| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Autor: |
Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (psol-sp)
Advogada:  Marcela Luiz Corrêa da Silva |
| Réu: |
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo
Advogado:  Ricardo Teixeira da Silva Advogada:  Cintia Talarico da Cruz Carrer Advogado:  Paulo Augusto Baccarin Advogada:  Gabriela Souto Maior Baccarin Advogada:  Fernanda de Pieri Mielli Franco Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2026 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 09/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 09/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 09/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 09/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 09/03/2026 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 09/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 09/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 09/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 09/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 12/02/2026 |
Expedido certidão de Transito em Julgado
Certidão de trânsito em julgado CEP [DIGITAL] |
| 03/02/2026 |
Prazo
|
| 02/02/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 30/01/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 29/01/2026. |
| 29/01/2026 |
Despacho
Processo nº 2222833-91.2023.8.26.0000/50004 1 - Fls. 37: nada há para ser deliberado nesse momento, uma vez que a simples distribuição de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal não obsta o cumprimento do acórdão ou a certificação do trânsito em julgado nos autos, pois não há notícia de concessão de efeito suspensivo. 2 - Certifique-se o trânsito em julgado, se em termos e, após, aguarde-se, nos autos principais, o julgamento da reclamação noticiada. Intimem-se. |
| 28/01/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 20/01/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 20/01/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 08/01/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 08/01/2026 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 19/12/2025 |
Julgado virtualmente
Negaram provimento ao recurso. V. U. |
| 19/12/2025 |
Julgado virtualmente
Negaram provimento ao recurso. V. U. |
| 28/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Agravo Interno Cível Processo nº 2222833-91.2023.8.26.0000/50005 Relator(a): FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA) Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 12/12/2025 às 00:01 Número da pauta: 115 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 28 de novembro de 2025. Beatriz Paro de Toledo Barros 371435 Supervisor(a) |
| 28/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Agravo Interno Cível Processo nº 2222833-91.2023.8.26.0000/50004 Relator(a): FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA) Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 12/12/2025 às 00:01 Número da pauta: 114 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 28 de novembro de 2025. Beatriz Paro de Toledo Barros 371435 Supervisor(a) |
| 03/10/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 02/10/2025 |
Expedido Termo
Termo Alteração de Relatoria |
| 01/10/2025 |
Despacho
Processo nº 2222833-91.2023.8.26.0000/50005 Vistos. Dê-se ciência às partes do julgamento virtual deste recurso na forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa, no prazo de 5 (cinco) dias. Observo que o silêncio será tomado como anuência ao julgamento virtual. Intimem-se. |
| 30/09/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 23/09/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 22/09/2025 |
Expedido Termo
Termo Alteração de Relatoria |
| 22/09/2025 |
Despacho
Processo nº 2222833-91.2023.8.26.0000/50004 Vistos. Dê-se ciência às partes do julgamento virtual deste recurso na forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa, no prazo de 5 (cinco) dias. Observo que o silêncio será tomado como anuência ao julgamento virtual. Intimem-se. |
| 18/09/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 08/09/2025 |
Expedido Certidão
Certifico e dou fé que a intimação da(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) Agravo(s) interposto(s), no prazo legal, foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN na data de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 03/09/2025 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2501389928-1 Agravo Interno Cível |
| 03/09/2025 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Agravo Interno Cível |
| 28/08/2025 |
Expedido Certidão
Certifico e dou fé que a intimação da(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) Agravo(s) interposto(s), no prazo legal, foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN na data de 27/08/2025. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 25/08/2025 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2501332394-0 Agravo Interno Cível |
| 11/08/2025 |
Prazo
|
| 11/08/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 11/08/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 07/08/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 07/08/2025 |
RE - Despacho - Prejudicado
|
| 07/08/2025 |
Tema nº 221 - Férias - Tratamento - Saúde - Municipal
|
| 07/08/2025 |
Despacho
