Recurso
Embargos de Declaração Cível (0022476-95.2024.8.26.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Pensão-Concessão
Seção
Direito Público
Órgão Julgador
Turma Especial - Publico
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
1070373-74.2023.8.26.0053 Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho 5ª Vara de Fazenda Pública - -

Partes do Processo

Embargte:  Estado de São Paulo
Advogado:  Emanuel Fonseca Lima  
Advogado:  Eduardo Henrique Santos Cunha  
Advogado:  Vanderlei Anibal Junior  
Embargda:  Gedalva Santos Teles
Advogado:  Willian Teixeira da Silva  
Advogada:  Ana Claudia Scalioni Louro  
Advogada:  Daniela Barreiro Barbosa  
Advogado:  Marco Antonio Innocenti  
Interessado:  Colenda 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
  Mais

Movimentações

Data Movimento
03/12/2025 Subprocesso Unificado ao Principal
03/12/2025 Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente.
01/12/2025 Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
01/12/2025 Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20250001271722, com 7 folhas.
01/12/2025 Julgado virtualmente
Rejeitaram os embargos. V. U.
  Mais

Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
29/10/2025 Impugnação aos Embargos Infringentes

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Djalma Lofrano Filho (27066.)
Souza Nery 
José Luiz Gavião de Almeida 
Sidney Romano dos Reis 
Fermino Magnani Filho 
Décio Notarangeli 
Leonel Costa 
Paulo Barcellos Gatti 
Aliende Ribeiro 
10º Luiz Sergio Fernandes de Souza 
11º Claudio Augusto Pedrassi 
12º Marcelo Semer 
13º Francisco Shintate 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
01/12/2025 Julgado Rejeitaram os embargos. V. U.