| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 17853/2022 | Tribunal de Justiça de São Paulo | - | - | - |
| Autor: |
Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (psol-sp)
Advogada:  Marcela Luiz Corrêa da Silva |
| Réu: |
Prefeito do Município de São Paulo
Advogada:  Luciana Russo Advogado:  Diego Diament Sipoli |
| Interessado: |
Conselho Regional de Fonoaudiologia da 2ª Região
Advogada:  Valéria Nascimento Advogado:  Eduardo Augusto Pereira Flemming Advogado:  Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro Advogado:  Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro Advogada:  Nathalia de Melo Sa Roriz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2024 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 05/11/2024 |
Prazo
|
| 05/11/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 05/11/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 05/11/2024 |
Expedido certidão de Transito em Julgado
Certidão de trânsito em julgado CEP [DIGITAL] |
| 08/11/2024 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 05/11/2024 |
Prazo
|
| 05/11/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 05/11/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 05/11/2024 |
Expedido certidão de Transito em Julgado
Certidão de trânsito em julgado CEP [DIGITAL] |
| 23/10/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 09/10/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2024 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 09/10/2024 |
Acordão Finalizado
Acórdão da Câmara Especial de Presidentes |
| 04/09/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 04/09/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 04/09/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 04/09/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 04/09/2024 |
Expedido certidão de Transito em Julgado
Certidão de trânsito em julgado CEP [DIGITAL] |
| 08/08/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 29/07/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 26/07/2024 |
Julgado virtualmente
Negaram provimento ao recurso. V. U. |
| 27/06/2024 |
Processo encaminhado para o Magistrado
Termo de Conclusão - Relator JV (automático) |
| 14/06/2024 |
Despacho
Natureza: Agravo Interno Processo nº 2287391-09.2022.8.26.0000/50005 Agravantes: Prefeito do Município de São Paulo e Município de São Paulo Agravado: Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade de São Paulo - PSOL Voto nº 39.336 1- Fls. 35/36: diante da discordância dos agravantes com o julgamento virtual, os autos devem ser incluídos na pauta física da Câmara Especial de Presidentes. 2- Inconformados com a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pelo reconhecimento de anterior pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, em recurso submetido ao regime da repercussão geral, na forma do artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, o Prefeito do Município de São Paulo e o Município de São Paulo interpuseram agravo interno. Em síntese, alegam os agravantes que o recurso interposto abordou outras questões que não correspondem à tese firmada em repercussão geral (Tema nº 145). Contraminuta está a fls. 15/28. À Mesa. Intimem-se. |
| 11/06/2024 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Relator |
| 11/06/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 11/06/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 10/06/2024 |
Expedido Termo
Termo Alteração de Relatoria |
| 07/06/2024 |
Despacho
Processo nº 2287391-09.2022.8.26.0000/50006 Vistos. 1 - Mantenho a decisão de fls. 87/90 do subprocesso 50002 pelos fundamentos nela expostos, que não foram infirmados pelas considerações apresentadas neste agravo. 2 - Dê-se ciência às partes do julgamento virtual deste recurso na forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam alertados de que o silêncio será tomado como anuência ao julgamento virtual. Intimem-se. |
| 06/06/2024 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Conclusão - Presidente do Tribunal |
| 05/06/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 03/06/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 28/05/2024 |
Expedido Termo
Termo Alteração de Relatoria |
| 27/05/2024 |
Despacho
Processo nº 2287391-09.2022.8.26.0000/50005 Vistos. Dê-se ciência às partes do julgamento virtual deste recurso na forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam alertados de que o silêncio será tomado como anuência ao julgamento virtual. Intimem-se. |
| 22/05/2024 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Conclusão - Presidente do Tribunal |
| 22/05/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 13/05/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação Intimação Contraminuta - [Digital] |
| 08/05/2024 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2400585327-7 Agravo Interno Cível |
| 29/04/2024 |
Expedido Certidão
|
| 25/04/2024 |
Despacho
Processo nº 2287391-09.2022.8.26.0000/50005 Vistos. 1 Mantenho a decisão de fls. 93/96 do subprocesso 50004 pelos fundamentos nela expostos, que não foram infirmados pelas considerações apresentadas neste agravo. 2- Quanto ao mais, determino o processamento do agravo interno e abertura de vista para contraminuta, no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 25/04/2024 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
