| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Autor: |
Prefeito do Município de São José do Rio Preto
Advogado:  Frederico Duarte Advogado:  Roger de Marqui Rodolpho |
| Réu: |
Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto
Advogado:  Tiago Wanderley Zuge Advogada:  Danathielle Louise Moitim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Prazo
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| 28/10/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 20/10/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 16/10/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2025 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 25/11/2025 |
| 28/10/2025 |
Prazo
|
| 28/10/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 20/10/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 16/10/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2025 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 25/11/2025 |
| 16/10/2025 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20250001104315, com 18 folhas. |
| 16/10/2025 |
Acordão Finalizado
Acórdão - Des. Jarbas Gomes |
| 15/10/2025 |
Improcedência
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| 15/10/2025 |
Julgado
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. |
| 01/10/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, Sala 501, 5º andar (Praça da Sé, s/nº). Data da pauta:15/10/2025 às 13:30 Número da pauta: 11 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente, salvo determinação em sentido contrário. Nos processos adiados, a composição da Colenda Turma Julgadora poderá sofrer alterações. Eventuais pedidos de inscrição para preferência simples ou sustentação oral poderão ser feitos através do Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, ou através do QR-CODE a seguir, observado o prazo limite de 24 horas que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento: O(a) advogado(a) deverá, obrigatoriamente, ratificar a inscrição solicitada, comparecendo presencialmente no Palácio da Justiça no dia designado para a sessão de julgamento, antes do horário de seu início. Ficará sem efeito a inscrição em caso de ausência do advogado para sua ratificação até o momento do início da sessão, nos termos do artigo 146, II, b do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de agendamentos em excesso, eventuais julgamentos adiados seguirão para a próxima sessão, preservada a ordem cronológica remanescente, observando que os advogados deverão renovar a inscrição para a nova data designada. Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais |
| 01/10/2025 |
Inclusão em Pauta
Para 15/10/2025 |
| 25/09/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 25/09/2025 |
Despacho À Mesa
Vistos. À Mesa com o voto nº 31.190. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para o Relator
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| 22/09/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.03070684-4 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 22/09/2025 15:42 |
| 22/09/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 20/09/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 09/09/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2025 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 14/10/2025 |
| 09/09/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 09/09/2025 |
Expedido Certidão
Falta de Manifestação do interessado |
| 09/09/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 09/09/2025. |
| 26/08/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Prazo Intimação - 15 Dias
PGE Termo de Intimação Acórdão- ÓrgãoEspecial- Intimação Eletrônica -15dias |
| 15/08/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 08/08/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. |
| 07/08/2025 |
Acordão Finalizado
Acórdão - Des. Jarbas Gomes |
| 28/07/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 23/07/2025 |
Ato ordinatório
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, Sala 501, 5º Andar, (Praça Da Sé S/N). Data da pauta: 06/08/2025 às 13:30 Número da pauta: 2 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau |
| 17/07/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2025 |
Prazo Intimação - 5 Dias
PGE Termo de Intimação PGE - Julgamento OE Presencial |
| 04/07/2025 |
Despacho À Mesa
Vistos. À Mesa com o voto nº 30.954. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 22/05/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 12/05/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2025 |
Expedido Certidão
PGE Certidão de Citação |
| 12/05/2025 |
Prazo Intimação - 15 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 246, inciso V do CPC, fica o(a) Exmo(a) Sr(a). Procurador(a) Geral do Estado regularmente CITADO(A) para defender, querendo, no que couber, o ato ou texto impugnado, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 16/06/2025 |
| 12/05/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2025 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. |
| 29/04/2025 |
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo - Contraminuta[Digital] |
| 06/04/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 26/03/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2025 |
Prazo Intimação - 10 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 183 do CPC, fica Vossa Senhoria intimado(a) do r. despacho proferido no processo supramencionado. Teor da publicação: Disponibilizado em 26/03/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4171 |
| 26/03/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 25/03/2025 |
Despacho
Vistos. I. Trata-se de agravo interno interposto pelo PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, contra a decisão de fls. 150-152 (dígito 00000), que indeferiu o pedido liminar voltado à suspensão dos efeitos da Lei Municipal n° 14.737, de 16 de dezembro de 2024. Reiterando os argumentos deduzidos na ação direta de inconstitucionalidade, defende a presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar. Alega, em síntese, que: a) a norma invade competência exclusiva do Poder Executivo e viola o princípio da reserva da Administração; b) a criação, manutenção e divulgação dos bancos de sangue veterinários implica gastos públicos não previstos no orçamento; e c) a norma é autoaplicável e, por si só, causa prejuízo ao erário. Pois bem. II. Em que pese a relevância dos argumentos deduzidos pelo agravante, não se verifica a presença simultânea de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica (artigo 12 da Lei nº 9.868/1999) e o risco de que uma decisão tardia infirme o conteúdo da solução definitiva. Ao contrário do que alega, a norma não é autoaplicável e depende da ação do Poder Público para sua concretização: Art. 1º Fica instituída no âmbito da cidade a campanha Alma Pet - Doação de Sangue Animal, que visa a estimular a criação e manutenção de bancos de sangue veterinários para animais domésticos. Art. 2º São diretrizes da Campanha Alma Pet: I - promoção da doação segura de sangue animal, especialmente por meio da instalação e manutenção de bancos de sangue veterinários; II - ampla divulgação para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância do ato de doação de sangue animal. Art. 3º O Poder Executivo poderá se adequar de acordo com sua viabilidade técnica para programar as campanhas e recepcionar doações. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação (fl. 17, dígito 00000). Em síntese, nessa sede de cognição sumaríssima, não se vislumbra urgência no atendimento da postulação, razão pela qual mantém-se a decisão agravada. III. Intime-se o agravado para, querendo, manifestar-se no prazo legal, nos termos do artigo 1.021, §2º, do Código de Processo Civil. IV. Ciência ao interessado. V. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à D. Procuradoria-Geral de Justiça. VI. Após, conclusos. VII. Intimem-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 24/03/2025 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2500415935-1 Agravo Interno Cível |
| 24/03/2025 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Agravo Interno Cível |
| 24/03/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.00423141-9 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 24/03/2025 10:58 |
| 24/03/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 22/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : YQ622532515BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Ofício Solicita Informações A - O.Especial Destinatário : Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto Diligência : 14/03/2025 |
| 18/03/2025 |
Prazo
|
| 18/03/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 10/03/2025 |
Expedição de Aviso de Recebimento
AR DIGITAL - Ofício Solicita Informações A - O.Especial |
| 06/03/2025 |
Expedido Certidão
PGE Certidão de Citação |
| 06/03/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2025 |
Prazo Intimação - 15 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 246, inciso V do CPC, fica o(a) Exmo(a) Sr(a). Procurador(a) Geral do Estado regularmente CITADO(A) para defender, querendo, no que couber, o ato ou texto impugnado, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 10/04/2025 |
| 06/03/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 05/03/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4156 |
| 06/03/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 05/03/2025 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 4156 |
| 06/03/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 05/03/2025 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 4156 |
| 05/03/2025 |
Prazo
|
| 05/03/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 27/02/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 27/02/2025 |
Despacho
Vistos. I. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município de São José do Rio Preto, em face da Lei n° 14.737, de 16 de dezembro de 2024, do Município de São José do Rio Preto, que institui a campanha 'Alma Pet' doação de sangue animal, no âmbito da cidade de São José do Rio Preto, e dá outras providências. Sustenta o autor, em síntese, contrariedade aos artigos 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; 47, incisos II e XIV, 50, 144 e 176, inciso I, da Constituição do Estado; 2º, 63 e 132 da Lei Orgânica do Município; e 16, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000. Afirma que a norma invade competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo ao impor ao Poder Público gastos não previstos no orçamento. Discorre sobre a competência do Tribunal de Justiça e o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade; colaciona precedentes que respaldariam a pretensão de ver declarada a inconstitucionalidade do diploma impugnado; e, ao final, requer a concessão de medida liminar para a suspensão dos efeitos da lei até o definitivo julgamento da lide. II. A concessão de medida cautelar visa a assegurar a higidez do provimento a ser lançado ao final da ação e, assim, evitar danos de incerta ou difícil reparação. Demanda, destarte, estejam conjugados a relevância da matéria debatida que detenha especial significado para a ordem social e a segurança jurídica (artigo 12 da Lei nº 9.868/1999) e o risco de que uma decisão tardia infirme o conteúdo da solução definitiva. Conquanto se entreveja a relevância da matéria, não se vislumbra, neste momento processual, a indispensável urgência para a concessão do pedido de suspensão, sobretudo considerando que não há notícia a respeito da necessária regulamentação da norma. III. Nesse contexto, em que ausente a comunhão dos requisitos necessários, INDEFIRO o pedido de concessão de medida cautelar. IV. Nos termos do artigo 6º da Lei 9.868/1999, requisitem-se informações ao Presidente da Câmara Municipal, a serem prestadas no prazo legal. V. Ciência à D. Procuradora-Geral do Estado para, se assim o quiser, manifestar-se. VI. Com a vinda das informações, encaminhem-se os autos à D. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação final. VII. Após, retornem os autos conclusos. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
JARBAS GOMES |
| 27/02/2025 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 9998 - Jarbas Gomes |
| 27/02/2025 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
|
| 27/02/2025 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 - Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/03/2025 | Agravo Interno Cível - 50000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/03/2025 |
Presta Informações |
| 22/09/2025 |
Parecer da PGJ |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Jarbas Gomes (31190) |
| 2º | Silvia Rocha |
| 3º | Nuevo Campos |
| 4º | Renato Rangel Desinano |
| 5º | José Carlos Ferreira Alves |
| 6º | Décio Notarangeli |
| 7º | Alexandre Lazzarini |
| 8º | Mário Devienne Ferraz |
| 9º | Irineu Fava |
| 10º | Fernando Torres Garcia |
| 11º | Beretta da Silveira |
| 12º | Francisco Loureiro |
| 13º | Xavier de Aquino |
| 14º | Damião Cogan |
| 15º | Vico Mañas |
| 16º | Ademir Benedito |
| 17º | Vianna Cotrim |
| 18º | Fábio Gouvêa |
| 19º | Matheus Fontes |
| 20º | Ricardo Dip |
| 21º | Figueiredo Gonçalves |
| 22º | Gomes Varjão |
| 23º | Álvaro Torres Júnior |
| 24º | Luis Fernando Nishi |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 15/10/2025 | Julgado | JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. |