| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1000301-97.2020.8.26.0625 | Foro de Taubaté | 1ª Vara Cível | José Claudio Abrahão Rosa | - |
| Agravante: |
Unimed Taubate Cooperativa de Trabalho Medico
Advogada:  Cibelle Rodrigues de Freitas Advogada:  Cibelle Rodrigues de Freitas |
| Agravado: |
Hospital São Lucas de Taubaté S/c Ltda
Advogado:  Bruno Yohan Souza Gomes |
| Interessado: |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda ( Administrador Judicial)
Advogado:  Filipe Marques Mangerona Advogado:  Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 28/11/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2025 |
Prazo Intimação - 30 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Fica intimada a Procuradoria Geral da União, na pessoa de seu representante legal, do v. Acordão proferido nos referidos autos, para interposição de eventual recurso. Saliento que a íntegra dos autos do processo digital encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 25/02/2026 |
| 28/11/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 28/11/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2025 |
Prazo Intimação - 30 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Fica intimada a Procuradoria Geral da União, na pessoa de seu representante legal, do v. Acordão proferido nos referidos autos, para interposição de eventual recurso. Saliento que a íntegra dos autos do processo digital encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 25/02/2026 |
| 28/11/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2025 |
Prazo Intimação - 30 Dias
Fica intimada o(a) Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, do v. Acordão proferido nos referidos autos NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U., para interposição de eventual recurso. Vencimento: 25/02/2026 |
| 28/11/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 26/11/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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| 25/11/2025 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20250001255130, com 4 folhas. |
| 25/11/2025 |
Julgado virtualmente
Negaram provimento ao recurso. V. U. |
| 10/11/2025 |
Julgamento Virtual Iniciado
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| 30/10/2025 |
Processo encaminhado para o Magistrado
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| 30/10/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2025 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Fica Vossa Senhoria intimado(a) da ordem do dia para o julgamento do processo, em sessão de JULGAMENTO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24, da1ª Câmara ReservadadeDireito Empresarial,a ser realizada a partir do dia10/11/2025, às10h, até o dia17/11/2025, às23h59. NOTA 1: os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente. NOTA 2: não cabe, por ora, pedidos de sustentação oral, por videoconferência, conforme preconiza o art. 937, §4º do CPC, enquanto não regulamentado pela Presidência. |
| 30/10/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2025 |
Prazo Intimação - 5 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Fica Vossa Senhoria intimado(a) da ordem do dia para o julgamento do processo, em sessão de JULGAMENTO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24, da1ª Câmara ReservadadeDireito Empresarial,a ser realizada a partir do dia10/11/2025, às10h, até o dia17/11/2025, às23h59. NOTA 1: os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente. NOTA 2: não cabe, por ora, pedidos de sustentação oral, por videoconferência, conforme preconiza o art. 937, §4º do CPC, enquanto não regulamentado pela Presidência. Vencimento: 24/11/2025 |
| 29/10/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Agravo Interno Cível Processo nº 2206069-59.2025.8.26.0000/50000 Relator(a): AZUMA NISHI Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 10/11/2025 às 10:00 Número da pauta: 4 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 29 de outubro de 2025. Rafael Mota Chrispim 378.925 Escrevente Técnico Judiciário |
| 29/10/2025 |
Inclusão em Pauta
Pauta Eletrônica: Início: 10/11/2025 - Término: 17/11/2025 |
| 24/10/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 28/07/2025 |
Conclusos para o Relator
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| 26/07/2025 |
Subprocesso Cadastrado
Processo principal: 2206069-59.2025.8.26.0000 |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | AZUMA NISHI (18924) |
| 2º | Fortes Barbosa |
| 3º | Rui Cascaldi |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/11/2025 | Julgado | Negaram provimento ao recurso. V. U. |