|
| 25/04/2024 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2400529037-0 Agravo Interno Cível |
| 12/04/2024 |
Expedido Certidão
|
| 11/04/2024 |
Despacho
Natureza: Recurso Extraordinário Processo nº 2287391-09.2022.8.26.0000/50002 Recorrentes: Presidente da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, Mesa da Câmara Municipal de São Paulo e Câmara Municipal de São Paulo Recorrido: Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade de São Paulo - PSOL Vistos. Nos autos do RE nº 586.224, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral e editou o Tema nº 145, a fixar que o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal). E, nesse contexto, foi consignado no v. acórdão prolatado pelo Colendo Órgão Especial desta Corte, a julgar procedente em parte a Ação Direta de Inconstitucionalidade em tela: "Nos termos do decidido pelo STF, em recurso repetitivo, 'o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, inciso VI, c/c 30, incisos I e II, da Constituição Federal)' (RE 586.224, tema 145, j. 5-3-2015; o destaque não é do original). Assim, admite a competência supletiva municipal para legislar concorrentemente sobre o meio ambiente, considerados os lindes de seu interesse local, contanto que seu ato normativo, como já ficou dito, 'seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados, assim como detém competência legislativa suplementar quanto ao tema afeto à proteção à saúde (art. 24, VI e XII, da CRFB/88) ' (STF - AgR no RE 1.159.577, j. 4-12-2018), sendo de realçar, a propósito, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal 'admite, em matéria de proteção da saúde e do meio ambiente, que os Estados e Municípios editem normas mais protetivas, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse' (STF -Adpf 567, j. 1º-3-2021). Leis mais protetivas; não, porém, as que sejam menos protetoras. (...) A Resolução Conama n. 1, de 8 de março de 1990, que dispõe sobre 'critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política' estabelece em seu item VI que 'as medições deverão ser efetuadas de acordo com a NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da ABNT'. Neste passo põe-se exatamente a desconformidade entre, de um lado, o disposto no § 4º da Lei paulistana 16.402, com a redação que lhe deu o art. 13 da Lei local 17.853, e, de outro lado, os preceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - Abnt. É que a lei refertada prevê devam 'os eventos e shows de grande porte', no Município de São Paulo, sujeitar-se 'ao limite de pressão sonora RLAqe de 75db (setenta e cinco decibéis)', o que confronta com os valores mais protetivos dos níveis de critério de avaliação adotados pela Abnt (a lei objeto contende com esses níveis, aliás, em todos os tipos de áreas especificamente consideradas na NBR 10.151 da Abnt ( i) sítios e fazendas; ( ii) estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas; ( iii ) mista, predominantemente residencial; ( iv) mista, com vocação recreacional; ( v) predominantemente industrial e, não menos, quanto aos valores de referência correspondentes às finalidades de uso, arrolados na NBR 10.152 da mesma Abnt. Averbe-se que a Resolução 1 (de 8-3-1990), emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, estabeleceu serem 'prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fins do item anterior aos ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.152 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT'. (...) Como não se sabe exatamente em quais ambientes virão a realizar-se os eventos e shows a que se refere a Lei paulistana impugnada, nem caiba recusar a possibilidade de a Abnt aumentar o limite superior das pressões sonoras, parece discreto, pois, perfilhar nosso precedente que, em situação de todo similar (na referida ADI 2211770-74.2020), escolheu o critério da interpretação conforme, adotando-se aqui por limites não ultrapassáveis pela norma impugnada nos termos então assentados pelo Des. Ricardo Anafe os "níveis máximos de emissão de sons e ruídos para ambientes diversos", previstos nas NBR 10.151 e 10.152. De tal sorte que a previsão de limite constante da lei altercada (75 db) se compreenda como supletiva, para maior proteção do meio ambiente, na hipótese de as indicações da Abnt admitirem, de futuro, nível que o supere para a emissão sonora." (fls. 5.396/5.402 dos autos principais). Nesses termos, como o caso concreto está em harmonia com referido Tema e o acórdão recorrido converge ao tratamento jurídico dispensado quando do julgamento do processo-paradigma, com o permissivo do artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Intimem-se. |
| 10/04/2024 |
Expedido Certidão
|
| 10/04/2024 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
|
| 09/04/2024 |
Expedido Termo
|
| 05/04/2024 |
Despacho
