| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 16239/2015 | Tribunal de Justiça de São Paulo | - | - | - |
| Autor: | Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo |
| Réu: |
Prefeito do Município de São Paulo
Advogado:  Pedro Pinheiro Orduña |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2025 |
Processo encaminhado para o Arquivo (Expedido Certidão)
Certidão de Encaminhamento ao Arquivo [Proc. Rec.] - [Digital] |
| 03/10/2025 |
Expedido Certidão
Certidão em branco - [Digital] |
| 25/09/2025 |
Prazo
|
| 25/09/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 23/09/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Processo encaminhado para o Arquivo (Expedido Certidão)
Certidão de Encaminhamento ao Arquivo [Proc. Rec.] - [Digital] |
| 03/10/2025 |
Expedido Certidão
Certidão em branco - [Digital] |
| 25/09/2025 |
Prazo
|
| 25/09/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 23/09/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2025 |
Ciência de despacho - Prazo - 5 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do r. despacho, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 14/10/2025 |
| 23/09/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 22/09/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 22/09/2025 |
Despacho
Processo nº 2191702-35.2022.8.26.0000 Vistos. 1- Fls. 1.087 e seguintes: ciência às partes. 2- Arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 19/09/2025 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
|
| 19/09/2025 |
Documentos Juntada
Sem complemento |
| 19/09/2025 |
Documentos Juntada
Sem complemento |
| 19/09/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 04/09/2025 |
Prazo
|
| 03/09/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 02/09/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Ciência de despacho - Prazo - 5 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do r. despacho, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 23/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 01/09/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 01/09/2025 |
Despacho
Processo nº 2191702-35.2022.8.26.0000 Vistos. 1 - Cumpra-se a decisão de fls. 1.057/1.062, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, integrada pelo acórdão de fls. 1.063/1.078, que deu provimento ao recurso extraordinário do Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo para declarar inconstitucional o inciso II do §2º do artigo 12 da Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015, do Município de São Paulo e, por arrastamento, conceder interpretação conforme à Constituição ao §2º no sentido de que sejam observados os mesmos parâmetros mínimos definidos como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5044, ou seja, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres, anotado seu trânsito em julgado. 2 - Nada mais resta a prover ou providenciar nestes autos, razão pela qual determino seu arquivamento com as anotações de estilo. Intimem-se. |
| 29/08/2025 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
|
| 29/08/2025 |
Recebidos os Autos do Superior Tribunal Federal
|
| 29/08/2025 |
Documentos Juntada
Sem complemento |
| 29/08/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada |
| 16/01/2025 |
Documentos Juntada
Sem complemento |
| 12/12/2024 |
Processo encaminhado para o STF (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STF - [Digital] |
| 04/12/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 03/12/2024 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4104 |
| 03/12/2024 |
Prazo
|
| 03/12/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 29/11/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 29/11/2024 |
Despacho
Processo nº 2191702-35.2022.8.26.0000 Vistos. 1 - Cumpra-se a decisão de fls. 1.042/1.050, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a reclamação nº 73.791/SP para cassar o acórdão aqui proferido por violação ao entendimento firmado naquela Corte no julgamento do Tema nº 646, assentando a constitucionalidade do artigo 12, § 2º, I, da Lei 16.239, de 19 de julho de 2015, do Município de São Paulo. 2 - Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal para a análise do recurso extraordinário interposto pelo Procurador-Geral de Justiça, admitido pela decisão de fls. 905/910, item III, "b". Intimem-se. |
| 28/11/2024 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Termo de Conclusão - Presidente TJ [Digital] |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 28/11/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada |
| 27/11/2024 |
Prazo
|
| 27/11/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 27/11/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 27/11/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 27/11/2024 |
Expedido certidão de Transito em Julgado
Certidão de trânsito em julgado CEP [DIGITAL] |
