2083266-74.2025.8.26.0000 Julgado
Classe
Direta de Inconstitucionalidade
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Controle de Constitucionalidade - Processo Legislativo
Seção
Órgão e Câmara Especial
Órgão Julgador
Órgão Especial
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Autor:  Prefeito do Município de São José do Rio Preto
Advogado:  Frederico Duarte  
Advogado:  Fernando Luis de Albuquerque  
Réu:  Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto
Advogado:  Tiago Wanderley Zuge  
Advogada:  Danathielle Louise Moitim  

Movimentações

Data Movimento
10/03/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento
10/03/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento
09/03/2026 Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
09/03/2026 Declaração assinada
Declaração de Voto - Dr. Damião Cogan
09/03/2026 Processo encaminhado para o Magistrado (Para Declaração de Voto)
  Mais

Subprocessos e Recursos

Recebido em Classe
23/04/2025 Agravo Interno Cível - 50000

Petições diversas

Data Tipo
11/09/2025 Parecer da PGJ
28/11/2025 Presta Informações
15/01/2026 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Damião Cogan (54739)
Vico Mañas 
Ademir Benedito 
Campos Mello 
Vianna Cotrim 
Matheus Fontes 
Gomes Varjão 
Álvaro Torres Júnior 
Mário Devienne Ferraz 
10º Luis Fernando Nishi 
11º Jarbas Gomes 
12º Marcia Dalla Déa Barone 
13º Nuevo Campos 
14º Renato Rangel Desinano 
15º José Carlos Ferreira Alves 
16º Décio Notarangeli (36933)
17º Alexandre Lazzarini 
18º Flora Maria Nesi Tossi Silva 
19º Ricardo Feitosa 
20º Paulo Ayrosa 
21º Irineu Fava 
22º Francisco Loureiro 
23º Luís Francisco Aguilar Cortez 
24º Silvia Rocha 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/03/2026 Julgado POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. DAMIÃO COGAN (COM DECLARAÇÃO), ADEMIR BENEDITO E NUEVO CAMPOS.