| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 17020/2018 | Tribunal de Justiça de São Paulo | - | - | - |
| Autor: |
Sindicato dos Auditores Fiscais Tributários do Município de São Paulo Sindaf
Advogado:  Claudio Renato do Canto Farág Advogado:  Felipe Teixeira Vieira |
| Réu: |
Prefeito do Município de São Paulo
Advogado:  Paulo Eduardo Rodrigues Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 16/04/2026 |
Expedido Certidão
Certidão Decurso de Prazo |
| 08/04/2026 |
Prazo
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| 31/03/2026 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 18/03/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2026 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 16/04/2026 |
Expedido Certidão
Certidão Decurso de Prazo |
| 08/04/2026 |
Prazo
|
| 31/03/2026 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 18/03/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2026 |
Ciência de despacho - Prazo - 5 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do r. despacho, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 10/04/2026 |
| 09/03/2026 |
Prazo
|
| 09/03/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 05/03/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 05/03/2026 |
Despacho
1 - Ciência às partes da decisão de fls. 1.217/1.222, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que negou seguimento ao agravo contra despacho denegatório de recurso extraordinário, anotado o trânsito em julgado (fls. 1.243). 2 - Arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. Intimem-se. |
| 05/03/2026 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
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| 05/03/2026 |
Recebidos os Autos do Superior Tribunal Federal
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| 05/03/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 05/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 09/10/2023 |
Documentos Juntada
Sem complemento |
| 27/05/2022 |
Processo encaminhado para o STF (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STF - [Digital] |
| 18/05/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 17/05/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3507 |
| 17/05/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 17/05/2022 |
Prazo
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| 13/05/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 13/05/2022 |
Despacho
Natureza: Agravo contra Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário Processo n. 2113957-81.2019.8.26.0000 Agravante: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo Agravado: Sindicato dos Auditores Fiscais Tributários do Município de São Paulo - SINDAF Inadmitido o recurso extraordinário interposto contra o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de procedência da ação direta de inconstitucionalidade, o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo interpôs agravo contra despacho denegatório de recurso extraordinário. Apresentada contraminuta a fl. 1.177/1.192, a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se contrária ao conhecimento do agravo e, de forma subsidiária, pelo seu desprovimento (fl. 1.197/1.204). A despeito dos argumentos expendidos pelo agravante, mantenho a decisão agravada pelos fundamentos então expostos. Subam os autos ao E. Supremo Tribunal Federal, com as homenagens desta Corte de Justiça. Intimem-se. |
| 09/05/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.00509714-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 17:30 |
| 09/05/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 09/05/2022 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Termo de Conclusão - Presidente TJ [Digital] |
| 07/05/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.00504175-0 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 07/05/2022 14:28 |
| 07/05/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 04/05/2022 |
Prazo
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| 04/05/2022 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 25/04/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2022 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 30/05/2022 |
| 22/04/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.00440836-7 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 22/04/2022 15:21 |
| 22/04/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 30/03/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 29/03/2022 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 3476 |
| 29/03/2022 |
Prazo
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| 29/03/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Contraminuta [Proc.Rec] - [Digital] |
| 28/03/2022 |
Vista (Contraminuta)
Fica aberta vista destes autos à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s), no prazo legal. |
| 21/03/2022 |
Processamento de Agravo de Despacho Denegatório em Recurso Extraordinário
