| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0230531-04.2003.8.26.0577 | Foro de São José dos Campos | 1ª Vara Cível | - | - |
| Embargte: |
Sociedade Amigos do Jardim das Colinas
Advogado:  Matheus Felipe Ferreira Francisco Advogada:  Témi Costa Corrêa |
| Embargdo: |
José Paulo Zacharias
Advogado:  Eneas Eustaquio de Oliveira Filho |
| Interessado: | Sodré Santoro Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/02/2024 |
Subprocesso Unificado ao Principal
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| 10/04/2023 |
Prazo
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| 10/04/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Decisão [Digital] |
| 03/04/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 31/03/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3709 |
| 29/03/2023 |
Decisão Monocrática registrada
Decisão monocrática registrada sob nº 20230000246511, com 2 folhas. |
| 07/02/2024 |
Subprocesso Unificado ao Principal
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| 10/04/2023 |
Prazo
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| 10/04/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Decisão [Digital] |
| 03/04/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 31/03/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3709 |
| 29/03/2023 |
Decisão Monocrática registrada
Decisão monocrática registrada sob nº 20230000246511, com 2 folhas. |
| 29/03/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 29/03/2023 |
Decisão Monocrática - Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
Decido o recurso (fls. 01/07 eTJ) monocraticamente, eis que interposto contra decisão de igual natureza, fazendo-o a teor do disposto no art. 1.024, § 2º do CPC. Oportunizado (fls. 09 eTJ), o contraditório se deu (fls. 12/39 eTJ). O beneficio da assistência judiciária foi concedido inicialmente ao autor (fls. 425 eTJ), sem objeção apropriada da embargada. Não é possível agitar o tema pela via do ED. Há expressa referência, na decisão embargada, ao art. 525, § 12 do CPC. As também lhe dá suporte o disposto no art. 525, § 15 desse código, cabendo acolhimento do ED para integração do dispositivo à monocrática trazida a debate. Concedido o benefício da assistência ao autor/embargado, não cabe condená-lo ao depósito referido no art. 968, II do CPC. Não verifico presentes circunstâncias que autorizem a condenação do embargado à multa por litigância de má-fé. Tanto na inaugural da rescisória, quanto na resposta a este recurso, limitou-se a parte a trazer a debate as questões que entende pertinentes, sem extrapolar, a meu sentir, os limites da combatividade regular. Por tudo isso, ACOLHO PARCIALMENTE OS DECLARATÓRIOS, apenas para, em efeito integrativo à decisão embargada, inserir como fundamento do indeferimento da petição inaugural da rescisória o disposto no § 15, do art. 525 do CPC. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 23/03/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.00327405-8 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Infringentes Data: 23/03/2023 01:45 |
| 23/03/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 21/03/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 20/03/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3700 |
| 17/03/2023 |
Prazo
|
| 17/03/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 16/03/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 16/03/2023 |
Despacho
Fls. 01/07 eTJ: ao embargado para resposta. Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 14/03/2023 |
Subprocesso Cadastrado
|
| 14/03/2023 |
Subprocesso Cadastrado
Processo principal: 2144292-78.2022.8.26.0000 |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2023 |
Impugnação aos Embargos Infringentes |
| Não há julgamentos para este processo. |