| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Agravante: |
Estado de São Paulo
Advogada:  Lannara Cavalcante Nunes Advogada:  Lannara Cavalcante Nunes Advogado:  Raphael Franco Del Duca |
| Agravado: |
Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos
Advogada:  Natalia de Sousa da Silva Soc. Advogados:  Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados Advogado:  Jose Roberto Manesco Advogado:  Fábio Barbalho Leite |
| Interessado: |
Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp
Advogado:  Raphael Franco Del Duca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2024 |
Subprocesso Unificado ao Principal
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| 20/06/2023 |
Expedido Certidão
Certifico que a r. decisão proferida neste incidente 50000 transitou em julgado em 14/06/2023. |
| 30/04/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 30/04/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 30/04/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Subprocesso Unificado ao Principal
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| 20/06/2023 |
Expedido Certidão
Certifico que a r. decisão proferida neste incidente 50000 transitou em julgado em 14/06/2023. |
| 30/04/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 30/04/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 30/04/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 20/04/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 19/04/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3720 |
| 19/04/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Prazo Intimação - 30 Dias
Ilmo(a)(s) Senhor(a)(s): Fica intimada a Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, da r decisão monocrática proferida nos referidos autos, para interposição de eventual recurso. Teor da publicação: Disponibilizado em 19/04/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3720 |
| 19/04/2023 |
Prazo
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| 19/04/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Decisão [Digital] |
| 14/04/2023 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 12/04/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2023 |
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência da r. decisão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. |
| 12/04/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 12/04/2023 |
Decisão Monocrática registrada
Decisão monocrática registrada sob nº 20230000287404, com 3 folhas. |
| 12/04/2023 |
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
Vistos. 1. Trata-se Agravo Regimental tirado de Mandado de Injunção proposto pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FRETADORES COLABORATIVOS (ABRAFREC), em face do Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo, e do Sr. Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo ARTESP, contra a r. decisão que concedeu parcialmente liminar em favor da impetrante, ora agravada. 2.O mandamus foi impetrado objetivando corrigir mora normativa que inviabiliza o exercício de atividade econômica lícita de associados da impetrante, empresas regularmente autorizadas pela própria Agência reguladora para a prestação de serviços de transporte coletivo sob fretamento, utilizando plataformas digitais para arregimentar seus clientes, em modelo de negócios conhecido como fretamento colaborativo. Pleiteou a impetrante, além da procedência do mandamus, o deferimento da medida liminar para garantir o livre exercício da fretamento colaborativo pelas associadas da ABRAFREC em parceria com plataformas digitais de sua escolha, impedindo que a ARTESP imponha óbices à operação de suas atividades via aplicação impertinente do Decreto Estadual n. 29.913/1989, para, enquanto não sobrevier a norma regulamentadora faltante: a) a autarquia seja compelida a fiscalizar as atividades das empresas de fretamento colaborativo apenas e tão somente em aspectos essenciais e afetos à segurança do transporte de passageiros, nos termos e limites disciplinados pelo Decreto Estadual nº 29.912/1989 para a modalidade fretamento eventual; e b) a autarquia fique impedida de classificar o fretamento colaborativo como modalidade de transporte clandestino e, com fundamento no Decreto Estadual nº 29.913/1989, já revogado, que disciplinava o transporte coletivo regular de passageiros, aplicar penalidades e/ou constituir óbices à atividade dos associados da Impetrante. 3.Determinou-se a vinda de informações das d. autoridades impetradas em 13/10/2022 para apreciação do pedido formulado pela agravante. Em 15/12/2022, sem notícias de informações de parte das d. autoridades impetradas somente prestadas pela ARTESP em 20/01/2023 (fls. 2108/2125) e em 16/02/2023 pelo Exmo. Governador do Estado de São Paulo (fls. 2196/2212) , concedeu este Relator, com amparo no disposto no artigo 14 da Lei 13.300/20161, medida liminar para tão somente impedir a cobrança de valores devidos em virtude das autuações levadas a efeito em face das representadas da impetrante por conta da apontada a mora legislativa, consoante fls. 2086/2087 destes autos. 4.Com a vinda das informações e, considerando-se o risco de dano inverso ao Estado, na medida em que haveria evidente comprometimento do erário, o que se afigura inadmissível, mormente em ações desta natureza, houve por bem este Relator, em juízo de retratação, cassar a liminar outrora concedida (fls. 22753/2275) o que configura, sem sombra de dúvida, a perda do objeto deste recurso. 5.Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo Regimental, arquivando-se-o. Int. Of. São Paulo, 12 de abril de 2023. XAVIER DE AQUINO Relator |
| 04/04/2023 |
Conclusos para o Relator
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| 04/04/2023 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Relator |
| 04/04/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.00390301-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/04/2023 17:47 |
| 04/04/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 24/03/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 24/03/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 24/03/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 14/03/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 13/03/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3695 |
| 13/03/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2023 |
Prazo Intimação - 10 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 183 do CPC, fica Vossa Senhoria intimado(a) do r. despacho proferido no processo supramencionado. Teor da publicação: Disponibilizado em 13/03/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3695 |
| 13/03/2023 |
Prazo
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| 13/03/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 10/03/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 10/03/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 10/03/2023 |
Despacho
Vistos. 1.Nos termos do § 2º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, intime-se a agravada para que, em querendo, manifeste-se acerca do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Após, voltem-me os autos conclusos. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para o Relator
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| 08/03/2023 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Relator |
| 08/03/2023 |
Subprocesso Cadastrado
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| 08/03/2023 |
Subprocesso Cadastrado
Processo principal: 2240095-88.2022.8.26.0000 |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2023 |
Manifestação |
| Não há julgamentos para este processo. |