| 12/11/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 05/11/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2024 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 04/11/2024 |
Julgado virtualmente
Rejeitaram os embargos. V. U. |
| 10/10/2024 |
Processo encaminhado para o Magistrado
Termo de Conclusão - Relator JV (automático) |
| 26/09/2024 |
Expedido certidão de Transito em Julgado
Certidão de trânsito em julgado CEP [DIGITAL] |
| 26/09/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2024 |
Ciência de despacho - Prazo - 5 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do r. despacho, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. |
| 26/09/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 24/09/2024 |
Despacho
Processo nº 2191702-35.2022.8.26.0000/50003 Vistos. Dê-se ciência às partes do julgamento virtual deste recurso na forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa, no prazo de 5 (cinco) dias. Observo que o silêncio será tomado como anuência ao julgamento virtual. Intimem-se. |
| 20/09/2024 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Relator |
| 20/09/2024 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Relator |
| 11/09/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 11/09/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 04/09/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2024 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 04/09/2024 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 03/09/2024 |
Julgado virtualmente
Negaram provimento ao recurso. V. U. |
| 03/09/2024 |
Julgado virtualmente
Negaram provimento ao recurso. V. U. |
| 26/03/2024 |
Processo encaminhado para o Magistrado
|
| 14/03/2024 |
Processo encaminhado para o Magistrado
|
| 08/03/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2024 |
Ciência de despacho - Prazo - 5 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do r. despacho, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. |
| 08/03/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 07/03/2024 |
Expedido Termo
Termo Alteração de Relatoria |
| 06/03/2024 |
Despacho
Processo nº 2191702-35.2022.8.26.0000/50002 Vistos. 1 Mantenho a decisão de fls. 905/910 dos autos principais pelos fundamentos nela expostos, que não foram infirmados pelas considerações apresentadas neste agravo. 2 - Dê-se ciência às partes a respeito do julgamento virtual deste recurso, na forma do Assento Regimental nº 553/2016. Além disso, incabível a sustentação oral, de acordo com o artigo 146, § 4º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, faculta-se aos interessados a apresentação de memoriais no prazo de cinco dias úteis, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Resolução TJSP nº 549/2011. Intimem-se. |
| 01/03/2024 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Termo de Conclusão - Presidente TJ [Digital] |
| 01/03/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 20/02/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2024 |
Ciência de despacho - Prazo - 10 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do r. despacho, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 20/02/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 19/02/2024 |
Expedido Termo
Termo Alteração de Relatoria |
| 16/02/2024 |
Despacho
Processo nº 2191702-35.2022.8.26.0000/50001 1 - Mantenho a decisão de fls. 905/910 dos autos principais pelos fundamentos nela expostos, que não foram infirmados pelas considerações apresentadas neste agravo. 2 - Dê-se ciência às partes a respeito do julgamento virtual deste recurso, na forma do Assento Regimental nº 553/2016. Além disso, incabível a sustentação oral, de acordo com o artigo 146, § 4º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, faculta-se aos interessados a apresentação de memoriais no prazo de cinco dias úteis, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Resolução TJSP nº 549/2011. Intimem-se. |
| 16/02/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2024 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para contraminuta, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. |
| 15/02/2024 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2400149383-7 Agravo Interno Cível |
| 15/02/2024 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Agravo Interno Cível |
| 15/02/2024 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Termo de Conclusão - Presidente TJ [Digital] |
| 15/02/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 13/02/2024 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 02/02/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2024 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para contraminuta, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. |
| 02/02/2024 |
Prazo
|
| 02/02/2024 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2400093263-2 Agravo Interno Cível |
| 02/02/2024 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Agravo Interno Cível |
