| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Autor: |
Confederação Nacional de Serviços - Cns
Advogado:  Alexander Gustavo Lopes de França Advogado:  Ricardo Oliveira Godoi Advogado:  Jorge José Roque Pires Filho Advogado:  Flavio Luiz Yarshell |
| Réu: |
Prefeito do Município de São Paulo
Advogado:  Rodrigo Amorim Pinto Advogada:  Luciana Sant´ana Nardi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2025 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
|
| 12/12/2025 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 12/12/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada |
| 26/09/2025 |
Ofício Juntado
Sem complemento |
| 26/09/2025 |
Expedido Termo
Juntada de recibo de ofício |
| 12/12/2025 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
|
| 12/12/2025 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 12/12/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada |
| 26/09/2025 |
Ofício Juntado
Sem complemento |
| 26/09/2025 |
Expedido Termo
Juntada de recibo de ofício |
| 19/09/2025 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2501501372-8 Embargos de Declaração Cível |
| 19/09/2025 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 15/09/2025 |
Expedido Ofício
Encaminhando ofício acórdão e senha - p - DIGITAL |
| 10/09/2025 |
Prazo Intimação - 15 Dias
PGE Termo de Intimação Acórdão- ÓrgãoEspecial- Intimação Eletrônica -15dias |
| 10/09/2025 |
Prazo
|
| 10/09/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 09/09/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 05/09/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2025 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 10/10/2025 |
| 04/09/2025 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20250000935025, com 42 folhas. |
| 04/09/2025 |
Acordão Finalizado
REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. RICARDO OLIVEIRA GODOI E LUCIANA SANT’ANA NARDI. |
| 03/09/2025 |
Procedência
|
| 03/09/2025 |
Julgado
REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. RICARDO OLIVEIRA GODOI E LUCIANA SANT’ANA NARDI. |
| 20/08/2025 |
Ato ordinatório
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, Sala 501, 5º andar (Praça da Sé, s/nº). Data da pauta: 03/09/2025 às 13:30 Número da pauta: 18 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau |
| 20/08/2025 |
Inclusão em Pauta
Para 03/09/2025 |
| 23/07/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi novamente disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de hoje, por ter saído com incorreção. Considera-se data da republicação o 1° dia útil subsequente. |
| 22/07/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 21/07/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4246 |
| 21/07/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje com incorreção. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 17/07/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 17/07/2025 |
Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Órgão Especial Ação Direta de Inconstitucionalidade Processo 2059677-53.2025.8.26.0000 Relator:Des. Ricardo Dip Requerente:Confederação Nacional de Serviços - CNS Requerido:Prefeito do Município de São Paulo E-págs. 425-45: Visto. 1.Trata-se de novo pedido de concessão de tutela de evidência ou, subsidiariamente, de medida cautelar formulado, nestes autos, pela Confederação Nacional de Serviços CNS. Sustenta a requerente, em resumo, que este feito não foi incluído na pauta de julgamento da sessão de 16 de julho deste Órgão Especial, a despeito de ter retornado à Mesa aos 7 de julho passado e, considerando o afastamento deste relator com previsão de retorno ao final do mês de agosto, bem como possíveis pedidos de vista de outros desembargadores, não vislumbra a resolução desta demanda em data próxima. Assevera, ainda, que o motivo que justificou o indeferimento da medida liminar antes requerida qual seja, o de que esta ação seria julgada muito em breve não mais subsiste, e que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de evidência, pois o decreto impugnado afronta o decidido pelo eg. STF no julgamento do RE 1.054.110, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 967), o qual se aplica ao caso sub examine. Alternativamente, pugna pela concessão de medida cautelar, ante a presença do periculum in mora, caracterizado pela necessidade de que seja disponibilizada à população paulistana uma alternativa de transporte mais barata, se comparada ao transporte remunerado de passageiros em automóveis, e considerando que as empresas de aplicativos aguardam há mais de dois anos a regulamentação do transporte remunerado de passageiros em motocicletas. Aduz, outrossim, que o Decreto paulistano 62.144/2023 (de 6-1), ora impugnado, tem sido utilizado para (i) aplicação de multas contra motocicletas e empresas do segmento, (ii) o ajuizamento de ação civil pública com pedido de condenação em R$50.000.000,00 contra as empresas representadas pela autora e, por fim, (iii) a instauração de procedimentos criminais contra prestadores do serviço. 