| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1008451-37.2018.8.26.0011 | Foro Central Cível | 25ª Vara Cível | Leila Hassem da Ponte | - |
| Embargte: |
Indiana Agri Comércio e Exportação de Cereais Ltda
Advogada:  Sandra Roberta Montanher Brescovici |
| Embargdo: |
Cgg Trading S/A
Advogado:  Pérsio Thomaz Ferreira Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2019 |
Subprocesso Unificado ao Principal
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| 05/08/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 02/08/2019 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2861 |
| 05/08/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 02/08/2019 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2861 |
| 02/08/2019 |
Prazo
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| 02/08/2019 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 27/08/2019 |
Subprocesso Unificado ao Principal
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| 05/08/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 02/08/2019 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2861 |
| 05/08/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 02/08/2019 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2861 |
| 02/08/2019 |
Prazo
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| 02/08/2019 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 02/08/2019 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 30/07/2019 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20190000590952, com 4 folhas. |
| 30/07/2019 |
Acordão Finalizado
Presencial - Acórdão - DR. ADILSON DE ARAUJO |
| 30/07/2019 |
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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| 30/07/2019 |
Julgado
Rejeitaram os embargos. V. U. |
| 22/07/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 19/07/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2851 |
| 25/06/2019 |
Inclusão em Pauta
Data da pauta em 30/07/2019 |
| 24/06/2019 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 24/06/2019 |
Expedido Relatório
Vistos. 1.- INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. ajuizou ação de cobrança em face de CGG TRADING S/A. A ilustre Magistrada a quo, por r. sentença de fls. 67/70, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para declarar rescindidos os contratos de compra e venda celebrados entre as partes, e consequentemente, condenar a requerida ao pagamento do valor de R$974.367,23 a título de multa contratual, incidindo sobre o débito a correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir da propositura da ação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Decretou a extinção do processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). Condenou a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitrou em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Inconformada, recorreu a ré, com pedido de reforma (fls. 73/101). A autora apresentou contrarrazões (fls. 136/150). A ré manifestou sua oposição ao julgamento virtual (fls. 153). Pelo acórdão de fls. 160/166, esta 31ª Câmara negou provimento ao recurso, por votação unânime. CGG TRADING S/A opôs embargos de declaração sustentado omissão e contradição no julgado. Pelo acórdão de fls. 26/30 os embargos foram rejeitados, por votação unânime. Nesta oportunidade, INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI também apresenta embargos de declaração sustentando omissão no julgado quanto ao pedido de aplicação de multa pela apresentação de embargos protelatórios pela CGG e pretende a majoração dos honorários sucumbências em razão da interposição de um novo recurso. É o relatório. 2.- Voto nº 29.016. À Secretaria para designação de data para julgamento, por ordem do Exmo. Presidente da Câmara, com publicação posterior no DJe (se o caso, intimar pessoalmente). |
| 24/06/2019 |
Conclusos para o Relator
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| 24/06/2019 |
Subprocesso Cadastrado
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| 24/06/2019 |
Subprocesso Cadastrado
Processo principal: 1008451-37.2018.8.26.0011 |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Adilson de Araujo (29016) |
| 2º | Francisco Casconi |
| 3º | Paulo Ayrosa |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/07/2019 | Julgado | Rejeitaram os embargos. V. U. |