| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Autor: |
União Brasil São Paulo - Estadual
Advogado:  Ricardo Vita Porto |
| Réu: |
Presidente da Câmara Municipal de Bragança Paulista
Advogado:  Romeu Pinori Taffuri Junior Advogado:  Renato Pessoa Manucci Advogado:  Renato Pessoa Manucci |
| Interessado: |
Confederação Nacional de Municípios
Advogado:  Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2026 |
Prazo
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| 13/07/2026 |
Prazo
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| 13/07/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 07/07/2026 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 26/06/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2026 |
Prazo
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| 13/07/2026 |
Prazo
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| 13/07/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 07/07/2026 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 26/06/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2026 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 04/08/2026 |
| 26/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 26/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 26/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 25/06/2026 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20260000605903, com 12 folhas. |
| 25/06/2026 |
Acordão Finalizado
Acórdão Eletrônico - Em branco |
| 17/06/2026 |
Improcedência
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| 17/06/2026 |
Julgado
INDEFERIRAM OS PEDIDOS DE INGRESSO COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. ELLEN CRISTINA DOS SANTOS PADIGLIONE E RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. NILO SPINOLA SALGADO FILHO. |
| 03/06/2026 |
Sobra
Próxima pauta: 17/06/2026 13:30 |
| 21/05/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, Sala 501, 5º andar (Praça da Sé, s/nº). Data da pauta:03/06/2026 às 13:30 Número da pauta: 38 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente, salvo determinação em sentido contrário. Nos processos adiados, a composição da Colenda Turma Julgadora poderá sofrer alterações. Eventuais pedidos de inscrição para preferência simples ou sustentação oral poderão ser feitos através do Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, ou através do QR-CODE a seguir, observado o prazo limite de 24 horas que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento: O(a) advogado(a) deverá, obrigatoriamente, ratificar a inscrição solicitada, comparecendo presencialmente no Palácio da Justiça no dia designado para a sessão de julgamento, antes do horário de seu início. Ficará sem efeito a inscrição em caso de ausência do advogado para sua ratificação até o momento do início da sessão, nos termos do artigo 146, II, b do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de agendamentos em excesso, eventuais julgamentos adiados seguirão para a próxima sessão, preservada a ordem cronológica remanescente, observando que os advogados deverão renovar a inscrição para a nova data designada. Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais |
| 21/05/2026 |
Inclusão em Pauta
Para 03/06/2026 |
| 15/05/2026 |
Expedido Certidão
Certidão em branco - [Digital] |
| 14/05/2026 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.26.00706943-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 17:00 |
| 14/05/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 28/04/2026 |
Expedido Certidão
Certidão em branco - [Digital] |
| 27/04/2026 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.26.00600012-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 17:58 |
| 27/04/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 24/03/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 24/03/2026 |
Despacho À Mesa
Despacho à Mesa |
| 16/10/2025 |
Conclusos para o Relator
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| 15/10/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.03077200-6 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 15/10/2025 17:44 |
| 15/10/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 23/09/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 12/09/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2025 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 17/10/2025 |
| 12/09/2025 |
Expedido Certidão
Falta de Manifestação do interessado |
| 06/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : YQ822743568BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Ofício Solicita Informações A - O.Especial Destinatário : Prefeito do Municipio de Bragança Paulista Diligência : 26/08/2025 |
| 03/09/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01393594-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 09:03 |
| 03/09/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 21/08/2025 |
Prazo
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| 21/08/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 18/08/2025 |
Expedição de Aviso de Recebimento
AR DIGITAL - Ofício Solicita Informações A - O.Especial |
| 17/08/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01280642-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 14:38 |
| 15/08/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 12/08/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01255884-7 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 12/08/2025 15:53 |
| 12/08/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 12/08/2025 |
Prazo
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| 12/08/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que a r. intimação foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 11/08/2025 |
Ato ordinatório
Fica intimado o Autor, na pessoa de seu procurador, para efetuar o recolhimento de 2 (duas) despesas postais, em favor do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - FDT, código 120-1, no valor de R$32,75 cada, para requisição de informações ao(s) réu(s), conforme conforme anexo I do Provimento nº 2.777/2025. |
| 11/08/2025 |
Expedido Certidão