| 24/01/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 23/01/2024 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3893 |
| 23/01/2024 |
Prazo
|
| 23/01/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 16/01/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 16/01/2024 |
RE - Despacho - Prejudicado
|
| 16/01/2024 |
Tema nº 646 - Agente - Público - Limite - Idade
|
| 16/01/2024 |
Despacho
Natureza: Recursos Extraordinários Processo n. 2191702-35.2022.8.26.0000 Recorrentes: Prefeito do Município de São Paulo, Município de São Paulo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo, Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo e Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Recorridos: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo, Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, Prefeito do Município de São Paulo e Município de São Paulo Inconformados com o teor do acórdão proferido pelo eg. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de parcial procedência da ação direta para declarar a inconstitucionalidade do inciso I, do § 2º, do artigo 12, da Lei nº 16.239 de 19 de julho de 2015, em sua redação original, e também com a redação conferida pela Lei nº 17.812/2022, ambas do Município de São Paulo, que estabelece limitação de idade para ingresso na carreira do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo, o Prefeito do Município de São Paulo, o Município de São Paulo, o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, a Câmara Municipal de São Paulo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo e o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo interpuseram recursos extraordinários, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. Contrarrazões estão a fl. 872/879 e 881/902. É o relatório. I. Quanto aos recursos extraordinários interpostos pelo Prefeito do Município de São Paulo, Município de São Paulo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo e Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, nos autos do ARE nº 678.112, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral e editou o tema nº 646, com a seguinte tese: o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Conforme consignado no v. acórdão recorrido, prolatado pelo Colendo Órgão Especial: "No caso em análise, a limitação etária para ingresso por concurso público na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, nos termos em que estabelecida na legislação impugnada, antagoniza-se ao sistema constitucional vigente, em especial o disposto no inciso XXVII, do artigo 115, da Constituição Bandeirante, que reproduziu a mens legis do inciso XXX, do artigo 7º, da Constituição Federal (...) Conforme observado no parecer da Douta Procuradoria-Geral de Justiça 'não se mostra razoável imaginar que alguém somente esteja apto para o ingresso no serviço público como guarda municipal até os 30 anos de idade nos termos da redação conferida pela Lei Municipal n. 17.812/2022 ao inciso I do § 2º do art. 12 da Lei n. 16.239/2015(...). Por mais graves e exigentes sejam as funções desempenhadas por tal agente, tanto do ponto de vista emocional, físico, psicológico e intelectual, mostra-se razoável asseverar que em faixa etária superior ao limite escolhido pelo legislador municipal será possível encontrar pessoas aptas ao desempenho do cargo em comento'. Ora, não se olvida a tese definida no Tema 646/STF e o teor da Súmula nº 683/STF, dispondo que 'o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido', em sintonia ao disposto no § 3º, do artigo 39, da Constituição Federal, que autoriza a Administração Pública a estabelecer, por meio de lei, requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. No entanto, na hipótese dos autos, a limitação de ingresso nos quadros da Guarda Civil Municipal àqueles com idade inferior a 35 anos não se mostra razoável, mesmo considerando o argumento apresentado pelo Ilmo. Sr. Prefeito Municipal, no sentido de que 'o cargo de guarda civil metropolitano à semelhança das polícias que atuam diretamente com ações de segurança urbana é exemplo clássico de cargo cuja natureza exige o estabelecimento de requisitos diferenciados para admissão dos candidatos'. Isso porque, não há como desconsiderar a existência de fatores dinâmicos que devem lastrear a definição de restrição etária para ingresso em cargos públicos em geral e aqueles destinados à segurança pública, em especial 'o aumento da expectativa de vida da população principalmente em razão do avanço tecnológico da medicina, dos programas de vacinação, do uso de antibióticos e de uma quantidade crescente de políticas voltadas para a medicina preventiva e qualidade de vida, o que atualmente gera discussões sobre a necessidade de se aumentar a idade para o trabalhador se aposentar, como medida salutar para o equilíbrio das contas da previdência social. Dessa forma, se por um lado a população está apta a trabalhar