Natureza: Recurso Extraordinário Processo nº 2222833-91.2023.8.26.0000 Recorrentes: Mesa da Câmara Municipal de São Paulo e o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo Recorrido: Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade de São Paulo - PSOL Vistos. Nos autos do RE nº 593.448, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral e editou o Tema nº 221, a fixar que no exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, o v. acórdão recorrido, prolatado pelo Colendo Órgão Especial desta Corte, ao julgar parcialmente procedente pedido veiculado em ação direta de inconstitucionalidade, registrou: "Com efeito, o art. 7º, XVII, da Constituição Federal garante a todos os trabalhadores urbanos e rurais o direito ao 'gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal', que se estende aos servidores públicos, nos termos do art. 39, § 3º. (...) O art. 144 da Constituição Estadual, ademais, estabelece que 'Os Municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se auto-organizarão por Lei Orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição'. Não há dúvida, portanto, de que o direito assegurado pelo art. 7º, XVII, da Constituição Federal não pode ser suprimido ou restringido, mesmo no âmbito da autonomia política, legislativa, administrativa e financeira dos municípios. Isto assentado, com razão o autor ao sustentar que a norma combatida impõe inadmissível restrição ao direito fundamental invocado, evidenciando sua inconstitucionalidade material. Em que pese ao argumento do Prefeito Municipal, à fl. 100, de que a regra questionada prevê 'apenas uma redução proporcional dos dias de férias (...) para aqueles servidores que ficarem em licença médica por mais de 6 meses', mas não inviabiliza o exercício do direito a férias, este Col. Órgão Especial já decidiu, por ocasião do julgamento do Agravo Interno interposto contra a decisão que concedeu a liminar, que qualquer redução de direito equivale a uma restrição, ainda que não seja completa'. E, nesse compasso, inequívoca a aplicação ao caso em apreço da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do tema 221: 'No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988'." (Fls. 551/553). Nesses termos, como o caso concreto está em harmonia com o referido Tema e o acórdão recorrido converge ao tratamento jurídico dispensado quando do julgamento do processo-paradigma, com o permissivo do artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Intimem-se. |
| 07/08/2025 |
Despacho
Natureza: Recurso Extraordinário Processo nº 2222833-91.2023.8.26.0000/50002 Recorrentes: Prefeito do Município de São Paulo e o Município de São Paulo Recorrido: Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade de São Paulo - PSOL Vistos. Nos autos do RE nº 593.448, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral e editou o Tema nº 221, a fixar que no exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, o v. acórdão recorrido, prolatado pelo Colendo Órgão Especial desta Corte, ao julgar parcialmente procedente pedido veiculado em ação direta de inconstitucionalidade, registrou: "Com efeito, o art. 7º, XVII, da Constituição Federal garante a todos os trabalhadores urbanos e rurais o direito ao 'gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal', que se estende aos servidores públicos, nos termos do art. 39, § 3º. (...) O art. 144 da Constituição Estadual, ademais, estabelece que 'Os Municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se auto-organizarão por Lei Orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição'. Não há dúvida, portanto, de que o direito assegurado pelo art. 7º, XVII, da Constituição Federal não pode ser suprimido ou restringido, mesmo no âmbito da autonomia política, legislativa, administrativa e financeira dos municípios. Isto assentado, com razão o autor ao sustentar que a norma combatida impõe inadmissível restrição ao direito fundamental invocado, evidenciando sua inconstitucionalidade material. Em que pese ao argumento do Prefeito Municipal, à fl. 100, de que a regra questionada prevê 'apenas uma redução proporcional dos dias de férias (...) para aqueles servidores que ficarem em licença médica por mais de 6 meses', mas não inviabiliza o exercício do direito a férias, este Col. Órgão Especial já decidiu, por ocasião do julgamento do Agravo Interno interposto contra a decisão que concedeu a liminar, que qualquer redução de direito equivale a uma restrição, ainda que não seja completa'. E, nesse compasso, inequívoca a aplicação ao caso em apreço da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do tema 221: 'No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988'." (Fls. 551/553). Nesses termos, como o caso concreto está em harmonia com o referido Tema e o acórdão recorrido converge ao tratamento jurídico dispensado quando do julgamento do processo-paradigma, com o permissivo do artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Intimem-se. |
| 05/08/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 05/08/2025 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
|
| 05/08/2025 |
Recebidos os Autos do MP
|
| 04/08/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.03051088-5 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 04/08/2025 18:41 |
| 04/08/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 15/07/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 14/07/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. |
| 04/07/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Decurso de Prazo - Contrarrazões [Proc.Rec] - [Digital] |
| 03/07/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2025 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 08/08/2025 |
| 03/07/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01012261-8 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 03/07/2025 15:04 |
| 03/07/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 10/06/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 09/06/2025 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 4219 |
| 09/06/2025 |
Prazo
|
| 09/06/2025 |
Expedido Certidão
Certifico e dou fé que a intimação da(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) interposto(s), no prazo legal, foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN na data de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 09/06/2025 |
Expedido Certidão