Natureza: Recurso Extraordinário Processo nº 2287391-09.2022.8.26.0000/50004 Recorrentes: Prefeito do Município de São Paulo e Município de São Paulo Recorrido: Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade de São Paulo - PSOL Vistos. Nos autos do RE nº 586.224, o colendo Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral e editou o Tema nº 145, com tese de que o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal). Conforme consignado no v. acórdão recorridom prolatado pelo Colendo Órgão Especial, que julgou procedente em parte a Ação Direta de Inconstitucionalidade: "Nos termos do decidido pelo STF, em recurso repetitivo, 'o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, inciso VI, c/c 30, incisos I e II, da Constituição Federal)' (RE 586.224, tema 145, j. 5-3-2015; o destaque não é do original). Assim, admite a competência supletiva municipal para legislar concorrentemente sobre o meio ambiente, considerados os lindes de seu interesse local, contanto que seu ato normativo, como já ficou dito, 'seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados, assim como detém competência legislativa suplementar quanto ao tema afeto à proteção à saúde (art. 24, VI e XII, da CRFB/88) ' (STF - AgR no RE 1.159.577, j. 4-12-2018), sendo de realçar, a propósito, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal 'admite, em matéria de proteção da saúde e do meio ambiente, que os Estados e Municípios editem normas mais protetivas, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse' (STF -Adpf 567, j. 1º-3-2021). Leis mais protetivas; não, porém, as que sejam menos protetoras. (...) A Resolução Conama n. 1, de 8 de março de 1990, que dispõe sobre 'critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política' estabelece em seu item VI que 'as medições deverão ser efetuadas de acordo com a NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da ABNT'. Neste passo põe-se exatamente a desconformidade entre, de um lado, o disposto no § 4º da Lei paulistana 16.402, com a redação que lhe deu o art. 13 da Lei local 17.853, e, de outro lado, os preceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - Abnt. É que a lei refertada prevê devam 'os eventos e shows de grande porte', no Município de São Paulo, sujeitar-se 'ao limite de pressão sonora RLAqe de 75db (setenta e cinco decibéis)', o que confronta com os valores mais protetivos dos níveis de critério de avaliação adotados pela Abnt (a lei objeto contende com esses níveis, aliás, em todos os tipos de áreas especificamente consideradas na NBR 10.151 da Abnt ( i) sítios e fazendas; ( ii) estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas; ( iii ) mista, predominantemente residencial; ( iv) mista, com vocação recreacional; ( v) predominantemente industrial e, não menos, quanto aos valores de referência correspondentes às finalidades de uso, arrolados na NBR 10.152 da mesma Abnt. Averbe-se que a Resolução 1 (de 8-3-1990), emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, estabeleceu serem 'prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fins do item anterior aos ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.152 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT'. (...) Como não se sabe exatamente em quais ambientes virão a realizar-se os eventos e shows a que se refere a Lei paulistana impugnada, nem caiba recusar a possibilidade de a Abnt aumentar o limite superior das pressões sonoras, parece discreto, pois, perfilhar nosso precedente que, em situação de todo similar (na referida ADI 2211770-74.2020), escolheu o critério da interpretação conforme, adotando-se aqui por limites não ultrapassáveis pela norma impugnada nos termos então assentados pelo Des. Ricardo Anafe os "níveis máximos de emissão de sons e ruídos para ambientes diversos", previstos nas NBR 10.151 e 10.152. De tal sorte que a previsão de limite constante da lei altercada (75 db) se compreenda como supletiva, para maior proteção do meio ambiente, na hipótese de as indicações da Abnt admitirem, de futuro, nível que o supere para a emissão sonora." (Fls. 5.396/5.402 dos autos principais). Nesses termos, como o caso concreto está em harmonia com referido Tema e o acórdão recorrido converge ao tratamento jurídico dispensado quando do julgamento do processo-paradigma (09/03/15), com o permissivo do artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Intimem-se. |
| 05/04/2024 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
|
| 04/04/2024 |
Expedido Termo
|
| 05/03/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2024 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. |
| 05/03/2024 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. |
| 04/03/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 04/03/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 01/03/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2024 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. |
| 29/02/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 16/02/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação Intimação Contrarrazões - [Digital] 503 |
| 07/02/2024 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.24.00125113-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 07/02/2024 23:44 |
| 07/02/2024 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.24.00125113-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 07/02/2024 23:44 |
| 07/02/2024 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.24.00125113-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 07/02/2024 23:44 |