além dos anos hoje previstos, por outro lado é de se presumir que um jovem adulto possuiu todas as condições de exercer as funções de guarda civil. Além do mais, para a investidura no cargo, a lei exige que o candidato tenha aptidão física e mental, requisitos aferíveis por meio de critérios objetivos nas etapas do certame e suficientes para eliminar pessoas inaptas para o desempenho do cargo' (ADI nº 2095283-60.2016.8.26.0000, rel. Des. CARLOS BUENO, 14.09.2016). Deve ser destacado, ainda, que a compatibilidade do candidato ao nível de exigência das funções desempenhadas pelos Guardas Municipais será devidamente apurada quando da realização do 'Teste de Aptidão Física (TAF)'; dos 'exames médicos específicos para o exercício do cargo'; e do 'teste psicológico para o perfil exigido para o exercício do cargo e para o porte e uso de arma de fogo' (incisos III, V e VI, do § 2º, do artigo 12, da Lei Municipal nº 16.239/2015). Tem-se, portanto, que a restrição de idade imposta pela legislação impugnada se mostra excessiva e despida de razoabilidade, em verdadeira afronta à isonomia de tratamento aos candidatos que pretendem ingressar na referida carreira, sem qualquer demonstração de prejuízo ao desempenho das atividades inerentes à segurança pública na hipótese de não atendimento da limitação etária imposta pelo dispositivo legal em questão. Como visto, ao estabelecer limitação de idade para ingresso na carreira do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo, o inciso I do § 2º, do artigo 12 da Lei nº 16.239/2015, padece de vício material de inconstitucionalidade." (fl. 729/733). Assim, como o caso concreto está em harmonia com o referido tema e o acórdão recorrido converge ao tratamento jurídico dispensado quando do julgamento do processo-paradigma (26/4/2013), é caso de negar seguimento aos recursos extraordinários. II. Quanto ao recurso extraordinário interposto pelo Procurador-Geral de Justiça, estão preenchidos os requisitos gerais (forma e tempestividade) e os específicos do apelo extremo, razão pela qual o recurso extraordinário é admissível. Também o pressuposto da repercussão geral, tal como exige o artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil, foi cumprido pelo recorrente. A questão constitucional (interpretação dos dispositivos citados no recurso) foi ventilada e debatida desde o início do feito, dela ocupando-se a decisão recorrida, de tal arte que também está cumprido o requisito do artigo 1.029, inciso II, do Código de Processo Civil III. Diante o exposto: a) com o permissivo do artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento aos recursos extraordinários interpostos pelo Prefeito do Município de São Paulo, Município de São Paulo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo e Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo; b) admito o recurso extraordinário interposto pelo Procurador-Geral de Justiça e determino o seu encaminhamento ao E. Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. |
| 08/01/2024 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Termo de Conclusão - Presidente TJ [Digital] |
| 08/01/2024 |
Expedido Certidão
Certidão Decurso de Prazo - [Digital] |
| 19/12/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.01629686-1 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 19/12/2023 17:31 |
| 19/12/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 07/12/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.03055792-8 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 07/12/2023 16:44 |
| 07/12/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 04/12/2023 |
Prazo
|
| 04/12/2023 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 27/11/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 24/11/2023 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 3865 |
| 24/11/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2023 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para contrarrazões, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 02/02/2024 |
| 24/11/2023 |
Prazo
|
| 24/11/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação Intimação Contrarrazões - [Digital] 503 |
| 23/11/2023 |
Vista (Contrarrazões)
FICA ABERTA VISTA DESTES AUTOS AO(S) RECORRIDO(S) PARA APRESENTAR(EM) CONTRARRAZÕES AO(S) RECURSO(S) INTERPOSTO(S), NO PRAZO LEGAL. |
| 22/11/2023 |
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
|
| 22/11/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 22/11/2023 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.23.01164271-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 13/09/2023 18:59 |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.23.01164271-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 13/09/2023 18:59 |
| 22/11/2023 |
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
|
| 22/11/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.23.01162988-9 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 13/09/2023 17:06 |
