2245043-68.2025.8.26.0000 Julgado
Classe
Direta de Inconstitucionalidade
Assunto
DIREITO TRIBUTÁRIO - Impostos - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Seção
Órgão e Câmara Especial
Órgão Julgador
Órgão Especial
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Autor:  União Brasil São Paulo - Estadual
Advogado:  Ricardo Vita Porto  
Réu:  Presidente da Câmara Municipal de Bragança Paulista
Advogado:  Romeu Pinori Taffuri Junior  
Advogado:  Renato Pessoa Manucci  
Advogado:  Renato Pessoa Manucci  
Interessado:  Confederação Nacional de Municípios
Advogado:  Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
13/07/2026 Prazo
13/07/2026 Prazo
13/07/2026 Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente.
07/07/2026 Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
26/06/2026 Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
06/08/2025 Petições Diversas
12/08/2025 Presta Informações
15/08/2025 Petições Diversas
03/09/2025 Petições Diversas
15/10/2025 Parecer da PGJ
27/04/2026 Petições Diversas
14/05/2026 Petições Diversas

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Ademir Benedito (57193.)
Vianna Cotrim 
Matheus Fontes 
Figueiredo Gonçalves 
Gomes Varjão 
Álvaro Torres Júnior 
Mário Devienne Ferraz 
Euvaldo Chaib 
Marcia Dalla Déa Barone 
10º Nuevo Campos 
11º Renato Rangel Desinano 
12º Afonso Faro Jr. 
13º José Carlos Ferreira Alves 
14º Décio Notarangeli 
15º Alexandre Lazzarini 
16º Donegá Morandini 
17º Oswaldo Luiz Palu 
18º Souza Nery 
19º Luis Soares de Mello 
20º Flavio Abramovici 
21º Francisco Loureiro 
22º Luís Francisco Aguilar Cortez 
23º Silvia Rocha 
24º Damião Cogan 
25º Vico Mañas 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/06/2026 Julgado INDEFERIRAM OS PEDIDOS DE INGRESSO COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. ELLEN CRISTINA DOS SANTOS PADIGLIONE E RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. NILO SPINOLA SALGADO FILHO.