Certifico e dou fé que a intimação da(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) interposto(s), no prazo legal, foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN na data de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 09/06/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 06/06/2025 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 4218 |
| 06/06/2025 |
Vista (Contrarrazões)
FICA ABERTA VISTA DESTES AUTOS AO(S) RECORRIDO(S) PARA APRESENTAR(EM) CONTRARRAZÕES AO(S) RECURSO(S) INTERPOSTO(S), NO PRAZO LEGAL. |
| 06/06/2025 |
Prazo
|
| 05/06/2025 |
Vista (Contrarrazões)
FICA ABERTA VISTA DESTES AUTOS AO(S) RECORRIDO(S) PARA APRESENTAR(EM) CONTRARRAZÕES AO(S) RECURSO(S) INTERPOSTO(S), NO PRAZO LEGAL. |
| 05/06/2025 |
Vista (Contrarrazões)
FICA ABERTA VISTA DESTES AUTOS AO(S) RECORRIDO(S) PARA APRESENTAR(EM) CONTRARRAZÕES AO(S) RECURSO(S) INTERPOSTO(S), NO PRAZO LEGAL. |
| 03/06/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão proferido neste incidente 50003 de Embargos de Declaração transitou em julgado em 03/06/2025. |
| 03/06/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 02/06/2025 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.25.00828241-7 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 02/06/2025 19:10 |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.25.00828241-7 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 02/06/2025 19:10 |
| 02/06/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.25.00702615-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 12/05/2025 22:16 |
| 12/05/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 09/05/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 09/05/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 09/05/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 23/04/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 23/04/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 23/04/2025 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 22/04/2025 |
Acordão Finalizado
Acórdão Eletrônico |
| 22/04/2025 |
Acordão Finalizado
Acórdão Eletrônico |
| 22/04/2025 |
Acordão Finalizado
Acórdão Eletrônico |
| 27/03/2025 |
Despacho À Mesa
Despacho Dr Gomes Varjão |
| 27/03/2025 |
Despacho À Mesa
Despacho Dr Gomes Varjão |
| 27/03/2025 |
Despacho À Mesa
Despacho Dr Gomes Varjão |
| 24/03/2025 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 24/03/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 12/03/2025 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 11/03/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 09/03/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 07/03/2025 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 06/03/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 26/02/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2025 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. |
| 26/02/2025 |
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
Certidão Decurso de Prazo [Digital] |
| 15/02/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 11/02/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 09/02/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Protocolo Juntado
Sem complemento |
| 05/02/2025 |
Expedido Termo
Juntada de recibo de ofício |
| 04/02/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2025 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. |
| 03/02/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 03/02/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 30/01/2025 |
Despacho
1. Faculto aos embargados manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo legal. 2. Após, dê-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2025. Des. Gomes Varjão Relator |
| 30/01/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 29/01/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. |
| 29/01/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 29/01/2025 |
Despacho
1. Faculto aos embargados manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo legal. 2. Após, dê-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2025. Des. Gomes Varjão Relator |
| 28/01/2025 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Relator |
| 28/01/2025 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2500087437-4 Embargos de Declaração Cível |
| 28/01/2025 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 28/01/2025 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Relator |
| 28/01/2025 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2500081619-6 Embargos de Declaração Cível |
| 28/01/2025 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 24/01/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 23/01/2025 |
Expedido Ofício
Encaminhando ofício acórdão e senha - p - DIGITAL |
| 22/01/2025 |
Despacho
1. Faculto aos embargados manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo legal. 2. Após, dê-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2025. Des. Gomes Varjão Relator |
| 21/01/2025 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Relator |
| 21/01/2025 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2401819135-9 Embargos de Declaração Cível |
| 21/01/2025 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 21/01/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 20/01/2025 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 4126 |
| 20/01/2025 |
Prazo
|
| 20/01/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 21/12/2024 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 11/12/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 10/12/2024 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 4109 |
| 06/12/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 11/02/2025 |
| 05/12/2024 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20240001198829, com 11 folhas. |
| 05/12/2024 |
Acordão Finalizado
Acórdão Eletrônico |
| 04/12/2024 |
Procedência em Parte
|
| 04/12/2024 |
Julgado
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. |