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| 16/03/2022 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.22.00281534-8 Tipo da Petição: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Data: 16/03/2022 17:54 |
| 16/03/2022 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.22.00281534-8 Tipo da Petição: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Data: 16/03/2022 17:54 |
| 16/03/2022 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.22.00281534-8 Tipo da Petição: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Data: 16/03/2022 17:54 |
| 16/03/2022 |
Procuração Juntada
Nº Protocolo: WPRO.22.00281534-8 Tipo da Petição: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Data: 16/03/2022 17:54 |
| 16/03/2022 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.22.00281534-8 Tipo da Petição: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Data: 16/03/2022 17:54 |
| 16/03/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 21/02/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 18/02/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3451 |
| 18/02/2022 |
Prazo
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| 18/02/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 16/02/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 16/02/2022 |
Despacho
Natureza: Recurso Extraordinário Processo n. 2113957-81.2019.8.26.0000 Recorrente: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo Recorrido: Sindicato dos Auditores Fiscais Tributários do Município de São Paulo - SINDAF Vistos. I. Torno sem efeito a certidão a fl. 902, tendo em vista o recurso extraordinário a fl. 904/934 protocolado em 27/10/2021. II. Inconformado com o teor do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de procedência da ação direta de inconstitucionalidade do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 17.020, de 27 de dezembro de 2018, do Município de São Paulo, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o regime de previdência complementar de que trata o art. 40, §§ 14 e 15, da Constituição Federal, e estabelece providências correlatas, o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal Apresentadas contrarrazões a fl. 969/983, a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se contrária ao seguimento do recurso e, de forma subsidiária, pelo seu desprovimento (fl. 990/1.001). III. Inadmissível o apelo extremo, por não atendidos os pressupostos legais específicos do recurso extraordinário. Os dispositivos apontados na peça de interposição do recurso como desrespeitados não foram claramente abordados no julgado, razão pela qual está ausente o necessário prequestionamento, que deve ser explícito, conforme pacífica jurisprudência da Suprema Corte, ainda que se trate de questões constitucionais (Ag. Regimental 118.412-4-MS, Rel. Min. Moreira Alves, DJU 16.10.87). Como constou de expressivo julgado, o simples fato de determinada matéria haver sido veiculada em razão de recurso não revela o prequestionamento. Este pressupõe o debate prévio e, portanto, a adoção de entendimento explícito pelo órgão investido do ofício judicante sobre a matéria. Para dizer-se do enquadramento do extraordinário no permissivo legal cotejam-se não as razões do recurso julgado pela Corte de origem com o preceito constitucional, mas sim o teor do próprio acórdão proferido e que se pretende alvejar (AI no. 135.005-9-PA, Rel. Marco Aurélio, DJU de 26.10.90, p. 11.979). Ademais, embora opostos embargos de declaração pelo Prefeito do Município de São Paulo, não houve provocação de explícita manifestação do Órgão Especial sobre a suposta violação aos artigos 2º (separação dos poderes), 18 (organização político-administrativa), 30, inciso I (autonomia do Município), 125, § 2º (legitimidade dos Estados para representação de inconstitucionalidade) e 249 (fundos para pagamento de proventos de aposentadoria e pensões), da Constituição Federal questões das quais não cuidou o acórdão recorrido, nem mesmo implicitamente. Nesse sentido, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal obstam o prosseguimento do recurso. Oportuno acrescer a manifesta imprecisão do recurso, visto que não aponta, de modo concreto, a violação de dispositivo da Constituição Federal e, pior, não identifica, como de rigor, qual, exatamente, a controvérsia acerca da questão constitucional. Dispõe a Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal ser "inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Não fossem suficientes os fundamentos já expostos, a insurgência converge nitidamente para reapreciação de elementos fático-probatórios que orientou a conclusão adotada no julgamento da ADI, de forma a ultrapassar o âmbito de conhecimento do recurso extraordinário, por afronta ao disposto pela Súmula STF nº 279: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário". Diante do exposto, inadmito o recurso extraordinário. Intimem-se. |
| 14/02/2022 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Termo de Conclusão - Presidente TJ [Digital] |
| 14/02/2022 |
Recebidos os Autos do MP
|