| 07/02/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 07/02/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação Intimação Contrarrazões - [Digital] 503 |
| 06/02/2024 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.24.00109712-5 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 06/02/2024 09:26 |
| 06/02/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 13/12/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 13/12/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 13/12/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 01/12/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 01/12/2023 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 01/12/2023 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 30/11/2023 |
Acordão Finalizado
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. |
| 30/11/2023 |
Acordão Finalizado
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. |
| 30/11/2023 |
Acordão Finalizado
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. |
| 24/11/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 07/11/2023 |
Despacho À Mesa
DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 2287391-09.2022.8.26.0000/50004 Relator: RICARDO DIP Órgão Julgador: Órgão Especial Voto nº 61.832. Vistos. À Mesa. São Paulo, 7 de novembro de 2023. RICARDO DIP Relator |
| 07/11/2023 |
Despacho À Mesa
DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 2287391-09.2022.8.26.0000/50003 Relator: RICARDO DIP Órgão Julgador: Órgão Especial Voto nº 61.831. Vistos. À Mesa. São Paulo, 7 de novembro de 2023. RICARDO DIP Relator |
| 07/11/2023 |
Despacho À Mesa
DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 2287391-09.2022.8.26.0000/50002 Relator: RICARDO DIP Órgão Julgador: Órgão Especial Voto nº 61.830. Vistos. À Mesa. São Paulo, 7 de novembro de 2023. RICARDO DIP Relator |
| 06/11/2023 |
Protocolo Juntado
Sem complemento |
| 06/11/2023 |
Expedido Termo
Juntada de recibo de ofício |
| 31/10/2023 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 31/10/2023 |
Expedido Termo
Juntada de AR |
| 25/10/2023 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 25/10/2023 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 25/10/2023 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2301326250-8 Embargos de Declaração Cível |
| 25/10/2023 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 25/10/2023 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2301330282-8 Embargos de Declaração Cível |
| 25/10/2023 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 16/10/2023 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 16/10/2023 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2301273873-8 Embargos de Declaração Cível |
| 16/10/2023 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 11/10/2023 |
Expedido Ofício
Encaminhando ofício acórdão e senha - p - DIGITAL |
| 11/10/2023 |
Expedido Ofício
Encaminhando ofício acórdão e senha - p - DIGITAL |
| 09/10/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 06/10/2023 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3836 |
| 06/10/2023 |
Prazo
|
| 06/10/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 04/10/2023 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 28/09/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 27/09/2023 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 3829 |
| 22/09/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 31/10/2023 |
| 21/09/2023 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20230000814368, com 24 folhas. |
| 21/09/2023 |
Acordão Finalizado
INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO DO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 2ª REGIÃO, E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME. V.U. |
| 20/09/2023 |
Procedência em Parte
|
| 20/09/2023 |
Julgado
INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO DO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 2ª REGIÃO, E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME. V.U. |
| 18/09/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.01183451-2 Tipo da Petição: Memorial Data: 18/09/2023 16:00 |
| 18/09/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 12/09/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 11/09/2023 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 3817 |
| 06/09/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 20/09/2023 |
| 05/09/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 05/09/2023 |
Despacho À Mesa
DESPACHO Direta de Inconstitucionalidade Processo nº 2287391-09.2022.8.26.0000 Relator(a): RICARDO DIP Órgão Julgador: Órgão Especial Voto nº 61649 Vistos. À Mesa. São Paulo, 5 de setembro de 2023. RICARDO DIP Relator |
| 15/08/2023 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 14/08/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.03037191-3 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 14/08/2023 19:29 |
| 14/08/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 04/08/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 24/07/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2023 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 28/08/2023 |
| 24/07/2023 |
Expedido Certidão
Certidão Decurso de Prazo - [Digital] |