PGE Certidão de Citação |
| 11/08/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2025 |
Prazo Intimação/Citação - 15 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 246, inciso V do CPC, fica o(a) Exmo(a) Sr(a). Procurador(a) Geral do Estado regularmente CITADO(A) para defender, querendo, no que couber, o ato ou texto impugnado, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 15/09/2025 |
| 08/08/2025 |
Prazo
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| 08/08/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 07/08/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 07/08/2025 |
Liminar
Vistos. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido liminar ajuizada pelo partido político União Brasil, para impugnar a Lei Complementar nº 1.001/2025 do Município de Bragança Paulista que revoga o Capítulo VIII da Lei Complementar nº 992/2024, que adequa a Legislação Municipal do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU à Reforma Tributária, e dá outras providências, restaurando, consequentemente, a vigência da Lei Complementar nº 195/1998. Alega, em síntese, a necessidade do reconhecimento da conexão entre a presente demanda e a também julgada por este C. Órgão Especial nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2167076-44.2025.8.26.0000. Sustenta a inconstitucionalidade da legislação impugnada, uma vez que a supracitada revogação ensejará na renúncia de parte da receita pública a ser arrecadada. Ressalta a ausência de apresentação do impacto orçamentário-financeiro necessário (art. 113, do ADCT), a competência privativa da União para legislar sobre sistema monetário (art. 22, VI, da CF), e a violação das previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 4°, §2°, V e do art. 14, I, LC n.º 101/2000), juntando precedentes em seu favor. Requer a concessão da liminar para que seja determinada a suspensão da legislação até o julgamento definitivo da presente ADIN, e, ao fim, a procedência da demanda para declarar a inconstitucionalidade da legislação impugnada. Pois bem. Reconheço a conexão alegada, bem como a prevenção deste C. Órgão Especial, uma vez que a legislação impugnada possui relação direta com a Lei Complementar nº 992/2024 e, consequentemente, com o Decreto Municipal nº 4.612/2024, também objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2167076-44.2025.8.26.0000 afeta a este relator, dispondo ambas acerca da arrecadação do IPTU do Município de Bragança Paulista. Ao que diz respeito ao pedido de deferimento de liminar para suspender a eficácia da norma impugnada até o final do julgamento, razão assiste ao autor. Demonstrada está a verossimilhança das explanações iniciais e do direito invocado, porquanto se trata, a princípio, de Lei Complementar que revoga o Capítulo VIII da Lei Complementar nº 992/2024, sem a observância necessária das previsões legais e constitucionais para tal. Ademais, ressalta-se que o pedido liminar na ADI nº 2167076-44.2025.8.26.0000 ajuizada pelo Ministério Público, foi indeferido estando o Decreto Municipal nº 4.612/2024 em vigor, bem como as disposições da Lei Complementar nº 992/2024, alvo de revogação parcial pela Lei Complementar nº 1.001/2025 ora impugnada. Por sua vez, o periculum in mora se traduz na possibilidade de a norma atacada causar dano irreparável ou de difícil reparação ao erário e ao próprio munícipe. Diante do exposto, defiro o pedido de liminar, suspendendo a eficácia da Lei Complementar nº 1.001/2025, do Município de Bragança Paulista, até final julgamento desta ação. Solicitem-se informações ao Prefeito do Município de Bragança Paulista, comunicando-o desta decisão. Cite-se o Dr. Procurador Geral do Estado e, a seguir, tornem conclusos para voto. São Paulo, 7 de agosto de 2025. ADEMIR BENEDITO Relator AJ |
| 06/08/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01220911-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 16:59 |
| 06/08/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 06/08/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2025 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Em conformidade com o artigo 186 do Código de Processo Civil, fica Vossa Senhoria intimado(a) para manifestar-se acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual,nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. Cientifico-o(a), outrossim, que referidos autosprocessam-se eletronicamente, cuja íntegra encontra-se disponível no endereçohttp://esaj.tjsp.jus.br. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
ADEMIR BENEDITO |
| 05/08/2025 |
Distribuição por Competência Exclusiva
Motivo: Prevento ao 2167076-44.2025 Processo prevento: 2167076-44.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 10027 - Ademir Benedito |
| 05/08/2025 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
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| 05/08/2025 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 - Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Presta Informações |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Parecer da PGJ |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Ademir Benedito (57193.) |
| 2º | Vianna Cotrim |
| 3º | Matheus Fontes |
| 4º | Figueiredo Gonçalves |
| 5º | Gomes Varjão |
| 6º | Álvaro Torres Júnior |
| 7º | Mário Devienne Ferraz |
| 8º | Euvaldo Chaib |
| 9º | Marcia Dalla Déa Barone |
| 10º | Nuevo Campos |
| 11º | Renato Rangel Desinano |
| 12º | Afonso Faro Jr. |
| 13º | José Carlos Ferreira Alves |
| 14º | Décio Notarangeli |
| 15º | Alexandre Lazzarini |
| 16º | Donegá Morandini |
| 17º | Oswaldo Luiz Palu |
| 18º | Souza Nery |
| 19º | Luis Soares de Mello |
| 20º | Flavio Abramovici |
| 21º | Francisco Loureiro |
| 22º | Luís Francisco Aguilar Cortez |
| 23º | Silvia Rocha |
| 24º | Damião Cogan |
| 25º | Vico Mañas |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/06/2026 | Julgado | INDEFERIRAM OS PEDIDOS DE INGRESSO COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. ELLEN CRISTINA DOS SANTOS PADIGLIONE E RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. NILO SPINOLA SALGADO FILHO. |