| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0230531-04.2003.8.26.0577 | Foro de São José dos Campos | 1ª Vara Cível | - | - |
| Embargte: |
José Paulo Zacharias
Advogado:  Eneas Eustaquio de Oliveira Filho |
| Embargdo: |
Sociedade Amigos do Jardim das Colinas
Advogado:  Matheus Felipe Ferreira Francisco Advogada:  Témi Costa Corrêa |
| Interessado: | Sodré Santoro Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/02/2024 |
Subprocesso Unificado ao Principal
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| 20/03/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 17/03/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3699 |
| 17/03/2023 |
Prazo
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| 17/03/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Decisão [Digital] |
| 15/03/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 07/02/2024 |
Subprocesso Unificado ao Principal
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| 20/03/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 17/03/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3699 |
| 17/03/2023 |
Prazo
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| 17/03/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Decisão [Digital] |
| 15/03/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 15/03/2023 |
Decisão Monocrática registrada
Decisão monocrática registrada sob nº 20230000194867, com 2 folhas. |
| 15/03/2023 |
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
Trata-se de embargos declaratórios (fls. 01/20 eTJ), opostos frente a decisão que indeferiu a petição inicial de ação rescisória ajuizada pelo ora embargante, extinguindo-a sem resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso VI, do Código de Processo Civil, revogada a tutela concedida anteriormente (fls. 719/720 eTJ da principal). Possível o julgamento de embargos declaratórios opostos contra decisão unipessoal do relator de forma monocrática, tal como estabelece o art. 1.024, § 2º, do Código de Processo Civil, e já assim entendia a jurisprudência na vigência do CPC/1973, v.g. no AgRg no Agravo de Instrumento nº 1.341.584/PR, proferido pela 4ª Turma, sob relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 19.04.2012. Assim o faço. Estes embargos não merecem ser conhecidos, frente ao princípio da unirrecorribilidade. O incidente constitui cópia exata de outros embargos já protocolizados e cadastrados sob a numeração 2144292-78.2022.8.26.0000/50000, tratando-se, portanto, de duplicidade. De tal sorte, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios, por sua manifesta inadmissibilidade, fazendo-o nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 14/03/2023 |
Subprocesso Cadastrado
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| 14/03/2023 |
Subprocesso Cadastrado
Processo principal: 2144292-78.2022.8.26.0000 |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há julgamentos para este processo. |