| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Embargte: |
Prefeito do Município de São Paulo
Advogado:  Rogério Silveira Dotti Advogado:  Pedro Pinheiro Orduña |
| Embargdo: |
Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (psol-sp)
Advogada:  Beatriz Hernandes Branco Advogada:  Carolina Bigulin Paulon Moreno |
| Interessado: |
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo
Advogado:  Ricardo Teixeira da Silva Advogada:  Cintia Talarico da Cruz Carrer Advogado:  Paulo Augusto Baccarin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2026 |
Subprocesso Unificado ao Principal
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| 12/02/2026 |
Subprocesso Unificado ao Principal
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| 12/02/2026 |
Expedido certidão de Transito em Julgado
Certidão de trânsito em julgado CEP [DIGITAL] |
| 02/02/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 29/01/2026 |
Despacho
Processo nº 2222833-91.2023.8.26.0000/50004 1 - Fls. 37: nada há para ser deliberado nesse momento, uma vez que a simples distribuição de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal não obsta o cumprimento do acórdão ou a certificação do trânsito em julgado nos autos, pois não há notícia de concessão de efeito suspensivo. 2 - Certifique-se o trânsito em julgado, se em termos e, após, aguarde-se, nos autos principais, o julgamento da reclamação noticiada. Intimem-se. |
| 09/03/2026 |
Subprocesso Unificado ao Principal
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| 12/02/2026 |
Subprocesso Unificado ao Principal
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| 12/02/2026 |
Expedido certidão de Transito em Julgado
Certidão de trânsito em julgado CEP [DIGITAL] |
| 02/02/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 29/01/2026 |
Despacho
Processo nº 2222833-91.2023.8.26.0000/50004 1 - Fls. 37: nada há para ser deliberado nesse momento, uma vez que a simples distribuição de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal não obsta o cumprimento do acórdão ou a certificação do trânsito em julgado nos autos, pois não há notícia de concessão de efeito suspensivo. 2 - Certifique-se o trânsito em julgado, se em termos e, após, aguarde-se, nos autos principais, o julgamento da reclamação noticiada. Intimem-se. |
| 28/01/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 20/01/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 08/01/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 19/12/2025 |
Julgado virtualmente
Negaram provimento ao recurso. V. U. |
| 28/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Agravo Interno Cível Processo nº 2222833-91.2023.8.26.0000/50004 Relator(a): FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA) Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 12/12/2025 às 00:01 Número da pauta: 114 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 28 de novembro de 2025. Beatriz Paro de Toledo Barros 371435 Supervisor(a) |
| 23/09/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 22/09/2025 |
Expedido Termo
Termo Alteração de Relatoria |
| 22/09/2025 |
Despacho
Processo nº 2222833-91.2023.8.26.0000/50004 Vistos. Dê-se ciência às partes do julgamento virtual deste recurso na forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa, no prazo de 5 (cinco) dias. Observo que o silêncio será tomado como anuência ao julgamento virtual. Intimem-se. |
| 18/09/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 28/08/2025 |
Expedido Certidão
Certifico e dou fé que a intimação da(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) Agravo(s) interposto(s), no prazo legal, foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN na data de 27/08/2025. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 25/08/2025 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Agravo Interno Cível |
| 11/08/2025 |
Prazo
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| 11/08/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 07/08/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 07/08/2025 |
RE - Despacho - Prejudicado
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| 07/08/2025 |
Tema nº 221 - Férias - Tratamento - Saúde - Municipal
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| 07/08/2025 |
Despacho
Natureza: Recurso Extraordinário Processo nº 2222833-91.2023.8.26.0000/50002 Recorrentes: Prefeito do Município de São Paulo e o Município de São Paulo Recorrido: Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade de São Paulo - PSOL Vistos. Nos autos do RE nº 593.448, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral e editou o Tema nº 221, a fixar que no exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, o v. acórdão recorrido, prolatado pelo Colendo Órgão Especial desta Corte, ao julgar parcialmente procedente pedido veiculado em ação direta de inconstitucionalidade, registrou: "Com efeito, o art. 7º, XVII, da Constituição Federal garante a todos os trabalhadores urbanos e rurais o direito ao 'gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal', que se estende aos servidores públicos, nos termos do art. 39, § 3º. (...) O art. 144 da Constituição Estadual, ademais, estabelece que 'Os Municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se auto-organizarão por Lei Orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição'. Não há dúvida, portanto, de que o direito assegurado pelo art. 7º, XVII, da Constituição Federal não pode ser suprimido ou restringido, mesmo no âmbito da autonomia política, legislativa, administrativa e financeira dos municípios. Isto assentado, com razão o autor ao sustentar que a norma combatida impõe inadmissível restrição ao direito fundamental invocado, evidenciando sua inconstitucionalidade material. Em que pese ao argumento do Prefeito Municipal, à fl. 100, de que a regra questionada prevê 'apenas uma redução proporcional dos dias de férias (...) para aqueles servidores que ficarem em licença médica por mais de 6 meses', mas não inviabiliza o exercício do direito a férias, este Col. Órgão Especial já decidiu, por ocasião do julgamento do Agravo Interno interposto contra a decisão que concedeu a liminar, que qualquer redução de direito equivale a uma restrição, ainda que não seja completa'. E, nesse compasso, inequívoca a aplicação ao caso em apreço da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do tema 221: 'No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988'." (Fls. 551/553). Nesses termos, como o caso concreto está em harmonia com o referido Tema e o acórdão recorrido converge ao tratamento jurídico dispensado quando do julgamento do processo-paradigma, com o permissivo do artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Intimem-se. |
