Recurso
Embargos de Declaração Cível (1022315-96.2018.8.26.0576) 
Encerrado
Assunto
DIREITO DA SAÚDE-Suplementar-Planos de saúde-Fornecimento de medicamentos
Seção
Direito Privado 1
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
1022315-96.2018.8.26.0576 Foro de São José do Rio Preto 1ª Vara Cível Lavínio Donizetti Paschoalão -

Partes do Processo

Embargte:  Unimed São José do Rio Preto – Cooperativa de Serviço Médico
Advogado:  Jose Theophilo Fleury Netto  
Advogado:  Frederico Jurado Fleury  
Embargdo:  Sidney Oliva
Advogado:  Fabiano Cesar Nogueira  

Movimentações

Data Movimento
01/04/2022 Subprocesso Unificado ao Principal
01/04/2022 Expedido Certidão
Certidão Genérica - Em branco
10/03/2022 Publicado em
Disponibilizado em 09/03/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3462
09/03/2022 Prazo
09/03/2022 Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. acórdão retro foi disponibilizado no DJE de hoje. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil subsequente. Nada mais. São Paulo, 9 de março de 2022.
  Mais

Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Márcio Boscaro (V 1758)
Wilson Lisboa Ribeiro 
J.B. Paula Lima 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/03/2022 Julgado Ante o exposto,rejeitam-se os presentes embargos de declaração.