| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1008744-50.2021.8.26.0286 | Foro de Itu | 1ª Vara Cível | Bruno Henrique Di Fiore Manuel | - |
| Embargte: |
Pedro Brazil Garcia
Advogado:  Matheus de Oliveira Advogado:  Roberto Campanella Candelaria |
| Embargda: |
Tania Isabel Bortolazzo Bonilha
Advogado:  Felipe Savi Advogado:  Matheus Aparecido Savi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2025 |
Subprocesso Unificado ao Principal
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| 08/10/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 06/10/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
|
| 06/10/2025 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20250001057386, com 5 folhas. |
| 06/10/2025 |
Julgado virtualmente
Rejeitaram os embargos. V. U. |
| 08/10/2025 |
Subprocesso Unificado ao Principal
|
| 08/10/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 06/10/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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| 06/10/2025 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20250001057386, com 5 folhas. |
| 06/10/2025 |
Julgado virtualmente
Rejeitaram os embargos. V. U. |
| 02/10/2025 |
Julgamento Virtual Iniciado
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| 02/10/2025 |
Expedido Relatório
relatório do voto - JULGAMENTO VIRTUAL |
| 18/09/2025 |
Conclusos para o Relator
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| 02/09/2025 |
Subprocesso Cadastrado
Processo principal: 1008744-50.2021.8.26.0286 |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Mônica de Carvalho (14689) |
| 2º | Antonio Carlos Santoro Filho |
| 3º | Alberto Gosson |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 06/10/2025 | Julgado | Rejeitaram os embargos. V. U. |