| 06/08/2025 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
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| 06/08/2025 |
Recebidos os Autos do MP
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| 05/08/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.03051469-4 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 05/08/2025 17:52 |
| 05/08/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 15/07/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. |
| 04/07/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Decurso de Prazo - Contrarrazões [Proc.Rec] - [Digital] |
| 10/06/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 09/06/2025 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 4219 |
| 09/06/2025 |
Prazo
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| 09/06/2025 |
Expedido Certidão
Certifico e dou fé que a intimação da(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) interposto(s), no prazo legal, foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN na data de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 05/06/2025 |
Vista (Contrarrazões)
FICA ABERTA VISTA DESTES AUTOS AO(S) RECORRIDO(S) PARA APRESENTAR(EM) CONTRARRAZÕES AO(S) RECURSO(S) INTERPOSTO(S), NO PRAZO LEGAL. |
| 05/06/2025 |
Prazo
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| 19/05/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 16/05/2025 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 4203 |
| 13/05/2025 |
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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| 13/05/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 12/05/2025 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.25.00702615-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 12/05/2025 22:16 |
| 12/05/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 12/05/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 09/05/2025 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 4198 |
| 09/05/2025 |
Prazo
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| 09/05/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 26/04/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 24/04/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 23/04/2025 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 4188 |
| 23/04/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 22/04/2025 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20250000385723, com 8 folhas. |
| 22/04/2025 |
Acordão Finalizado
Acórdão Eletrônico |
| 16/04/2025 |
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
|
| 16/04/2025 |
Julgado
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. |
| 08/04/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 07/04/2025 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 4179 |
| 04/04/2025 |
Inclusão em Pauta
Para 16/04/2025 |
| 28/03/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 27/03/2025 |
Despacho À Mesa
Despacho Dr Gomes Varjão |
| 12/03/2025 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 11/03/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.03013841-2 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 11/03/2025 18:38 |
| 11/03/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 15/02/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 04/02/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2025 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. |
| 03/02/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.00127581-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 03/02/2025 20:10 |
| 03/02/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 31/01/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 30/01/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4134 |
| 30/01/2025 |
Prazo
|
| 30/01/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 29/01/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 29/01/2025 |
Despacho
1. Faculto aos embargados manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo legal. 2. Após, dê-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2025. Des. Gomes Varjão Relator |
| 28/01/2025 |
Conclusos para o Relator
|
| 28/01/2025 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Relator |
| 28/01/2025 |
Subprocesso Cadastrado
Processo principal: 2222833-91.2023.8.26.0000 |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/08/2025 | Agravo Interno Cível - 50004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2025 |
Manifestação |
| 11/03/2025 |
Parecer da PGJ |
| 12/05/2025 |
Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 05/08/2025 |
Parecer da PGJ |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Gomes Varjão (45967) |
| 2º | Luciana Bresciani |
| 3º | Luis Fernando Nishi |
| 4º | Jarbas Gomes |
| 5º | Marcia Dalla Déa Barone |
| 6º | Silvia Rocha |
| 7º | Nuevo Campos |
| 8º | Carlos Monnerat |
| 9º | Renato Rangel Desinano |
| 10º | José Carlos Ferreira Alves |
| 11º | Mário Devienne Ferraz |
| 12º | Luis Soares de Mello |
| 13º | Mauricio Valala |
| 14º | Fernando Torres Garcia |
| 15º | Beretta da Silveira |
| 16º | Francisco Loureiro |
| 17º | Xavier de Aquino |
| 18º | Damião Cogan |
| 19º | Vico Mañas |
| 20º | Campos Mello |
| 21º | Fábio Gouvêa |
| 22º | Matheus Fontes |
| 23º | Aroldo Viotti |
| 24º | Ricardo Dip |
| 25º | Figueiredo Gonçalves |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/04/2025 | Julgado | REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. |