| 14/02/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.00136465-2 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 14/02/2022 15:33 |
| 14/02/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 17/12/2021 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 06/12/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2021 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 31/01/2022 |
| 03/12/2021 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.21.01472835-5 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 03/12/2021 18:17 |
| 03/12/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 12/11/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 11/11/2021 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 3397 |
| 11/11/2021 |
Prazo
|
| 11/11/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação Intimação Contrarrazões - [Digital] 503 |
| 09/11/2021 |
Vista (Contrarrazões)
FICA ABERTA VISTA DESTES AUTOS AO(S) RECORRIDO(S) PARA APRESENTAR(EM) CONTRARRAZÕES AO(S) RECURSO(S) INTERPOSTO(S), NO PRAZO LEGAL. |
| 09/11/2021 |
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
|
| 09/11/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 09/11/2021 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.01316209-9 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 27/10/2021 15:48 |
| 09/11/2021 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.01316209-9 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 27/10/2021 15:48 |
| 09/11/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 09/11/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 09/11/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Trânsito em Julgado [Digital] |
| 08/10/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 05/10/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 28/09/2021 |
Documentos Juntada
|
| 24/09/2021 |
Processo encaminhado para o MP para ciência do acórdão (Expedido Termo)
PGJ - Ciência do Acórdão [Digital] |
| 23/09/2021 |
Acordão Finalizado
Acórdão Eletrônico - Em branco |
| 03/08/2021 |
Despacho À Mesa
Despacho à Mesa |
| 18/02/2021 |
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
Certidão Decurso de Prazo [Digital] |
| 04/12/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 03/12/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3181 |
| 03/12/2020 |
Prazo
|
| 03/12/2020 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 01/12/2020 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 01/12/2020 |
Despacho
Processo n. 2113957-81.2019.8.26.0000 Vistos. Por decisão de fls. 842/849, o Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar anteriormente concedida, julgando procedente o pedido para suspender a eficácia e a execução do acórdão proferido nestes autos (fls. 778/803), até o trânsito em julgado de decisão definitiva desta ação. Assim, aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração opostos (subprocesso 50000). Intimem-se. |
| 01/12/2020 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
|
| 01/12/2020 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Termo de Conclusão - Presidente TJ [Digital] |
| 01/12/2020 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 01/12/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 22/06/2020 |
Recibo Juntado
|
| 16/06/2020 |
Recibo Juntado
|
| 26/05/2020 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 20/05/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 11/05/2020 |
Expedido Ofício
Encaminhando cópia do V. Acórdão - p - DIGITAL |
| 11/05/2020 |
Expedido Ofício
Encaminhando cópia do V. Acórdão - p - DIGITAL |
| 11/05/2020 |
Processo encaminhado para o MP - Parecer
PGJ - Vista para Parecer [Digital] |
| 11/05/2020 |
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
Certidão Decurso de Prazo [Digital] |
| 03/04/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 02/04/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3018 |
| 02/04/2020 |
Expedido Certidão
Certidão em branco - [Digital] |
| 02/04/2020 |
Prazo
|
| 02/04/2020 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 30/03/2020 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 27/03/2020 |
Despacho
Processo n. 2113957-81.2019.8.26.0000 Vistos. 1- Ante a certidão de fls. 816 e não sendo possível desentranhar peças em autos digitais, torne-se sem efeito as contrarrazões apresentadas a fls. 809/815. 2- Por decisão de fls. 820/827, o Supremo Tribunal Federal deferiu a liminar para suspender a eficácia e a execução do acórdão proferido nestes autos (fls. 778/803), até o trânsito em julgado desta ação ou ulterior deliberação do Pretório Excelso nos autos da suspensão de liminar nº 1.303. Assim, aguarde-se o processamento dos embargos de declaração já opostos (subprocesso 50000). Intimem-se. |
| 27/03/2020 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Termo de Conclusão - Presidente TJ [Digital] |
| 27/03/2020 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 27/03/2020 |
Conclusos para o Relator
|
| 27/03/2020 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