| 24/07/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 24/07/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 24/07/2023 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em * |
| 24/07/2023 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão proferido neste incidente 50000 transitou em julgado em 21/07/2023. |
| 29/06/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 29/06/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 15/06/2023 |
Expedido Termo
Termo Alteração de Relatoria |
| 15/06/2023 |
Alteração de Relator
Orgão Julgador Anterior: Órgão Especial Orgão Julgador Novo: Órgão Especial Relator Anterior: Ferreira Rodrigues Relator Novo: Ricardo Dip Motivo da alteração: Artigo 68, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. |
| 26/05/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 15/05/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2023 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 12/05/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2023 |
Declaração assinada
Modelo de Declaração de Voto - Presencial |
| 12/05/2023 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 12/05/2023 |
Acordão Finalizado
Acórdão Eletrônico - Dr. Ferreira Rodrigues |
| 10/05/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 09/05/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 09/05/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 08/05/2023 |
Despacho
Vistos. Retornem os autos à Mesa. São Paulo, 8 de maio de 2023. FERREIRA RODRIGUES Relator |
| 05/05/2023 |
Conclusos para o Relator
Termo de conclusão - Relator (automático) |
| 27/03/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 27/03/2023 |
Despacho À Mesa
Voto nº 37.098 Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. À Mesa. São Paulo, 27 de março de 2023. FERREIRA RODRIGUES Relator |
| 27/03/2023 |
Despacho À Mesa
Voto nº 37.097 Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. À Mesa. São Paulo, 27 de março de 2023. FERREIRA RODRIGUES Relator |
| 24/03/2023 |
Conclusos para o Relator
Termo de conclusão - Relator (automático) |
| 24/03/2023 |
Conclusos para o Relator
Termo de conclusão - Relator (automático) |
| 18/03/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 18/03/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 14/03/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.00284369-5 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 14/03/2023 20:13 |
| 14/03/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 03/03/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2023 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. |
| 01/03/2023 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. |
| 28/02/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 28/02/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 28/02/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 22/02/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.00175558-0 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 22/02/2023 08:05 |
| 22/02/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 16/02/2023 |
Expedido Termo
Juntada de recibo de ofício |
| 16/02/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 16/02/2023 |
Expedido Termo
Juntada de recibo de ofício |
| 03/02/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 03/02/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 02/02/2023 |
Despacho
Vistos. Intime-se o agravado para contraminuta. Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 2 de fevereiro de 2023. FERREIRA RODRIGUES Relator |
| 02/02/2023 |
Despacho
Vistos. Intime-se o agravado para contraminuta. Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 2 de fevereiro de 2023. FERREIRA RODRIGUES Relator |
| 01/02/2023 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Relator |
| 01/02/2023 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Relator |
| 01/02/2023 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2300069579-6 Agravo Interno Cível |
| 01/02/2023 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Agravo Interno Cível |
| 01/02/2023 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2300067903-0 Agravo Interno Cível |
| 01/02/2023 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Agravo Interno Cível |
| 12/01/2023 |
Expedido Ofício
Solicita Informações e Comunica Liminar A |
| 23/12/2022 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 19/12/2022 |
Expedido Certidão
Certidão - inclusão de interessado no cadastro processual |
| 19/12/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.01532722-3 Tipo da Petição: Interveniência / Litisconsorte Data: 19/12/2022 14:35 |
| 19/12/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 12/12/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2022 |
Expedido Certidão
PGE Certidão de Citação |
| 12/12/2022 |
Prazo Intimação/Citação - 15 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 246, inciso V do CPC, fica o(a) Exmo(a) Sr(a). Procurador(a) Geral do Estado regularmente CITADO(A) para defender, querendo, no que couber, o ato ou texto impugnado, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 22/02/2023 |
| 12/12/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.01497314-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 07:50 |