| 22/11/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 22/11/2023 |
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
|
| 22/11/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 22/11/2023 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.23.01491003-1 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 21/11/2023 22:18 |
| 22/11/2023 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.23.01491003-1 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 21/11/2023 22:18 |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.23.01491003-1 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 21/11/2023 22:18 |
| 22/11/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 22/11/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 01/11/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 20/10/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2023 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 19/10/2023 |
Acordão Finalizado
Acórdão - Des. Jarbas Gomes |
| 06/10/2023 |
Protocolo Juntado
Sem complemento |
| 06/10/2023 |
Expedido Termo
Juntada de recibo de ofício |
| 29/09/2023 |
Protocolo Juntado
Sem complemento |
| 29/09/2023 |
Expedido Termo
Juntada de recibo de ofício |
| 22/09/2023 |
Despacho À Mesa
Vistos. À Mesa com o voto nº 29.494. |
| 21/09/2023 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Relator |
| 20/09/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 14/09/2023 |
Expedido Ofício
Encaminhando ofício acórdão e senha - p - DIGITAL |
| 14/09/2023 |
Expedido Ofício
Encaminhando ofício acórdão e senha - p - DIGITAL |
| 04/09/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Parecer - Prazo - 5 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. |
| 04/09/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 31/08/2023 |
Despacho
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o autor da ação para manifestação a respeito dos embargos de declaração opostos pelo réu. Após, tornem conclusos. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para o Relator
Termo de conclusão - Relator (automático) |
| 31/08/2023 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2301102429-4 Embargos de Declaração Cível |
| 31/08/2023 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 24/08/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 23/08/2023 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3806 |
| 23/08/2023 |
Prazo
|
| 23/08/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 21/08/2023 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 15/08/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 14/08/2023 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 3799 |
| 11/08/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2023 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 19/09/2023 |
| 10/08/2023 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20230000677533, com 17 folhas. |
| 10/08/2023 |
Acordão Finalizado
Acórdão - Des. Jarbas Gomes |
| 09/08/2023 |
Procedência em Parte
|
| 09/08/2023 |
Julgado
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. |
| 31/07/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 28/07/2023 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 3788 |
| 27/07/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 09/08/2023 |
| 20/07/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 19/07/2023 |
Despacho À Mesa
Vistos. À Mesa com o voto nº 29.350. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para o Relator
|
| 01/06/2023 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Relator |
| 31/05/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.03024659-0 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 31/05/2023 18:46 |
| 31/05/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 14/05/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 04/05/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2023 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 07/06/2023 |
| 03/05/2023 |
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
Certidão Decurso de Prazo [Digital] |
| 01/05/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.00502602-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 01/05/2023 20:57 |
| 01/05/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 10/04/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Expedido Certidão
PGE Certidão de Citação |
| 28/03/2023 |
Prazo Intimação/Citação - 15 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 246, inciso V do CPC; e de acordo com o artigo 90, § 2º, da Constituição Bandeirante, fica o(a) Exmo(a). Sr(a). Procurador(a) Geral do Estado novamente e regularmente CITADA(O) para defender, querendo, no que couber, o ato ou texto impugnado, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 08/05/2023 |
| 28/03/2023 |
Expedido Certidão
Certidão Decurso de Prazo - [Digital] |
