2119739-98.2021.8.26.0000 Arquivado administrativamente
Classe
Direta de Inconstitucionalidade
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos
Seção
Órgão e Câmara Especial
Órgão Julgador
Órgão Especial
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
212/2010 Tribunal de Justiça de São Paulo - - -

Partes do Processo

Autor:  Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Réu:  Prefeito do Município de Taboão da Serra
Advogado:  Alex Araujo dos Santos  
Advogada:  Elaine Cristina Kuipers Assad  
Advogado:  Marco Aurelio Ferreira dos Anjos  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
06/07/2023 Processo encaminhado para o Arquivo (Expedido Certidão)
Certidão de Encaminhamento ao Arquivo [Proc. Rec.] - [Digital]
06/07/2023 Expedido Certidão
Certidão Decurso de Prazo
28/06/2023 Prazo
28/06/2023 Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
27/06/2023 Publicado em
Disponibilizado em 26/06/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3764
  Mais

Subprocessos e Recursos

Recebido em Classe
16/09/2022 Embargos de Declaração Cível - 50000

Petições diversas

Data Tipo
07/03/2022 Presta Informações
21/03/2022 Parecer da PGJ
30/09/2022 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
27/10/2022 Contra-Razões
30/11/2022 Agravo em Recurso Especial
30/01/2023 Contraminuta

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Moacir Peres (34841)
Ferreira Rodrigues 
Evaristo dos Santos 
Francisco Casconi 
Ademir Benedito 
Campos Mello 
Vianna Cotrim 
Fábio Gouvêa 
Matheus Fontes 
10º Aroldo Viotti 
11º Jacob Valente 
12º James Siano 
13º Roberto Solimene 
14º Luciana Bresciani 
15º Elcio Trujillo 
16º Luis Fernando Nishi 
17º Décio Notarangeli 
18º Jarbas Gomes 
19º Marcia Dalla Déa Barone 
20º Tasso Duarte de Melo 
21º Ricardo Anafe 
22º Guilherme G. Strenger 
23º Fernando Torres Garcia 
24º Xavier de Aquino 
25º Damião Cogan 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
24/08/2022 Julgado AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.