| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1010850-77.2023.8.26.0071 (Principal) | Foro de Bauru | 5ª Vara Cível | Marcelo Andrade Moreira | - |
| Apelante: |
Alpack Industria e Comercio de Embalagens Ltda
Advogado:  Joverton Ramos da Silva |
| Apelado: |
Alpack do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Adesivos Ltda
Advogada:  Luciana Vidali Balieiro |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/09/2024 | Embargos de Declaração Cível - 50000 |
| 24/09/2025 | Embargos de Declaração Cível - 50001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/04/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 10/04/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
|
| 20/04/2026 |
Parecer da PGJ |
| 28/04/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/07/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/08/2026 |
Petições Diversas |
| Participação | Magistrado |
| Relator | AZUMA NISHI (16365) |
| 2º | Fortes Barbosa |
| 3º | J.B. Paula Lima |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/08/2024 | Julgado | Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. Sustentaram os patronos Joverton Ramos da Silva e Luciana Vidali Balieiro. Indicado para jurisprudência. |