2198472-44.2022.8.26.0000 Arquivado administrativamente
Classe
Direta de Inconstitucionalidade
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos
Seção
Órgão e Câmara Especial
Órgão Julgador
Órgão Especial
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
8014/2022 Tribunal de Justiça de São Paulo - - -

Partes do Processo

Autor:  Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Réu:  Prefeito do Município de Guarulhos
Advogado:  Leandro Wagner Locatelli  
Interessado:  Estado de São Paulo
Advogada:  Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra  
Advogada:  Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra  
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Movimentações

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Subprocessos e Recursos

Recebido em Classe
05/09/2022 Agravo Interno Cível - 50000
30/06/2023 Embargos de Declaração Cível - 50001

Petições diversas

Data Tipo
22/09/2022 Presta Informações
29/09/2022 Presta Informações
06/10/2022 Petições Diversas
14/10/2022 Presta Informações
27/02/2023 Parecer da PGJ
02/03/2023 Juntada de Substabelecimento
11/04/2023 Petições Diversas
05/06/2023 Petições Diversas
28/08/2023 Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa)
17/10/2023 Contra-Razões
15/12/2023 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
08/02/2024 Contraminuta

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Trujillo (43809)
Luis Fernando Nishi 
Décio Notarangeli 
Jarbas Gomes 
Marcia Dalla Déa Barone 
Tasso Duarte de Melo 
Silvia Rocha 
Figueiredo Gonçalves 
Melo Bueno 
10º Ricardo Anafe 
11º Guilherme G. Strenger 
12º Fernando Torres Garcia 
13º Xavier de Aquino 
14º Damião Cogan 
15º Vico Mañas 
16º Ademir Benedito 
17º Campos Mello 
18º Vianna Cotrim 
19º Fábio Gouvêa 
20º Matheus Fontes 
21º Aroldo Viotti 
22º Ricardo Dip 
23º James Siano 
24º Roberto Solimene 
25º Luciana Bresciani 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
14/06/2023 Julgado INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO DA INTERNACIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION (IATA) COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.