2275592-66.2022.8.26.0000 Julgado
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assunto
DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade
Seção
Direito Criminal
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Criminal
Área
Criminal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
94.0531.0000158/2022-2 Foro de Itapeva - - -

Partes do Processo

Autor:  Ministério Público do Estado de São Paulo
Réu:  Rubens Carlos Souto de Barros (Prefeito do Município de Taquarivaí)
Advogado:  Victor Sais dos Santos  

Movimentações

Data Movimento
19/05/2026 Expedido certidão de Transito em Julgado
Certidão de trânsito em julgado CEP [DIGITAL]
08/05/2026 Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente.
04/05/2026 Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática
26/04/2026 Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico
24/04/2026 Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Subprocessos e Recursos

Recebido em Classe
22/05/2025 Embargos de Declaração Criminal - 50000
10/02/2026 Agravo Interno Criminal - 50002

Petições diversas

Data Tipo
10/01/2023 Parecer da PGJ
09/02/2023 Ciência da PGJ
10/05/2023 Parecer da PGJ
29/09/2023 Petições Diversas
14/11/2023 Manifestação
01/02/2024 Ciência da PGJ
01/04/2024 Petições Diversas
18/08/2024 Parecer da PGJ
10/11/2024 Alegações Finais
21/01/2025 Alegações Finais
31/05/2025 Ciência da PGJ
11/06/2025 Petições Diversas
18/09/2025 Contra-Razões
18/09/2025 Contra-Razões
25/11/2025 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
28/11/2025 Petições Diversas
12/12/2025 Contra-Razões
12/12/2025 Contra-Razões
03/02/2026 Renúncia ao Mandato
05/02/2026 Juntada de Substabelecimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Zorzi Rocha (35387)
Revisor Farto Salles (33123)
Crescenti Abdalla 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
15/05/2025 Julgado Julgaram procedente a pretensão punitiva contida na denúncia para condenar o Réu às penas de 05 (cinco) anos, 08 (oito) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, calculado cada dia-multa em 1/2 (meio) salário mínimo, pela acusação, em continuidade delitiva (artigo 71, “caput”, do Código Penal), dos crime de inserção de dados falsos no sistema informatizado da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si (artigo 313-A do Código Penal), declarada a imediata perda do mandato eletivo, nos termos do artigo 92, inciso I, letra “a”, e seu § 1°, do Código Penal. Oficie-se de imediato à Promotoria do Patrimônio Público e Social da Comarca de Itapeva, ao Tribunal Regional Eleitoral e à Câmara Municipal de Taquarivaí, com cópia desta decisão, para as providências necessárias incontinenti. V.U. Estiveram presentes o Exmo. Procurador de Jusiça, Dr. Sergio Turra Sobrane e o adv. Dr. Ronaldo Augusto Bretas Marzagão.
19/12/2023 Julgado Homologaram o pedido de arquivamento em relação a Lígia e Jocimara; e receberam a denúncia contra RUBENS CARLOS SOUTO DE BARROS pela acusação, em continuidade delitiva (artigo 71, “caput”, do Código Penal), dos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do Código Penal). V.U.