| 13/03/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.00277502-9 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 13/03/2023 20:06 |
| 13/03/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 19/02/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 09/02/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 08/02/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3674 |
| 08/02/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2023 |
Prazo Intimação/Citação - 15 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 183 do CPC, fica Vossa Senhoria intimado(a) do r. despacho proferido no processo supramencionado. Vencimento: 17/03/2023 |
| 08/02/2023 |
Prazo
|
| 08/02/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 07/02/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 07/02/2023 |
Despacho
Vistos. Trata-se de pedido de aditamento da petição inicial, reiterando os argumentos inicialmente expostos, para que seja determinada à inclusão dos incisos I e II, do § 2º, do artigo 12, da Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015, inclusive com a nova redação conferida pela Lei nº 17.812, de 09 de junho de 2022, ambas do Município de São Paulo. Com efeito, mesmo já tendo sido prestadas informações pelos réus, não há óbice ao acolhimento do pleito formulado, de vez Admite-se o aditamento ao pedido inicial formulado pelo Procurador-Geral da República por ocasião de seu parecer, em casos em que tal aditamento tenha o objetivo de incluir normas que fazem parte do mesmo complexo normativo em que estão inseridas as normas objeto do pedido inicial, desde que lhes seja comum o fundamento jurídico invocado. Precedentes: ADI 2.928-QO, rel. min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ de 12/11/2004; ADI 3.660, rel. min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 9/5/2008; ADI 5.260, rel. min. Alexandre de Moraes, Plenário, DJe de 29/10/2018; ADI 3.434-MC, rel. min. Joaquim Barbosa, Plenário, DJ de 28/9/2007; ADI 4.342-AgR, rel. min. Alexandre de Moraes, Plenário, DJe de 2/2/2018; ADI 4.265-AgR, rel. min. Alexandre de Moraes, Plenário, DJe de 17/5/2018. (AgRg na ADi 5.267/MG, Tribunal Pleno/STF, Rel. Min. Celso de Mello, j. de 22.08.2019). Diante disso, acolhe-se o pedido de aditamento à inicial formulado pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça às fls. 523-5262, uma vez que a alteração promovida pela novel legislação não extirpou do ordenamento jurídico a inconstitucionalidade detectada; antes, a agravou, por ser mais restritiva. Assim, nos termos do artigo 6º, da Lei 9.868/99, requisitem-se novas informações ao Prefeito do Município de São Paulo e ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, a serem prestadas no prazo legal. Após, cite-se o Procurador-Geral do Estado de São Paulo. Com a vinda das informações, encaminhem-se novamente os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação final. Após, retornem conclusos. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para o Relator
|
| 03/02/2023 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Relator |
| 02/02/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.00089951-0 Tipo da Petição: Aditamento Data: 02/02/2023 18:43 |
| 02/02/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 12/12/2022 |
Prazo
|
| 10/12/2022 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 30/11/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 08/02/2023 |
| 29/11/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.01445648-8 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 29/11/2022 21:41 |
| 29/11/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 23/11/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.01418799-1 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 23/11/2022 17:23 |
| 23/11/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 04/11/2022 |
Expedido Certidão
Certidão Decurso de Prazo - [Digital] |
| 31/10/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 31/10/2022 |
Expedido Termo
Juntada de recibo de ofício |
| 26/10/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 26/10/2022 |
Expedido Termo
Juntada de recibo de ofício |
| 14/09/2022 |
Expedido Ofício
Solicita Informações A |
| 14/09/2022 |
Expedido Ofício
Solicita Informações A |
| 06/09/2022 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 26/08/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2022 |
Expedido Certidão
PGE Certidão de Citação |
| 26/08/2022 |
Prazo Intimação/Citação - 15 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 246, inciso V do CPC, fica o(a) Exmo(a) Sr(a). Procurador(a) Geral do Estado regularmente CITADO(A) para defender, querendo, no que couber, o ato ou texto impugnado, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 03/10/2022 |
| 23/08/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 22/08/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3574 |
| 22/08/2022 |
Prazo
|