2.O tema 967 do eg. STF versa sobre a proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas (o destaque não é do original). Além disso, o precedente indicado pela autora para justificar a aplicação desse tema ao caso em tela (AgR na Rcl 60.595, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 22-8-2023) possui efeitos apenas inter partes. Dispõe o Código de processo civil: Art. 311 - A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...) II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante (o realce não é do original). Não se observando, in casu, a existência de tese firmada em julgamento de recursos repetitivos ou a edição de verbete sumular vinculante sobre a matéria, é caso de negar provimento à tutela de evidência. 3.Quanto ao mais, em que pese à plausibilidade jurídica da pretensão objeto, não se avista, na espécie, o periculum in mora exigível para o deferimento da medida cautelar, uma vez que o decreto impugnado está em vigência desde janeiro de 2023 (portanto, há mais de dois anos e meio), não se vislumbrando quais novas consequências lesivas haveria para a ordem pública com a só manutenção da norma sob exame até o julgamento desta demanda. Indefiro, pois, a medida cautelar postulada. 4.Voto 63.030. Retornem os autos à Mesa. Intimem-se. São Paulo, 17 de julho de 2025. Des. Ricardo Dip relator |
| 16/07/2025 |
Conclusos para o Relator
|
| 16/07/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01084156-8 Tipo da Petição: Antecipação de Tutela Data: 16/07/2025 09:58 |
| 16/07/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada |
| 07/07/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 07/07/2025 |
Despacho À Mesa
DESPACHO Direta de Inconstitucionalidade Processo nº 2059677-53.2025.8.26.0000 Relator: RICARDO DIP Órgão Julgador: Órgão Especial Voto nº 63.030. Vistos. Retornem os autos à Mesa. São Paulo, 7 de julho de 2025. RICARDO DIP Relator |
| 07/07/2025 |
Conclusos para o Relator
|
| 07/07/2025 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.25.01033007-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/07/2025 18:11 |
| 07/07/2025 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.25.01033007-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/07/2025 18:11 |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.25.01033007-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/07/2025 18:11 |
| 07/07/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 07/07/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01029787-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 15:01 |
| 07/07/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 04/07/2025 |
Prazo
|
| 03/07/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 03/07/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.03042561-6 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 03/07/2025 18:31 |
| 03/07/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 30/06/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 27/06/2025 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 4231 |
| 30/06/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 27/06/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4231 |
| 27/06/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2025 |
Parecer - Prazo - 5 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 21/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 26/06/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 26/06/2025 |
Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Órgão Especial Ação Direta de Inconstitucionalidade Processo 2059677-53.2025.8.26.0000 Relator:Des. Ricardo Dip Requerente:Confederação Nacional de Serviços - CNS Requerido:Prefeito do Município de São Paulo Visto. Intimem-se a Confederação Nacional de Serviços CNS, o Município de São Paulo e a digna Procuradoria-Geral de Justiça para manifestarem-se, em cinco dias, acerca da Lei paulista 18.156/2025 (de 23-6), que dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização e regulamentação dos municípios do Estado para a utilização de motocicletas na prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros e dá outras providências. Após, regressem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, aos 26 de junho de 2025. Des. Ricardo Dip relator |
| 26/06/2025 |
Conclusos para o Relator
|
| 26/06/2025 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2500961356-5 Agravo Interno Cível |
| 26/06/2025 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Agravo Interno Cível |
| 26/06/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 25/06/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4229 |
| 26/06/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 25/06/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4229 |
| 25/06/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.00963438-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 25/06/2025 20:36 |
| 25/06/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 25/06/2025 |
Retirado de pauta
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. |
| 25/06/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 24/06/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.00954981-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 18:55 |
| 24/06/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 24/06/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.00949924-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 12:08 |
| 24/06/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 24/06/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 24/06/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 23/06/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4227 |
