| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 212/2010 | Tribunal de Justiça de São Paulo | - | - | - |
| Embargte: |
Prefeito do Município de Taboão da Serra
Advogado:  Alex Araujo dos Santos Advogada:  Elaine Cristina Kuipers Assad Advogado:  Marco Aurelio Ferreira dos Anjos |
| Interessado: | Presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra |
| Embargdo: | Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/10/2022 |
Subprocesso Unificado ao Principal
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| 20/10/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 19/10/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3614 |
| 19/10/2022 |
Prazo
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| 19/10/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Decisão [Digital] |
| 15/10/2022 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 20/10/2022 |
Subprocesso Unificado ao Principal
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| 20/10/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 19/10/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3614 |
| 19/10/2022 |
Prazo
|
| 19/10/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Decisão [Digital] |
| 15/10/2022 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 06/10/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2022 |
Decisão Monocrática registrada
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000821842, com 2 folhas. |
| 06/10/2022 |
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência da r. decisão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. |
| 06/10/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 06/10/2022 |
Decisão Monocrática - Extinção - Desistência
Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 35.160 (Processo digital) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2119739-98.2021.8.26.0000 (Processo digital) EMBARGANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA EMBARGADA: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE V. ACÓRDÃO QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NA QUAL O EMBARGANTE ERA RÉU. DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS, CONFORME ADMITE O ARTIGO 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO VIII, DA LEI PROCESSUAL. Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Prefeito do Município de Taboão da Serra em face do v. acórdão que julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo em face de diversos dispositivos da legislação daquele Município. Alegava erro material, pois o V. acórdão teria se referido a Municipalidade diversa daquela em face da qual se propusera a ação direta de inconstitucionalidade (fls. 1/3). Logo em seguida, o embargante protocolou o pedido de desistência dos embargos declaratórios (fls. 6). É o relatório, em síntese. 2. Como visto, pretendia o embargante obter a correção de erro material constante do v. Acórdão embargado, que se referiu, a fls. 363, ao dispor sobre a modulação de efeitos da decisão, ao Município de Batatais. A longa decisão embargada, de 32 páginas, menciona dezenas de vezes o Município de Taboão da Serra. Em seu dispositivo, inclusive, repete quatro vezes o nome desse Município, razão pela qual não se verifica obstáculo ao cumprimento de seus preceitos. Ocorre que, logo após a apresentação dos presentes embargos declaratórios, foi protocolizado pedido de desistência, com a extinção do feito (fls. 6). Como é cediço, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso (artigo 998, caput, do Código de Processo Civil). 3. Assim, atendendo a pedido do embargante, em atenção à petição de fls. 6, homologa-se a desistência dos embargos declaratórios, extinguindo-se o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I. São Paulo, 6 de outubro de 2022 MOACIR PERES Relator |
| 30/09/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.01184559-9 Tipo da Petição: Desistência Data: 30/09/2022 11:57 |
| 30/09/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 19/09/2022 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 19/09/2022 |
Subprocesso Cadastrado
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| 19/09/2022 |
Subprocesso Cadastrado
Processo principal: 2119739-98.2021.8.26.0000 |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2022 |
Desistência |
| Não há julgamentos para este processo. |