| 12/12/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 07/12/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 06/12/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3644 |
| 07/12/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 06/12/2022 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 3644 |
| 07/12/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 06/12/2022 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 3644 |
| 06/12/2022 |
Prazo
|
| 06/12/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 05/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/12/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 05/12/2022 |
Despacho
Vistos. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE DE SÃO PAULO (PSOL), questionando a validade de dispositivo da Lei n. 17.853, de 30 de novembro de 2022, do Município de São Paulo, que estabelece regras aplicáveis às denominadas dark kitchens, mais especificamente do seu artigo 13, que foi incluído (por meio de Substitutivo do Legislativo) para acrescentar o § 4º ao artigo 146 da Lei n. 16.402/2016 (referente à disciplina do uso e ocupação do solo), com a seguinte redação: Art. 146... § 4º. Desde que previamente autorizados pelo Poder Público, os eventos e shows de grande porte, assim definidos em decreto regulamentar, que por sua natureza não ocorrem de forma continuada, estão sujeitos ao limite de pressão sonora RLAqe de 75db (setenta e cinco decibéis). O autor alega a ocorrência de vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos poderes, pois, no seu entendimento, o Poder Legislativo incluiu em projeto de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo, dispositivo sobre matéria que não guarda pertinência temática com o objeto da proposta original. Alude, ainda, à hipótese de inconstitucionalidade por afronta à disposição do artigo 225 da Constituição Federal. O fundamento invocado é relevante, ao menos nesta fase de cognição liminar, pois a proposta legislativa original, de iniciativa do Poder Executivo, foi apresentada para estabelecer regras aplicáveis aos estabelecimentos destinados à comercialização de refeições e alimentos essencialmente por serviço de entregas, sem acesso de público para consumo local, popularmente conhecidos como dark kitchens, ao passo que o questionado artigo 13, decorrente de substitutivo parlamentar, dispõe sobre limite de ruídos em eventos e shows de grande parte, ou seja, o dispositivo impugnado, em princípio, não guarda pertinência temática com o objeto da proposta principal, e ainda foi aprovado, ao que parece, sem estudos técnicos e participação popular (artigo 180, inciso II, e 191 da Constituição Estadual), daí a plausibilidade da existência do vício de inconstitucionalidade, Consta, ademais, que a lei impugnada já se encontra em vigor, por isso presente o periculum in mora, decorrente do risco de prejuízos imediatos ao meio ambiente. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender a eficácia do dispositivo impugnado até pronunciamento definitivo do C. Órgão Especial. Expeça-se ofício ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo requisitando informações. Sem prejuízo, cite-se a ilustre Procuradora-Geral do Estado e, ao final, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Int. São Paulo, 4 de dezembro de 2022. FERREIRA RODRIGUES Relator |
| 02/12/2022 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
FERREIRA RODRIGUES |
| 02/12/2022 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 11328 - Ferreira Rodrigues |
| 02/12/2022 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
|
| 02/12/2022 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 - Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| 01/12/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.01456904-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 16:08 |
| 01/12/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/01/2023 | Agravo Interno Cível - 50000 |
| 31/01/2023 | Agravo Interno Cível - 50001 |
| 04/10/2023 | Embargos de Declaração Cível - 50002 |
| 17/10/2023 | Embargos de Declaração Cível - 50004 |
| 17/10/2023 | Embargos de Declaração Cível - 50003 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Interveniência / Litisconsorte |
| 22/02/2023 |
Presta Informações |
| 14/03/2023 |
Presta Informações |
| 14/08/2023 |
Parecer da PGJ |
| 18/09/2023 |
Memorial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Ricardo Dip (61649) |
| 2º | Roberto Solimene |
| 3º | Luciana Bresciani |
| 4º | Luis Fernando Nishi |
| 5º | Décio Notarangeli |
| 6º | Jarbas Gomes |
| 7º | Tasso Duarte de Melo |
| 8º | Silvia Rocha |
| 9º | Nuevo Campos |
| 10º | Carlos Monnerat |
| 11º | Melo Bueno |
| 12º | Gomes Varjão |
| 13º | Euvaldo Chaib |
| 14º | Ricardo Anafe |
| 15º | Guilherme G. Strenger |
| 16º | Fernando Torres Garcia |
| 17º | Xavier de Aquino |
| 18º | Damião Cogan |
| 19º | Evaristo dos Santos |
| 20º | Campos Mello |
| 21º | Vianna Cotrim |
| 22º | Fábio Gouvêa |
| 23º | Aroldo Viotti |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/09/2023 | Julgado | INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO DO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 2ª REGIÃO, E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME. V.U. |