| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1506202-66.2023.8.26.0048 (Principal) | Foro de Atibaia | 1ª Vara Criminal | Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros | - |
| Impetrante: | Tássia Hangelli dos Santos Ferreira Mafra |
| Paciente: |
Daiane dos Santos Farias
Advogada:  Tássia Hangelli dos Santos Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2024 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado para fins de recurso em 2° grau. |
| 02/09/2024 |
Prazo
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| 20/08/2024 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 20/08/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 19/08/2024 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 4031 |
| 19/08/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2024 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado para fins de recurso em 2° grau. |
| 02/09/2024 |
Prazo
|
| 20/08/2024 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 20/08/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 19/08/2024 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 4031 |
| 19/08/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2024 |
Ciência de acórdão - Prazo - 10 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão , ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 09/09/2024 |
| 19/08/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 15/08/2024 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20240000749754, com 11 folhas. |
| 15/08/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
|
| 15/08/2024 |
Julgado virtualmente
Denegaram a ordem. V. U. |
| 14/08/2024 |
Julgamento Virtual Iniciado
|
| 31/07/2024 |
Conclusos para o Relator
Termo de conclusão - Relator (automático) |
| 30/07/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.01031978-0 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 30/07/2024 19:41 |
| 30/07/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 19/07/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 18/07/2024 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4009 |
| 18/07/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 17/07/2024 |
Processo encaminhado para o MP - Parecer
PGJ - Vista para Parecer [Digital] |
| 17/07/2024 |
Processo encaminhado para o Proc. Recursos de H.C. e M.S.
|
| 17/07/2024 |
Despacho
Tássia Hangelli dos Santos Ferreira Mafra, advogada, impetra Habeas Corpus, em prol de Daiane dos Santos Farias, requerendo a concessão da medida liminar para substituir a prisão preventiva da paciente por medidas cautelares diversas da prisão até o julgamento do mérito. Ao final, aguarda a confirmação do pedido liminar e a concessão da ordem para decretar a nulidade da decisão proferida em Juízo singular em razão da quebra do dever de imparcialidade. Alega, em síntese, ausência de suporte concreto na decretação da prisão preventiva e inidoneidade a fundamentação da decisão que manteve a prisão preventiva. Nada obstante, a providência liminar em habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que avulta flagrante constrangimento ilegal a paciente. E essa não é a hipótese dos autos. Ademais, revela-se inadequada à esfera de cognição sumária a análise do pleito, salvo apreciação fática que represente aberração técnico-jurídica da magistrada, que não é o caso em apreço. Repita-se, a liminar deve se fundar na cessação de um grave constrangimento ilegal sofrido, o que não se infere no quadro telado. Por conseguinte, indefiro a cautela requerida, reservando à Col. Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão. Processe-se o presente writ, ouvindo-se a Procuradoria Geral de Justiça, dispensando-se as informações. |
| 17/07/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 16/07/2024 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 4007 |
| 17/07/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 16/07/2024 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 4007 |
| 12/07/2024 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
JAYME WALMER DE FREITAS |
| 12/07/2024 |
Distribuição por Competência Exclusiva
Processo prevento: 1506202-66.2023.8.26.0048 Órgão Julgador: 84 - 3ª Câmara de Direito Criminal Relator: 11767 - Jayme Walmer de Freitas |
| 12/07/2024 |
Informação
Auxiliando o(a) Desembargador(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro |
| 12/07/2024 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
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| 12/07/2024 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.6.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Criminal |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2024 |
Parecer da PGJ |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Jayme Walmer de Freitas (7715) |
| 2º | Marcia Monassi |
| 3º | Luiz Antonio Cardoso |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 15/08/2024 | Julgado | Denegaram a ordem. V. U. |