| 26/11/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 25/11/2024 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 4098 |
| 21/11/2024 |
Inclusão em Pauta
Para 04/12/2024 |
| 06/11/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 05/11/2024 |
Despacho À Mesa
Despacho Dr Gomes Varjão |
| 14/10/2024 |
Conclusos para o Relator
|
| 14/10/2024 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Relator |
| 11/10/2024 |
Expedido Termo
Termo Alteração de Relatoria |
| 11/10/2024 |
Expedido Termo
Termo Alteração de Relatoria |
| 11/10/2024 |
Alteração de Relator
Orgão Julgador Anterior: Órgão Especial Orgão Julgador Novo: Órgão Especial Relator Anterior: Evaristo dos Santos Relator Novo: Gomes Varjão Motivo da alteração: Artigo 68, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. |
| 08/10/2024 |
Prazo
|
| 08/10/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 08/10/2024 |
Despacho
Vistos, etc. Tendo em vista ser iminente a minha aposentadoria, a ser efetivar no próximo dia 11 de outubro, não haverá tempo hábil para inclusão do processo em pauta de julgamento, motivo pelo qual determino a remessa dos autos ao Cartório para os devidos fins. Int. São Paulo, 07 de outubro de 2024. EVARISTO DOS SANTOS Relator (assinado eletronicamente) |
| 25/01/2024 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 19/12/2023 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 19/12/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.03057469-5 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 19/12/2023 14:05 |
| 19/12/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 13/12/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2023 |
Prazo Intimação - 10 Dias
Ilmo(a)(s) Senhor(a)(s): Fica intimada a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, do v. Acordão proferido nos referidos autos, para interposição de eventual recurso. Saliento que a íntegra dos autos do processo digital encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. |
| 13/12/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 04/12/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2023 |
Prazo
|
| 04/12/2023 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 02/12/2023 |
Acordão Finalizado
Acórdão Dr. Evaristo dos Santos |
| 02/12/2023 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 22/11/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 30/01/2024 |
| 22/11/2023 |
Expedido Certidão
Certidão Decurso de Prazo |
| 28/10/2023 |
Despacho
Despacho - Dr. Getúlio Evaristo dos Santos Neto |
| 16/10/2023 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 11/10/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 03/10/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 03/10/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.01260601-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 10:35 |
| 03/10/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 02/10/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.01259526-0 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 02/10/2023 22:50 |
| 02/10/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 29/09/2023 |
Prazo
|
| 29/09/2023 |
Protocolo Juntado
Sem complemento |
| 29/09/2023 |
Expedido Termo
Juntada de recibo de ofício |
| 26/09/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.01229735-9 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 26/09/2023 19:26 |
| 26/09/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 19/09/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Prazo Intimação - 10 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 183 do CPC, fica Vossa Senhoria intimado(a) do r. despacho proferido no processo supramencionado. Teor da publicação: Disponibilizado em 19/09/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3823 |
| 19/09/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 15/09/2023 |
Despacho
Vistos, etc. 1. À parte contrária (art. 1.021, § 2º do CPC). 2. Após, retornem conclusos. Int. São Paulo, 15 de setembro de 2023. EVARISTO DOS SANTOS Relator (assinado eletronicamente) |
| 15/09/2023 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 15/09/2023 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2301131177-3 Agravo Interno Cível |
| 15/09/2023 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Agravo Interno Cível |
| 14/09/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.01168879-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 16:05 |
| 14/09/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 01/09/2023 |
Prazo
|
| 01/09/2023 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 01/09/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 31/08/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3812 |
| 31/08/2023 |
Expedido Ofício
Solicita Informações A |
| 31/08/2023 |
Expedido Ofício
Solicita Informações A |
| 31/08/2023 |
Prazo
|
| 31/08/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 30/08/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.01100973-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 17:42 |
| 30/08/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 29/08/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Expedido Certidão
PGE Certidão de Citação |
| 29/08/2023 |
Prazo Intimação/Citação - 15 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 246, inciso V do CPC, fica o(a) Exmo(a) Sr(a). Procurador(a) Geral do Estado regularmente CITADO(A) para defender, querendo, no que couber, o ato ou texto impugnado, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 05/10/2023 |
| 29/08/2023 |
Ato ordinatório
Fica intimado o Autor, na pessoa de seu procurador, para efetuar o recolhimento de 02 (duas) diligências do Sr. Oficial de Justiça (Guia de depósito - Oficiais de Justiça), no valor de 03 (três) UFESPs cada, no formulário intitulado: "Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados)", Comarca: "SP - Central Capital (João Mendes)" e Vara Judicial: "1-TJ Órgão e Câmara Especial - Órgão Especial". São Paulo |
