Recurso
Embargos de Declaração Criminal (2275592-66.2022.8.26.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade
Seção
Direito Criminal
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Criminal
Área
Criminal
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
94.0531.0000158/2022-2 Foro de Itapeva - - -

Partes do Processo

Embargte:  Rubens Carlos Souto de Barros (Prefeito do Município de Taquarivaí)
Embargdo:  Colenda 6ª Câmara de Direito Criminal

Movimentações

Data Movimento
27/08/2025 Subprocesso Unificado ao Principal
27/08/2025 Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 26/08/2025 para o Ministério Público.
22/08/2025 Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.25.01326591-6 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Criminal (Petição Avulsa) Data: 22/08/2025 14:11
22/08/2025 Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática
22/08/2025 Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01326569-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Criminal (Petição Avulsa) Data: 22/08/2025 14:09
  Mais

Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
09/08/2025 Ciência da PGJ
22/08/2025 Recurso Especial Criminal (Petição Avulsa)
22/08/2025 Recurso Extraordinário Criminal (Petição Avulsa)

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Zorzi Rocha (36414)
Revisor Farto Salles (sn)
Crescenti Abdalla 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/07/2025 Julgado Rejeitaram os embargos. V. U. Esteve presente o adv. Dr. Rodrigo Otavio Bretas Marzagão.