2167076-44.2025.8.26.0000 Julgado
Classe
Direta de Inconstitucionalidade
Assunto
DIREITO TRIBUTÁRIO - Impostos - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Seção
Órgão e Câmara Especial
Órgão Julgador
Órgão Especial
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Autor:  Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Réu:  Prefeito do Município de Bragança Paulista
Advogada:  Priscila Tufani de Oliveira Barazoli  

Movimentações

Data Movimento
24/07/2026 Expedido Certidão
Certidão em branco - [Digital]
24/07/2026 Expedido Certidão
Certidão Decurso de Prazo
24/07/2026 Prazo
21/07/2026 Processo encaminhado para o Processamento de Acervo
21/07/2026 Prazo
  Mais

Subprocessos e Recursos

Recebido em Classe
16/06/2025 Agravo Interno Cível - 50000
20/07/2026 Embargos de Declaração Cível - 50001

Petições diversas

Data Tipo
31/07/2025 Contestação
31/07/2025 Juntada de Documentos
06/08/2025 Juntada de Procuração
01/09/2025 Parecer da PGJ
13/04/2026 Petições Diversas
17/04/2026 Petições Diversas
27/04/2026 Petições Diversas
20/05/2026 Petições Diversas
15/06/2026 Juntada de Substabelecimento
16/06/2026 Juntada de Procuração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Ademir Benedito (57193)
Vianna Cotrim 
Matheus Fontes 
Figueiredo Gonçalves 
Gomes Varjão 
Álvaro Torres Júnior 
Mário Devienne Ferraz 
Euvaldo Chaib 
Marcia Dalla Déa Barone 
10º Nuevo Campos 
11º Renato Rangel Desinano 
12º Afonso Faro Jr. 
13º José Carlos Ferreira Alves 
14º Décio Notarangeli 
15º Alexandre Lazzarini 
16º Donegá Morandini 
17º Oswaldo Luiz Palu 
18º Souza Nery 
19º Luis Soares de Mello 
20º Flavio Abramovici 
21º Francisco Loureiro 
22º Luís Francisco Aguilar Cortez 
23º Silvia Rocha 
24º Damião Cogan 
25º Vico Mañas 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/06/2026 Julgado INDEFERIRAM OS PEDIDOS DE INGRESSO COMO “AMICUS CURIAE” E O DE SUSTENTAÇÃO ORAL FORMULADO PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS DAS CAPITAIS, E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. ELLEN CRISTINA DOS SANTOS PADIGLIONE E RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. NILO SPINOLA SALGADO FILHO.