| 22/08/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 22/08/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 19/08/2022 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 3573 |
| 22/08/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 19/08/2022 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 3573 |
| 19/08/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 19/08/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 19/08/2022 |
Despacho
Vistos. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo em face dos incisos I e I, do § 2º, do artigo 12, da Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015, do Município de São Paulo, que Dispõe dispõe sobre a criação do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo, com o respectivo plano de carreira, bem como reenquadra cargos e funções previstos nas Leis nº 11.715, de 3 de janeiro de 1995, e nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, e legislação subsequente. A petição inicial aduz, em síntese, que referidos incisos, ao estabelecerem requisitos eliminatórios relacionados à altura mínima e idade máxima, para o ingresso no Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, violam, manifestamente, o disposto nos artigos 111, 115, inciso XXVII e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Requer, portanto, a declaração de inconstitucionalidade dos incisos I e I, do § 2º, do artigo 12, da Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015, do Município de São Paulo. Por fim, pleiteia a concessão de medida liminar para que sejam suspensas as exigências previstas nos dispositivos impugnados até final e definitivo julgamento da lide. Pois bem. Com efeito, a concessão de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade pressupõe a presença inequívoca e simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora. Em que pese aos relevantes argumentos externados na petição inicial, não há como desconsiderar alguns fatores que justificam o indeferimento da medida pleiteada: i) os precedentes mencionados na exordial analisaram idade inferior (30 anos) à prevista na lei impugnada nestes autos (35 anos); ii) a carreira prevista no diploma legal que se pretende suspender é vinculada à área da segurança pública; iii) há concurso em andamento, já em fase de realização de Teste de Aptidão Física TAF. Ademais, nesta fase de cognição prefacial, considerando especialmente os efeitos ex nunc de eventual concessão de medida cautelar, também não se vislumbra a indispensável urgência, de vez que, para o concurso em andamento, já foram exigidos os requisitos impugnados na presente ação direta de inconstitucionalidade e eventual suspensão deferida com efeitos retroativos causaria tumulto indesejável no andamento do certame. Ausentes, portanto, os requisitos necessários, INDEFIRO o pedido de concessão de medida cautelar. Nos termos do artigo 6º, da Lei 9.868/99, requisitem-se informações ao Prefeito do Município de São Paulo e ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, a serem prestadas no prazo legal. Cite-se o Procurador-Geral do Estado. Com a vinda das informações, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação final. Após, retornem os autos conclusos. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
JARBAS GOMES |
| 17/08/2022 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 9998 - Jarbas Gomes |
| 17/08/2022 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
|
| 17/08/2022 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 - Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/08/2023 | Embargos de Declaração Cível - 50000 |
| 01/02/2024 | Agravo Interno Cível - 50001 |
| 14/02/2024 | Agravo Interno Cível - 50002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2022 |
Presta Informações |
| 29/11/2022 |
Presta Informações |
| 02/02/2023 |
Aditamento |
| 13/03/2023 |
Presta Informações |
| 01/05/2023 |
Manifestação |
| 31/05/2023 |
Parecer da PGJ |
| 13/09/2023 |
Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 13/09/2023 |
Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 07/12/2023 |
Contra-Razões |
| 19/12/2023 |
Contra-Razões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Jarbas Gomes (29350) |
| 2º | Marcia Dalla Déa Barone |
| 3º | Tasso Duarte de Melo |
| 4º | Silvia Rocha |
| 5º | Flavio Abramovici |
| 6º | Ricardo Anafe |
| 7º | Guilherme G. Strenger |
| 8º | Fernando Torres Garcia |
| 9º | Xavier de Aquino |
| 10º | Damião Cogan |
| 11º | Evaristo dos Santos |
| 12º | Vico Mañas |
| 13º | Francisco Casconi |
| 14º | Ademir Benedito |
| 15º | Campos Mello |
| 16º | Vianna Cotrim |
| 17º | Fábio Gouvêa |
| 18º | Matheus Fontes |
| 19º | Aroldo Viotti |
| 20º | Ricardo Dip |
| 21º | James Siano |
| 22º | Roberto Solimene |
| 23º | Luciana Bresciani |
| 24º | Elcio Trujillo |
| 25º | Décio Notarangeli |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 09/08/2023 | Julgado | JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. |