Termo de Conclusão - Relator [Digital] |
| 27/03/2020 |
Ofício Juntado
|
| 27/03/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 26/03/2020 |
Expedido Certidão
Certidão em branco - [Digital] |
| 26/03/2020 |
Contrarrazões Juntada
|
| 17/03/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.20.00274899-1 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 17/03/2020 16:31 |
| 17/03/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 11/03/2020 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 10/03/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 09/03/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3000 |
| 09/03/2020 |
Despacho
1. Julgada procedente a ação direta de inconstitucionalidade (fls. 778/803), o Prefeito do Município de São Paulo e o Município de São Paulo opõem embargos de declaração (fls. 1/4 ED/50000 apenso). 2. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se, querendo, o embargado e o interessado. 3. Após, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 09/03/2020 |
Documento
Protocolo nº WPRO.2000202628-7 Embargos de Declaração Cível |
| 09/03/2020 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 09/03/2020 |
Prazo
|
| 09/03/2020 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 05/03/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.20.00228022-1 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 05/03/2020 17:12 |
| 05/03/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 26/02/2020 |
Processo encaminhado para o MP para ciência do acórdão (Expedido Termo)
PGJ - Ciência do Acórdão [Digital] |
| 21/02/2020 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20200000130253, com 26 folhas. |
| 21/02/2020 |
Acordão Finalizado
Acórdão Dr. João Carlos Saletti |
| 18/02/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 17/02/2020 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2987 |
| 13/02/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 12/02/2020 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2984 |
| 12/02/2020 |
Procedência
|
| 12/02/2020 |
Julgado
AFASTARAM AS PRELIMINARES, INDEFERIRAM A MEDIDA LIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ. |
| 12/02/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.20.00135421-3 Tipo da Petição: Memorial Data: 12/02/2020 12:06 |
| 12/02/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 05/02/2020 |
Adiado
APÓS AS SUSTENTAÇÕES ORAIS DO ADV. DR. CLAUDIO RENATO DO CANTO FARÁG E DA PROC. DRA. MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, O PROCESSO FOI ADIADO PARA JULGAMENTO NA SESSÃO DO DIA 12/02/2020. Próxima pauta: 12/02/2020 13:30 |
| 29/01/2020 |
Sobra
Próxima pauta: 05/02/2020 13:30 |
| 24/01/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 23/01/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2970 |
| 23/01/2020 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 13/01/2020 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 13/01/2020 |
Despacho
Fls. 740/754: Nada a decidir. |
| 13/01/2020 |
Conclusos para o Relator
Termo de conclusão - Relator (automático) |
| 13/01/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.20.00013158-0 Tipo da Petição: Memorial Data: 13/01/2020 14:58 |
| 13/01/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 18/12/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 17/12/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2955 |
| 17/12/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 16/12/2019 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2954 |
| 11/12/2019 |
Adiado
ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ. Próxima pauta: 29/01/2020 13:30 |
| 09/12/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 06/12/2019 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2948 |
| 06/12/2019 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 05/12/2019 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 05/12/2019 |
Despacho
Fls. 733: Defiro o pedido de adiamento para sustentação oral. Int. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para o Relator
|
| 05/12/2019 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
Termo de Conclusão - Relator [Digital] |
| 04/12/2019 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.19.01442454-0 Tipo da Petição: Adiamento Data: 04/12/2019 16:01 |
| 04/12/2019 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 03/12/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 02/12/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2944 |
| 28/11/2019 |
Inclusão em Pauta
Para 11/12/2019 |
| 27/11/2019 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 27/11/2019 |
Conclusos para o Relator
|
| 26/11/2019 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 26/11/2019 |
Despacho À Mesa
Voto nº 31.261 Vistos. À Mesa. São Paulo, 26 de novembro de 2019. JOÃO CARLOS SALETTI Relator assinado digitalmente |
| 25/11/2019 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 25/11/2019 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.19.01393461-7 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 25/11/2019 12:03 |