| 29/08/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 28/08/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3809 |
| 28/08/2023 |
Prazo
|
| 28/08/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 28/08/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 25/08/2023 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 3808 |
| 28/08/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 25/08/2023 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 3808 |
| 25/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 25/08/2023 |
E-mail expedido juntado
Sem complemento |
| 25/08/2023 |
E-mail expedido juntado
Sem complemento |
| 25/08/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 25/08/2023 |
Despacho
Vistos, etc. 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade do Prefeito Municipal de São Paulo, tendo por objeto a parte final do § 1º, do artigo 15, da Lei Municipal nº 17.722, de 07.12.21 (fls. 25/23), dispondo, dentre outros temas, sobre regras relativas às férias e abono de faltas dos servidores municipais. Sustentou, inicialmente, a legitimidade (ativa e passiva) e o cabimento de controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da CF, quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. O Município determinou que, caso o servidor seja acometido por uma doença e necessite de concessão de licença médica, durante o período aquisitivo, para realizar o tratamento por período superior a seis meses, os dias que ultrapassarem esse limite não serão considerados para fins de aquisição do direito às férias. Apesar do Município ter autonomia também protegida por disposição constitucional, ele não pode, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir a garantia constitucional às férias conferidas ao servidor, insculpida como direito fundamental pelo constituinte. O direito dos trabalhadores ao gozo de férias anuais remuneradas foi assegurado pelo art. 7º, inc. XVII, da Constituição Federal, e estendido aos servidores públicos pelo art. 39, §4º. Citou jurisprudência. Daí a liminar e o reconhecimento da inconstitucionalidade (fls. 01/13). 2. Vislumbro presentes os pressupostos legais (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.868/99) para concessão da liminar pretendida. A norma impugnada (fls. 16/32) trata, dentre outros assuntos, de regras relativas às férias e abono de faltas dos servidores municipais (§ 1º Serão considerados, para fins de aquisição do direito a férias, o tempo de exercício real do servidor, correspondente aos dias de efetivo comparecimento ao trabalho, os períodos relativos aos afastamentos ou licenças do serviço considerados pela legislação como de efetivo exercício, bem como as licenças médicas para tratamento da própria saúde do servidor, até o limite de 6 (seis) meses, ainda que descontínuos, durante o período aquisitivo. destaquei fl. 04). Este C. Órgão Especial recentemente reputou inconstitucional legislação semelhante dispondo sobre o regime jurídico de servidores públicos (Importa repetir: o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, não pode restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais. ADIn nº 2.013.386-63.2023.8.26.0000 v.u. j. de 17.05.23 Rel. Des. COSTABILE E SOLIMENE). Há (a) fumus boni iuris, como já adiantado, além do (b) periculum in mora consubstanciado na vedação ao direito de férias do servidor. Concedo a liminar para suspender, em princípio, a validade (cf. GILMAR FERREIRA MENDES Controle Abstrato de Constitucionalidade: ADI, ADC e ADO comentários à Lei n. 9.868/99 Ed. Saraiva 2012 p. 328) da expressão ... até o limite de 6 (seis) meses, ainda que descontínuos, na parte final do § 1º, do artigo 15, da Lei Municipal nº 17.722, de 07.12.21, ex nunc, até o julgamento dessa ação. Oficie-se. 3. Cite-se a douta Procuradora-Geral do Estado para, querendo, contestar a ação, no prazo legal. 4. Solicitem-se informações ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo. 5. Após, à douta Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 25 de agosto de 2023. EVARISTO DOS SANTOS Relator (assinado eletronicamente) |
| 23/08/2023 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
EVARISTO DOS SANTOS |
| 23/08/2023 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 11526 - Evaristo dos Santos |
| 23/08/2023 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
|
| 23/08/2023 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 - Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/09/2023 | Agravo Interno Cível - 50000 |
| 18/12/2024 | Embargos de Declaração Cível - 50001 |
| 27/01/2025 | Embargos de Declaração Cível - 50002 |
| 28/01/2025 | Embargos de Declaração Cível - 50003 |
| 02/09/2025 | Agravo Interno Cível - 50005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Presta Informações |
| 02/10/2023 |
Presta Informações |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Parecer da PGJ |
| 02/06/2025 |
Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 03/07/2025 |
Contra-Razões |
| 04/08/2025 |
Parecer da PGJ |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Gomes Varjão (45353) |
| 2º | Luciana Bresciani |
| 3º | Luis Fernando Nishi |
| 4º | Jarbas Gomes |
| 5º | Marcia Dalla Déa Barone |
| 6º | Silvia Rocha |
| 7º | Nuevo Campos |
| 8º | Carlos Monnerat |
| 9º | Renato Rangel Desinano |
| 10º | Afonso Faro Jr. |
| 11º | José Carlos Ferreira Alves |
| 12º | Beretta da Silveira |
| 13º | Francisco Loureiro |
| 14º | Xavier de Aquino |
| 15º | Damião Cogan |
| 16º | Vico Mañas |
| 17º | Ademir Benedito |
| 18º | Campos Mello |
| 19º | Vianna Cotrim |
| 20º | Fábio Gouvêa |
| 21º | Matheus Fontes |
| 22º | Aroldo Viotti |
| 23º | Ricardo Dip |
| 24º | Figueiredo Gonçalves |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 04/12/2024 | Julgado | JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. |