Recurso
Embargos de Declaração Cível (1117837-50.2023.8.26.0100) 
Assunto
DIREITO CIVIL-Responsabilidade Civil-Indenização por Dano Moral
Seção
Direito Privado 1
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
1117837-50.2023.8.26.0100 Foro Central Cível 39ª Vara Cível Fauler Felix de Avila -

Partes do Processo

Embargte:  Alexandre de Moraes
Advogada:  Viviane Barci de Moraes  
Advogado:  Felipe Genari  
Embargdo:  Celso Machado Vendramini
Advogado:  Celso Machado Vendramini  

Movimentações

Data Movimento
26/05/2026 Processo encaminhado para o Magistrado
25/05/2026 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Embargos de Declaração Cível Processo nº 1117837-50.2023.8.26.0100/50000 Relator(a): MARIO CHIUVITE JUNIOR Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 09/06/2026 às 00:01 Número da pauta: 44 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistemaSAJe, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a).NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site:https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.pdf MEMORIAISdeverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em:https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidassobre oJULGAMENTO VIRTUALpoderão ser sanadas no seguinte site:https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920. São Paulo, 25 de maio de 2026. Luana Turbay M361781 Escrevente Técnico Judiciário
25/05/2026 Inclusão em Pauta
Pauta Eletrônica: Início: 09/06/2026 - Término: 16/06/2026
22/05/2026 Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
21/05/2026 Conclusos para o Relator
CERTIFICO que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte intimada, em relação ao determinado no r. Despacho retro. Nada mais.
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Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Mario Chiuvite Junior 
João Pazine Neto 
Donegá Morandini 

Julgamentos

Não há julgamentos para este processo.