| 25/11/2019 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 04/11/2019 |
Processo encaminhado para o MP - Parecer
PGJ - Vista para Parecer [Digital] |
| 01/11/2019 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.19.01298726-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 18:57 |
| 01/11/2019 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 25/10/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 24/10/2019 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2920 |
| 24/10/2019 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 24/10/2019 |
Prazo
|
| 24/10/2019 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 23/10/2019 |
Despacho
Fica intimado o proponente para se manifestar sobre a preliminar suscitada pelo Prefeito Municipal e informações do Presidente da Câmara Municipal em cumprimento ao despacho de fls. 104/106 item 3 - b. |
| 23/10/2019 |
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
Certidão Decurso de Prazo [Digital] |
| 17/10/2019 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.19.01225924-0 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 17/10/2019 18:11 |
| 17/10/2019 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 01/10/2019 |
Protocolo Juntado
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| 01/10/2019 |
Expedido Termo
Juntada de recibo de ofício |
| 01/10/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 01/10/2019 |
Expedido Termo
Juntada de Mandado de citação |
| 20/09/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 19/09/2019 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2895 |
| 19/09/2019 |
Informação
Remessa de mandado |
| 19/09/2019 |
Informação
Remessa Ofício - N° 3229 |
| 19/09/2019 |
Expedido Certidão
Certidão de Republicação de Despacho [Digital] |
| 17/09/2019 |
Expedido Ofício
Solicita Informações A |
| 17/09/2019 |
Expedido Mandado
Mandado de Citação - PGE art 90 CE |
| 17/09/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 16/09/2019 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2892 |
| 16/09/2019 |
Prazo
|
| 16/09/2019 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 12/09/2019 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 12/09/2019 |
Liminar
1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade em face do art. 1º, § 1º, da Lei nº 17.020/2018. Alega o proponente, conforme a ementa da petição inicial: "LEI QUE INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. PREVISÃO LEGAL QUE RESTRINGE O ACESSO AO MODELO FACULTATIVO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR AOS ATUAIS SERVIDORES. RESTRIÇÃO QUE NÃO OBSERVA O COMANDO CONSTITUCIONAL DE FACULTATIVIDADE E LIVRE ACESSO. NÃO OBSERVA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NORMA DESPROPORCIONAL QUE ESTABELECE FATOR DE DISCRIMINAÇÃO SEM ADEQUAÇÃO DO MEIO UTILIZADO E O FIM ALMEJADO. NÃO OBSERVA O PRINCÍPIO DA OBSERVÂNCIA DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. AUTONOMIA MUNICIPAL QUE É LIMITADA POR NORMAS GERAIS NACIONAIS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE QUANDO SE IMPÕE REGRAS QUE DEVEM MANTER AMPLIAÇÃO DE FILIADOS. PRINCÍPPIIO DA PROPORCIONALDIADE QUANDO VIOLA O NÚCLEO ESSENCIAL DO DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À REGRA PREVIDENCIÁRIA QUE É GERAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DO ACESSO AOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS. LIMINAR PARA SUSPENDER O ACESSO AO SAMPAPREV ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO OU PARA LIBERAR O ACESSO DE TODOS OS SERVIDORES. LIMINAR QUE NÃO CAUSA PREJUÍZO, TENDO EM VISTA QUE OS VALORES PAGOS DEVERÃO SER RESTITUÍDOS. PEDIDO PARA DECLARAR INCONSTITUCIONAL A RESTRIÇÃO DE ACESSO AOS NOVOS SERVIDORES, DETERMINANDO O LIVRE ACESSO DOS ATUAIS SERVIDORES EFETIVOS. PRECEDENTES DO TJSP. TÉCNICAS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE." Requer a concessão de liminar "para suspender o acesso ao SAMPAPREV até o julgamento da ação ou para liberar o acesso de todos os servidores, indicando inclusive que o Município adeque sua lei à simetria federal", ou "para autorizar a filiação de todo e qualquer filiado do autor, evidenciando que tal medida não trará prejuízo aos jurisdicionados nem ao erário municipal, uma vez que se for o caso os valores são resgatáveis". Ao final, requer seja a ação julgada procedente "para declarar inconstitucional a restrição de acesso aos novos servidores, filiados do autor, presente no § 1º do art. 1º da Lei nº 17.020/2018, com redução de texto, determinando o livre acesso dos atuais servidores efetivos, suprimindo a restrição quanto à data de ingresso de servidores ou ainda dar efeito ampliativo aditivo e indicar interpretação conforme a Constituição apontando que a norma deve ser aplicada a todo e qualquer servidor público municipal". O Prefeito do Município de São Paulo e o Município de São Paulo prestaram informações (fls. 82/100), com preliminares de falta de interesse de agir "pelo parâmetro da