargte:  Cgg Trading S/A
Advogado:  Pérsio Thomaz Ferreira Rosa  
Embargdo:  Indiana Agri Comércio e Exportação de Cereais Ltda
Advogada:  Sandra Roberta Montanher Brescovici  

Movimentações

Data Movimento
27/08/2019 Subprocesso Unificado ao Principal
27/08/2019 Subprocesso Unificado ao Principal
02/08/2019 Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]
30/07/2019 Acordão Finalizado
Presencial - Acórdão - DR. ADILSON DE ARAUJO
24/06/2019 Expedido Relatório
Vistos. 1.- INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. ajuizou ação de cobrança em face de CGG TRADING S/A. A ilustre Magistrada a quo, por r. sentença de fls. 67/70, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para declarar rescindidos os contratos de compra e venda celebrados entre as partes, e consequentemente, condenar a requerida ao pagamento do valor de R$974.367,23 a título de multa contratual, incidindo sobre o débito a correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir da propositura da ação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Decretou a extinção do processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). Condenou a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitrou em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Inconformada, recorreu a ré, com pedido de reforma (fls. 73/101). A autora apresentou contrarrazões (fls. 136/150). A ré manifestou sua oposição ao julgamento virtual (fls. 153). Pelo acórdão de fls. 160/166, esta 31ª Câmara negou provimento ao recurso, por votação unânime. CGG TRADING S/A opôs embargos de declaração sustentado omissão e contradição no julgado. Pelo acórdão de fls. 26/30 os embargos foram rejeitados, por votação unânime. Nesta oportunidade, INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI também apresenta embargos de declaração sustentando omissão no julgado quanto ao pedido de aplicação de multa pela apresentação de embargos protelatórios pela CGG e pretende a majoração dos honorários sucumbências em razão da interposição de um novo recurso. É o relatório. 2.- Voto nº 29.016. À Secretaria para designação de data para julgamento, por ordem do Exmo. Presidente da Câmara, com publicação posterior no DJe (se o caso, intimar pessoalmente).
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Subprocessos e Recursos

Recebido em Classe
24/06/2019 Embargos de Declaração Cível - 50001

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Adilson de Araujo (28793)
Francisco Casconi 
Paulo Ayrosa 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
11/06/2019 Julgado Rejeitaram os embargos. V. U.