| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1501672-18.2020.8.26.0438 (Principal) | Foro de Penápolis | 2ª Vara | Paulo Victor Alvares Gonçalves | - |
| Impetrante: |
Michel França da Silva
Advogado:  Michel França da Silva |
| Paciente: | Humberto Magalhaes Anelli |
| Corréu: | Leonardo Pereira de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Processo encaminhado para o Arquivo (Expedido Certidão)
Certidão e Termo de Encaminhamento ao Arquivo - Transição |
| 11/11/2025 |
Recebidos os Autos do Superior Tribunal de Justiça
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| 07/11/2025 |
Processo encaminhado para o STJ (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STJ - [Digital] |
| 06/11/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 05/11/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 11/11/2025 |
Processo encaminhado para o Arquivo (Expedido Certidão)
Certidão e Termo de Encaminhamento ao Arquivo - Transição |
| 11/11/2025 |
Recebidos os Autos do Superior Tribunal de Justiça
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| 07/11/2025 |
Processo encaminhado para o STJ (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STJ - [Digital] |
| 06/11/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 05/11/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 05/11/2025 |
Despacho
Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Int. |
| 03/11/2025 |
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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| 01/11/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 01/11/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01783101-0 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 31/10/2025 23:59 |
| 01/11/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 23/10/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2025 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta a vista à douta Procuradoria Geral da Justiça para, querendo, apresentar contrarrazões, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontram-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.Jus.Br. Vencimento: 17/11/2025 |
| 22/10/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 22/10/2025 |
Processamento de Recurso Ordinário Interposto
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| 21/10/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01716098-1 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Criminal (Petição Avulsa) Data: 21/10/2025 22:02 |
| 21/10/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 15/10/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 15/10/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2025 |
Ciência de acórdão - Prazo - 5 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão , ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 30/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 14/10/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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| 13/10/2025 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20250001085837, com 8 folhas. |
| 13/10/2025 |
Julgado virtualmente
Denegaram a ordem. V. U. |
| 16/09/2025 |
Julgamento Virtual Iniciado
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| 21/08/2025 |
Conclusos para o Relator
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| 20/08/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01312027-6 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 20/08/2025 17:21 |
| 20/08/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 20/08/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 11/08/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2025 |
Parecer - Prazo - 2 dias
Excelentíssimo (a) Senhor(a), Abre-se vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer, salientando que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Fica a Procuradoria de Justiça de HC e MS Criminais do Ministério Público do Estado de São Paulo intimada, nesta data, para manifestar-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Egrégio Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o Comunicação nº 87/2024. Vencimento: 25/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Pedido de Informações Juntado
Sem complemento |
| 11/08/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 08/08/2025 |
Expedido Termo
Certifico e dou fé que na presente data a Vara de Origem foi comunicada via e-mail do teor do despacho retro, nos termos do Provimento CSM nº 1929/2011. |
| 07/08/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 07/08/2025 |
Liminar
Vistos. O advogado Michel França impetra habeas corpus, com pedido liminar, em favor de HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI, detido pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sob fundamento de que a paciente está sofrendo constrangimento ilegal por ato do r.Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Penápolis, nos autos do Processo nº 1501672-18.2020.8.26.0438, em que indeferidas as diligências postuladas pela defesa. Defende, em síntese, a ocorrência de afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, na medida em que as medidas requeridas pela defesa, após o encerramento da audiência de instrução, revelam-se essenciais à averiguação da regularidade da cadeia de custódia das provas amealhadas aos autos, especialmente no que tange à autoria e à integridade do material periciado. Sustenta, outrossim, que o indeferimento acaba por prejudicar a produção probatória necessária à defesa do paciente, impactando diretamente na busca da verdade real, eivando o feito de nulidade absoluta. Pretende, pois, o deferimento da liminar, a fim de se determinar a imediata suspensão da ação penal, e, ao final, a concessão definitiva da ordem, anulando-se a decisão que deliberou pelo indeferimento das diligências requeridas (fls. 01/24). Indefere-se a liminar pleiteada. Da análise da impetração, ao menos em juízo de cognição sumária, não se vislumbra latente nulidade ou teratologia na r. decisão vergastada a autorizar a antecipação da tutela de urgência. Com efeito, a decisão vergastada de valeu de adequada e suficiente fundamentação relativamente ao indeferimento das diligências postuladas pela defesa voltadas à identificação e oitiva da perita subscritora do laudo pericial apontando, no aspecto, a ocorrência de preclusão acerca da matéria vindicada (fls. 25/26). Além disso, as matérias trazidas à baila demandam aprofundado exame dos fatos e das provas e, por tal, não comportam apreciação nesse momento procedimental. E não é demais lembrar o entendimento consagrado de que o remédio heroico não pode ser utilizado como substituto recursal, exceção feita à hipótese de ilegalidade manifesta, relativa à matéria cognoscível de plano, independente de análise probatória o que não é o caso dos autos. Nada obstante, as questões deduzidas serão sopesadas com maior alcance no momento oportuno, até porque a natureza satisfativa do pedido impõe a resolução da controvérsia pelo colegiado, juízo natural da causa, no julgamento de mérito do remédio constitucional. Processe-se, requisitando as informações da acoimada autoridade coatora. Após, abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça para oferecimento de parecer. Por fim, tornem os autos conclusos Int. São Paulo, 7 de agosto de 2025. Desembargador EUVALDO CHAIB, Relator. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
EUVALDO CHAIB |
| 05/08/2025 |
Distribuição por Competência Exclusiva
Processo prevento: 2112294-58.2023.8.26.0000 Órgão Julgador: 85 - 4ª Câmara de Direito Criminal Relator: 11228 - Euvaldo Chaib |
| 05/08/2025 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
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| 05/08/2025 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.6.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Criminal |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/08/2025 |
Parecer da PGJ |
| 21/10/2025 |
Recurso Ordinário Criminal (Petição Avulsa) |
| 31/10/2025 |
Contra-Razões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Euvaldo Chaib (66009) |
| 2º | Camilo Léllis |
| 3º | Edison Brandão |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/10/2025 | Julgado | Denegaram a ordem. V. U. |