adequação", porque "a lei atacada não se funda em permissivo da Constituição do Estado, mas sim da Constituição da República, que não pode ser parâmetro de controle de constitucionalidade em sede de ADI" no âmbito dos Estados. Diz também que o autor "utiliza o art. 194, I, da CRFB como parâmetro para questionar a constitucionalidade do art. 1º, § 1º, da Lei Municipal 17.020/18", quando se admite que o controle de constitucionalidade se dê em face da Constituição do Estado. Pugnam pela extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 4º da Lei 9.868/98, ou, subsidiariamente, pela improcedência da ação. 2. A Lei nº 17.020, de 27 de dezembro de 2018, do Município de São Paulo, "institui, no âmbito do Município de São Paulo, o regime de previdência complementar de que trata o art. 40, §§ 14 e 15, da Constituição Federal, e estabelece providências correlatas", estabelecendo no art. 1º, § 1º: "Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o regime de previdência complementar a que se refere o art. 40, §§ 14 e 15, da Constituição Federal. "§ 1º. O regime de previdência complementar de que trata o "caput" deste artigo, de caráter facultativo, aplica-se aos que ingressarem no serviço público municipal a partir da data de publicação desta lei, abrangendo os titulares de cargos efetivos da Administração direta, suas autarquias e fundações, da Câmara Municipal e do tribunal de Contas do Município e seus Conselheiros." 3. Considerando a relevância do tema em discussão, é recomendável possibilitar a oitiva das Autoridades e Instituições que, necessariamente, devem se manifestar, antes de resolver o pleito de concessão de medida liminar e, em seguida, julgar o mérito da ação, a critério do C. Órgão Especial. Em sendo assim, considerando que o Senhor Prefeito Municipal se adiantou e já prestou informações, determino: a) Dê-se ciência ao Senhor Prefeito Municipal de São Paulo e ao Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal, requisitando-se informações. b) Cite-se o Procurador Geral do Estado, nos termos e para os fins do disposto no artigo 90, § 2º, da Constituição do Estado. Após a vinda das informações e dessa manifestação, ouça-se o proponente sobre a preliminar suscitada pelo Prefeito Municipal e informações também do Presidente da Câmara Municipal. Por fim, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Int. |
| 13/06/2019 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.19.00657351-5 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 13/06/2019 17:32 |
| 13/06/2019 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 04/06/2019 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.19.00612259-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2019 18:34 |
| 04/06/2019 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 29/05/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 28/05/2019 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2817 |
| 29/05/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 28/05/2019 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2817 |
| 24/05/2019 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
JOÃO CARLOS SALETTI |
| 24/05/2019 |
Distribuição por Competência Exclusiva
Prevento ao processo 2276315-27.2018 Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 11818 - João Carlos Saletti |
| 24/05/2019 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
|
| 24/05/2019 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 - Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/02/2020 | Embargos de Declaração Cível - 50000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Presta Informações |
| 17/10/2019 |
Presta Informações |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Parecer da PGJ |
| 04/12/2019 |
Adiamento |
| 13/01/2020 |
Memorial |
| 12/02/2020 |
Memorial |
| 05/03/2020 |
Ciência da PGJ |
| 17/03/2020 |
Contra-Razões |
| 27/10/2021 |
Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 03/12/2021 |
Contra-Razões |
| 14/02/2022 |
Parecer da PGJ |
| 16/03/2022 |
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário |
| 22/04/2022 |
Contra-Razões |
| 07/05/2022 |
Parecer da PGJ |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| Participação | Magistrado |
| Relator | João Carlos Saletti (31261) |
| 2º | Francisco Casconi |
| 3º | Renato Sartorelli |
| 4º | Carlos Bueno |
| 5º | Ferraz de Arruda |
| 6º | Alvaro Passos |
| 7º | Beretta da Silveira |
| 8º | Alex Zilenovski |
| 9º | Geraldo Wohlers |
| 10º | Elcio Trujillo |
| 11º | Cristina Zucchi |
| 12º | Jacob Valente |
| 13º | James Siano |
| 14º | Ademir Benedito |
| 15º | Pinheiro Franco |
| 16º | Luis Soares de Mello |
| 17º | Ricardo Anafe |
| 18º | Xavier de Aquino |
| 19º | Antonio Carlos Malheiros |
| 20º | Moacir Peres |
| 21º | Ferreira Rodrigues |
| 22º | Evaristo dos Santos |
| 23º | Márcio Bartoli |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 12/02/2020 | Julgado | AFASTARAM AS PRELIMINARES, INDEFERIRAM A MEDIDA LIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ. |