| 23/06/2025 |
Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Órgão Especial Ação Direta de Inconstitucionalidade Processo 2059677-53.2025.8.26.0000 Relator:Des. Ricardo Dip Requerente:Confederação Nacional de Serviços - CNS Requerido:Prefeito do Município de São Paulo Visto. 1.Pleiteia o Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito - Ibdtrânsito (e-págs. 301-3) o ingresso nos autos na condição de amicus curi. 2.Em princípio, nos termos do caput do art. 7º da Lei 9.868/1999 (de 10-11), não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade, e, com caráter excepcional, admite-se que o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir () a manifestação de outros órgãos ou entidades (§ 2º do mesmo art. 7º). Tal se indicou no julgamento da ADI 5.875, no eg. Supremo Tribunal Federal, () o telos precípuo da intervenção do amicus curiae consiste na pluralização do debate constitucional, com vistas a municiar a Suprema Corte dos elementos informativos necessários ou mesmo trazer novos argumentos para o deslinde da controvérsia (Rel. Min. Luiz Fux, j. 26-11-2018). Ora, tem-se decidido em pretensões similares que a amicitia curiae pressupõe, para sua pertinência casual, a necessidade ou, quando menos, conveniência graduada, de <subsídios técnicos, probatórios ou jurídicos que possam contribuir para a qualidade das decisões judiciais> (ADI 2302209-63.2022, deste Órgão Especial, Rel. Des. Xavier de Aquino, j. 5-7-2023). Sendo, porém, bastante o que consta dos autos, tal o caso, para a compreensão dos fatos, não se avista motivo que recomende a participação processual de auxiliares deste Tribunal (veja-se Paulo Roberto de Figueiredo Dantas, Direito processual constitucional, ed. Atlas, 2.ed., São Paulo, 2010, p. 238-239). Indefiro, pois, o ingresso do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito - Ibdtrânsito com a condição de amicus curi. Intimem-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. Des. Ricardo Dip -relator |
| 23/06/2025 |
Expedido Certidão
Certidão em branco - [Digital] |
| 23/06/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.00945452-1 Tipo da Petição: Solicitação Data: 23/06/2025 17:58 |
| 23/06/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 23/06/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 23/06/2025 |
Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Órgão Especial Ação Direta de Inconstitucionalidade Processo 2059677-53.2025.8.26.0000 Relator:Des. Ricardo Dip Requerente:Confederação Nacional de Serviços - CNS Requerido:Prefeito do Município de São Paulo Vistas as manifestações de e-págs. 276-80, 283-9 e 294. Noticiou a Procuradora-Geral do Município de São Paulo o agendamento de audiência presencial com o Min. Luiz Fux, do eg. STF, assinada para o próximo dia 25 de junho, às 16 horas, data essa também prevista para o julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade. A digna Procuradoria-Geral paulistana estava ciente da referida audiência desde o dia 5 de junho passado (cf. e-pág. 278) e, nada disso obstante, peticionou aos autos, em 17 de junho de 2025, informando que a Dra. Luciana Sant'Ana Nardi realizaria sustentação oral no presente feito (e-pág. 276). Dispõe o art. 146 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça: Art. 146 - O pedido de sustentação oral poderá ser formulado: (...) § 1º - É facultado o adiamento para sustentação oral, por decisão do Relator, por uma sessão, mediante justificativa comprovada, a ser deduzida até o início da sessão de julgamento, sob pena de indeferimento. Nos casos em que realizada a inscrição prévia por meio virtual, o impedimento haverá de ser necessariamente superveniente a ela (o destaque não é do original). Assim, o noticiado fato impeditivo não sobreveio ao pedido de sustentação oral, de modo que o pleito não atende à mencionada previsão do Regimento Interno da Corte. Ante o exposto, indefiro a postulada transferência, por uma sessão, do julgamento desta demanda direta de inconstitucionalidade. Intimem-se. São Paulo, aos 23 de junho de 2025. Des. Ricardo Dip relator |
| 23/06/2025 |
Conclusos para o Relator
|
| 23/06/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.03039214-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 23/06/2025 15:24 |
| 23/06/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 23/06/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 18/06/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2025 |
Parecer - Prazo - 5 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 14/07/2025 |
| 17/06/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.00922365-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 22:20 |
| 17/06/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 17/06/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 17/06/2025 |
Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Órgão Especial Ação direta de inconstitucionalidade Processo 2059677-53.2025.8.26.0000 Relator:Des. Ricardo Dip Requerente:Confederação Nacional de Serviços - CNS Requerido:Prefeito do Município de São Paulo Vistos. E-págs. 276 e ss: Digam a requerente e a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. Des. Ricardo Dip relator |
| 17/06/2025 |
Conclusos para o Relator
|
| 17/06/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.00915772-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 11:26 |
