Recurso
Embargos de Declaração Cível (2222833-91.2023.8.26.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Sistema Remuneratório e Benefícios-Férias
Seção
Órgão e Câmara Especial
Órgão Julgador
Órgão Especial
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Embargte:  Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (psol-sp)
Advogada:  Beatriz Hernandes Branco  
Advogada:  Carolina Bigulin Paulon Moreno  
Embargdo:  Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo
Advogado:  Ricardo Teixeira da Silva  
Advogada:  Cintia Talarico da Cruz Carrer  
Advogado:  Paulo Augusto Baccarin  
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Movimentações

Data Movimento
09/03/2026 Subprocesso Unificado ao Principal
03/06/2025 Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão proferido neste incidente 50003 de Embargos de Declaração transitou em julgado em 03/06/2025.
12/05/2025 Publicado em
Disponibilizado em 09/05/2025 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 4198
09/05/2025 Prazo
09/05/2025 Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]
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Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
11/02/2025 Petições Diversas
24/03/2025 Parecer da PGJ

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Gomes Varjão (45968)
Luciana Bresciani 
Luis Fernando Nishi 
Jarbas Gomes 
Marcia Dalla Déa Barone 
Silvia Rocha 
Nuevo Campos 
Carlos Monnerat 
Renato Rangel Desinano 
10º José Carlos Ferreira Alves 
11º Mário Devienne Ferraz 
12º Luis Soares de Mello 
13º Mauricio Valala 
14º Fernando Torres Garcia 
15º Beretta da Silveira 
16º Francisco Loureiro 
17º Xavier de Aquino 
18º Damião Cogan 
19º Vico Mañas 
20º Campos Mello 
21º Fábio Gouvêa 
22º Matheus Fontes 
23º Aroldo Viotti 
24º Ricardo Dip 
25º Figueiredo Gonçalves 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
16/04/2025 Julgado REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.