1064041-81.2022.8.26.0100 Julgado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO CIVIL-Responsabilidade Civil-Indenização por Dano Moral
Seção
Direito Privado 1
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
1064041-81.2022.8.26.0100 (Principal) Foro Central Cível 5ª Vara Cível Gustavo Coube de Carvalho -

Partes do Processo

Apelante:  Bruna Mendes dos Santos Morato
Advogado:  Bruno Mascarenhas  
Advogada:  Bruna Mendes dos Santos Morato  
Advogado:  Roberto Ricomini Piccelli  
Apelado:  Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda
Advogado:  Alexandre Fidalgo  
Assistente sim:  Ordem dos Advogados do Brasil - Seccao de Sao Paulo
Advogado:  Luiz Fernando Sá E Souza Pacheco  
Advogado:  Hélio Ferraz de Oliveira  
Advogado:  Jose Umberto Franco  

Movimentações

Data Movimento
03/07/2024 Publicado em
Disponibilizado em 02/07/2024 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3999
02/07/2024 Prazo
02/07/2024 Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital]
28/06/2024 Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
28/06/2024 Tema nº 837 - Liberdade de expressão - Limites - Publicação - Proibição - Danos morais
  Mais

Subprocessos e Recursos

Recebido em Classe
18/12/2023 Embargos de Declaração Cível - 50000

Petições diversas

Data Tipo
23/08/2023 Petições Diversas
25/08/2023 Petições Diversas
29/08/2023 Petições Diversas
05/09/2023 Juntada de Documentos
27/09/2023 Petições Diversas
07/11/2023 Petições Diversas
21/11/2023 Petições Diversas
04/12/2023 Adiamento
01/04/2024 Contra-Razões
01/04/2024 Contra-Razões
01/04/2024 Petição Intermediária - Digitalização

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Rui Cascaldi (57144)
Francisco Loureiro 
Claudio Godoy 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/12/2023 Julgado Deram provimento ao recurso. V. U. Deferiram o pedido de inclusão da OAB, como assistente simples, e indeferiram o pedido de adiamento.