| 17/06/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 12/06/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 11/06/2025 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 4221 |
| 11/06/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.00885641-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 18:16 |
| 11/06/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 10/06/2025 |
Inclusão em Pauta
Para 25/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.25.00818135-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/05/2025 18:15 |
| 30/05/2025 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.25.00818135-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/05/2025 18:15 |
| 30/05/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 29/05/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 29/05/2025 |
Despacho À Mesa
Direta de Inconstitucionalidade Processo nº 2059677-53.2025.8.26.0000 Relator: RICARDO DIP Órgão Julgador: Órgão Especial Voto nº 63.030. Vistos. À Mesa. São Paulo, 29 de maio de 2025. RICARDO DIP Relator |
| 27/05/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.00794984-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 19:12 |
| 27/05/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 27/05/2025 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 26/05/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.03032400-3 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 26/05/2025 16:36 |
| 26/05/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 18/05/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 11/06/2025 |
| 05/05/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.00661300-9 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 05/05/2025 20:20 |
| 05/05/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 30/04/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 29/04/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4192 |
| 29/04/2025 |
Prazo
|
| 29/04/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 28/04/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 28/04/2025 |
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
Despacho Direta de Inconstitucionalidade nº 2059677-53.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial 1. Cuida-se de pedido formulado pela Requerente Confederação Nacional de Serviços CNS, de concessão de tutela de evidência ou, subsidiariamente, de medida cautelar, com o fim de ser determinada a imediata suspensão do Decreto Municipal nº 61.444, de 6 de janeiro de 2023, que suspendeu a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos, e impugnado na presente ação direta de inconstitucionalidade (fls. 120/131). Argumenta a Requerente que na inicial se reservara no direito de postular oportunamente o que ora almeja, caso não houvesse o julgamento conjunto desta Adin com a Adin nº 22494157-10.2024.8.26.0000, ajuizada pela Associação dos Motofretistas do Brasil AMB, em face do mesmo decreto municipal mencionado. Todavia, por maioria de votos, nos termos do voto divergente da douta Desembargadora Luciana Bresciani, foi acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa da AMB e julgado extinto o processo, sem resolução de mérito. Diante disso e como e presente ação direta ainda não está em termos para inclusão em pauta de julgamento e entendendo presentes o periculum in mora que impacta gravemente as empresas de aplicativo, os motociclistas e os potenciais passageiros (público consumidor), em grave dano à economia e à população, invoca o quanto decidido pela colendo Supremo Tribunal Federal no Tema 967 de Repercussão Geral, que se aplicaria ao caso aqui versado, como já se pronunciara esse Sodalício no Ag. Reg. na Reclamação nº 6-;595/PE., razão pela qual postula o deferimento da tutela de evidência ou, de modo alternativa, a medida cautelar, tendo em conta ainda a presença do fumus boni iuris, corroborado por inúmeros acórdãos das Câmaras de Direito Público deste Tribunal que traz à colação, sustentando ainda não ser nova no Órgão Especial a controvérsia, consoante precedente de 13/09/2019 (Adin nº 2110503-92.202198.26.0000). Aduz que o periculum in mora estaria demonstrado pelo fato de que a UBER e a 99 teriam operado com sucesso e sem notícias de graves acidentes por um breve período no início de janeiro de 2025 na cidade de São Paulo e o sido bem recepcionado pela população local, destacando também ser notória a relevância dos serviços de transporte individual de passageiros em motocicletas no município de São Paulo, por possibilitar a locomoção de milhares de pessoas e que, devido ao seu enorme tamanho, peca pela ineficiência do transporte público coletivo, o qual não alcança todos os pontos da cidade.. Por fim, afirma haver diversas ações judiciais envolvendo a matéria e que tramitam em primeira instância e em ação civil pública, as quais aguardam a decisão nesta Adin, de forma que a ausência de suspensão do Decreto Municipal aqui atacado gera grave insegurança jurídica, com repercussão em ação coletiva e em demandas individuais. 