2126901-42.2024.8.26.0000 Julgado
Classe
Direta de Inconstitucionalidade
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Serviços-Concessão / Permissão / Autorização-Transporte Terrestre
Seção
Órgão e Câmara Especial
Órgão Julgador
Órgão Especial
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Autor:  Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Réu:  Prefeito do Município de Guarujá
Advogado:  Fabio Renato Aguetoni Marques  
Advogado:  Lucas Barbosa Ricetti  
Interessado:  Atre Assoc Agencias de Turismo Estacionamentos Org de Feiras Eventos Excurs Tur do Mun de Guaruja
Advogado:  Marco Antonio dos Santos  
Advogado:  Celio Maciel  
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Movimentações

Data Movimento
10/11/2025 Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
07/11/2025 Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
07/11/2025 Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br.
Vencimento: 17/12/2025
06/11/2025 Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20250001190403, com 22 folhas.
06/11/2025 Acordão Finalizado
Acórdão Eletrônico - Julgamento Telepresencial
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Subprocessos e Recursos

Recebido em Classe
04/11/2025 Habilitação  (0039448-09.2025.8.26.0000)

Petições diversas

Data Tipo
01/08/2024 Contestação
09/09/2024 Parecer da PGJ
16/12/2024 Petições Diversas
19/02/2025 Manifestação
14/04/2025 Petições Diversas

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Renato Rangel Desinano (38601)
Décio Notarangeli 
Alexandre Lazzarini 
Ana Catarina Strauch 
Beretta da Silveira 
Francisco Loureiro 
Xavier de Aquino 
Damião Cogan 
Vico Mañas 
10º Ademir Benedito 
11º Campos Mello 
12º Vianna Cotrim 
13º Fábio Gouvêa 
14º Matheus Fontes 
15º Ricardo Dip 
16º Figueiredo Gonçalves 
17º Gomes Varjão 
18º Álvaro Torres Júnior 
19º Luis Fernando Nishi 
20º Jarbas Gomes 
21º Marcia Dalla Déa Barone 
22º Silvia Rocha 
23º Nuevo Campos 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/11/2025 Julgado INDEFERIRAM O PEDIDO DE ADMISSÃO COMO TERCEIRO INTERESSADO DA ASSOCIAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE TURISMO RECEPTIVO, ESTACIONAMENTOS, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EVENTOS E EXCURSÕES TURÍSTICAS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.