2. A despeito das ponderações trazidas pelo ilustre patrono da Requerente em seu bem deduzido arrazoado, não se vislumbra seja caso do deferimento das medidas cautelares almejadas, pois a meu sentir está ausente o periculum in mora invocado. O Decreto Municipal atacado, em princípio, goza de presunção de constitucionalidade e está em vigor há pouco mais de dois anos, não sendo oportuno e nem conveniente, ao menor por ora, alterar essa situação. Embora sejam plausíveis os argumentos da Requerente, não se identifica, no que aqui e agora cabe examinar, flagrante inconstitucionalidade do ato normativo hostilizado, cujos efeitos se busca desde logo sejam suspensos e nem demonstração inequívoca de que, sem a providência agora pleiteada, possam ocorrer danos de difícil ou mesmo impossível reparação, observada a circunstância de que a presente ação foi ajuizada sem que ao seu início houvesse sido requerida qualquer medida visando a obtenção de tutela cautelar que levasse à suspensão do ato normativo impugnado, bem como o fato de que muito em breve ela será julgada, pois nos próximos dias decorrerá o prazo para a manifestação do Senhor Prefeito Municipal e, em seguida, se colherá o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, com subsequente elaboração de voto e julgamento pelo Plenário colendo Órgão Especial desta Corte, ocasião em que todas as questões postas na inicial deverão receber a criteriosa e ampla análise. A propósito, cabe trazer à baila a lição de LUÍS ROBERTO BARROSO, no sentido de que O tardio ajuizamento da ação direta, quando já decorrido lapso temporal considerável desde a edição do ato normativo impugnado, normalmente irá desautorizar o reconhecimento de periculum in mora, inviabilizando a concessão de medida cautelar. (O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, Saraiva, São Paulo, 3ª ed., pp. 179/180). Além disso, cabe ainda ressaltar que exame mais íntimo dos argumentos postos no presente pedido poderia resultar na penetração aprofundada do mérito, com eventual prejulgamento da lide e manifesta ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal. Sendo assim, pelas razões alinhadas, indefiro o pedido de fls. 120/131. 3 Anote-se a pretensão do patrono da Requerente Confederação Nacional de Serviços CNS, no sentido de fazer sustentação oral na sessão presencial do colendo Órgão Especial desta Corte (fl. 113). 4. Assim que juntadas as informações do Senhor Prefeito Municipal desta Capital ou decorrido o prazo legal para tanto e certificada tal circunstância, dê-se vista à Ilustrada Procuradoria de Justiça para parecer e a seguir tornem os autos conclusos para a elaboração de voto. 5. Intime-se São Paulo, 25 de abril de 2025. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Relator Em substituição ao Des. Ricardo Dip |
| 22/04/2025 |
Expedido Termo
Mário Devienne Ferraz. |
| 22/04/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 22/04/2025 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 22/04/2025 |
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
Certidão Decurso de Prazo [Digital] |
| 16/04/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.00575811-9 Tipo da Petição: Antecipação de Tutela Data: 16/04/2025 11:56 |
| 16/04/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 21/03/2025 |
Prazo
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| 21/03/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 21/03/2025 |
Protocolo Juntado
Sem complemento |
| 21/03/2025 |
Expedido Termo
Juntada de recibo de ofício |
| 17/03/2025 |
Expedido Ofício
Solicita Informações A |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.25.00361513-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/03/2025 13:33 |
| 13/03/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 13/03/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 12/03/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4161 |
| 12/03/2025 |
Prazo
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| 12/03/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.25.00344856-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/03/2025 14:24 |
| 11/03/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 11/03/2025 |
Ato ordinatório
Fica intimada a Autora, na pessoa de seu procurador, para efetuar o recolhimento de 1 (uma) diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça (Guia de depósito - Oficiais de Justiça), no valor de 03 (três) UFESPs cada, no formulário intitulado: "Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados)", Comarca: "SP - Central Capital (João Mendes)" e Vara Judicial: "1-TJ Órgão e Câmara Especial - Órgão Especial", para requisição de informações do Prefeito de São Paulo. |
| 11/03/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Expedido Certidão
PGE Certidão de Citação |
| 11/03/2025 |
Prazo Intimação - 15 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 246, inciso V do CPC, fica o(a) Exmo(a) Sr(a). Procurador(a) Geral do Estado regularmente CITADO(A) para defender, querendo, no que couber, o ato ou texto impugnado, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 15/04/2025 |
| 11/03/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 07/03/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4158 |
| 07/03/2025 |
Prazo
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| 07/03/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 07/03/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 06/03/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4157 |
| 06/03/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 06/03/2025 |
Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Órgão Especial Ação direta de inconstitucionalidade Processo 2059677-53.2025.8.26.0000 Relator:Des. Ricardo Dip Requerente:Confederação Nacional de Serviços - CNS Requerido:Prefeito do Município de São Paulo Visto. 1.E-pág. 96: Indefere-se o pleito de instalação de simultaneus processus entre este feito e o da ADI 2294157-10.2024. Os argumentos desfiados num e noutro desses processos não são de todo repetidos, o que põe em risco o resguardo do direito de ampla defesa e do contraditório, sem contar com a ocasional arguição de questões defensivas de caráter preliminar (p.ex., interesse de agir e legitimidade de parte). Para mais, a possibilidade do julgamento conjunto de demandas autônomas exige a equivalência das etapas processuais correspondentes, o que não há, na espécie. Por fim, não é demais dizê-lo, aqui num plano apenas teórico, pretensões de julgamento simultâneo não podem levar ao contorno da regra processual que veda a intervenção de terceiros nas demandas diretas de inconstitucionalidade. 2.Recolhidas as custas processuais (e-págs. 71 e 99), requisitem-se informações do Prefeito do Município de São Paulo, cientificando-se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Ao fim, regressem conclusos os autos. Intimem-se. São Paulo, 6 de março de 2025. Des. Ricardo Dip relator |
| 06/03/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 05/03/2025 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 4156 |
| 06/03/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 05/03/2025 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 4156 |
| 05/03/2025 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 05/03/2025 |
Prazo
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| 05/03/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.00307908-7 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 05/03/2025 11:55 |
| 05/03/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 28/02/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 28/02/2025 |
Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Órgão Especial Ação direta de inconstitucionalidade Processo 2059677-53.2025.8.26.0000 Relator:Des. Ricardo Dip Requerente:Confederação Nacional de Serviços - CNS Requerido:Prefeito do Município de São Paulo Visto. Trata-se de uma demanda direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços - CNS, tendo por fim a declaração de invalidade do Decreto paulistano 62.144/2023 (de 6-1) que suspende, temporariamente, a utilização de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos no Município de São Paulo. Primeiramente, providencie a requerente o recolhimento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (arg. art. 290 do Código de processo civil). Após, regressem conclusos os autos. Intimem-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025. Des. Ricardo Dip relator |
| 28/02/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2025 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Em conformidade com o artigo 186 do Código de Processo Civil, fica Vossa Senhoria intimado(a) para manifestar-se acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual,nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. Cientifico-o(a), outrossim, que referidos autosprocessam-se eletronicamente, cuja íntegra encontra-se disponível no endereçohttp://esaj.tjsp.jus.br. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
RICARDO DIP |
| 27/02/2025 |
Distribuição por Competência Exclusiva
Processo prevento: 2294157-10.2024.8.26.0000 Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 13453 - Ricardo Dip |
| 27/02/2025 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
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| 27/02/2025 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 - Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/06/2025 | Agravo Interno Cível - 50000 |
| 18/09/2025 | Embargos de Declaração Cível - 50001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2025 |
Juntada de Guia |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/04/2025 |
Antecipação de Tutela |
| 05/05/2025 |
Presta Informações |
| 26/05/2025 |
Parecer da PGJ |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Manifestação |
| 23/06/2025 |
Solicitação |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Manifestação |
| 03/07/2025 |
Parecer da PGJ |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/07/2025 |
Antecipação de Tutela |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Ricardo Dip (63030) |
| 2º | Gomes Varjão |
| 3º | Álvaro Torres Júnior |
| 4º | Luis Fernando Nishi |
| 5º | Jarbas Gomes |
| 6º | Marcia Dalla Déa Barone |
| 7º | Silvia Rocha |
| 8º | Nuevo Campos |
| 9º | Afonso Faro Jr. |
| 10º | José Carlos Ferreira Alves |
| 11º | Décio Notarangeli |
| 12º | Alexandre Lazzarini |
| 13º | Luis Soares de Mello |
| 14º | Flavio Abramovici |
| 15º | Fernando Torres Garcia |
| 16º | Beretta da Silveira |
| 17º | Francisco Loureiro |
| 18º | Xavier de Aquino |
| 19º | Damião Cogan |
| 20º | Vico Mañas |
| 21º | Ademir Benedito |
| 22º | Campos Mello |
| 23º | Vianna Cotrim |
| 24º | Fábio Gouvêa |
| 25º | Matheus Fontes |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 03/09/2025 | Julgado | REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. RICARDO OLIVEIRA GODOI E LUCIANA SANT’ANA NARDI. |