| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Autor: | Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo |
| Réu: |
Prefeito do Município de São Paulo
Advogado:  Gengis Augusto Cal Freire de Souza |
| Interessado: | Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 23/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.26.00395903-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/03/2026 14:51 |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.26.00395903-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/03/2026 14:51 |
| 23/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 23/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.26.00395903-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/03/2026 14:51 |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.26.00395903-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/03/2026 14:51 |
| 23/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.26.00395762-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/03/2026 14:41 |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.26.00395762-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/03/2026 14:41 |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.26.00395762-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/03/2026 14:41 |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.26.00395762-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/03/2026 14:41 |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.26.00395762-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/03/2026 14:41 |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.26.00395762-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/03/2026 14:41 |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.26.00395762-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/03/2026 14:41 |
| 23/03/2026 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntada
Nº Protocolo: WPRO.26.00395762-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/03/2026 14:41 |
| 23/03/2026 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntada
Nº Protocolo: WPRO.26.00395762-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/03/2026 14:41 |
| 23/03/2026 |
Procuração Juntada
Nº Protocolo: WPRO.26.00395762-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/03/2026 14:41 |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.26.00395762-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/03/2026 14:41 |
| 23/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 23/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 23/03/2026 |
Prazo
|
| 23/03/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 20/03/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 20/03/2026 |
Despacho
Vistos. 1. Fl. 1.310 e documentos: Trata-se de pedido de intervenção formulado por Empreendimento Panorama Parque Tiquatira SPE Ltda, na qualidade de terceiro prejudicado. Por meio da petição, pretende a requerente informar que interpôs agravo interno contra a decisão concessiva de medida cautelar, juntando cópia do recurso e requerendo seu ingresso nos autos. 2. Fls. 1.355/1383 e documentos: Cuida-se de pedido de ingresso como amicus curiae formulado por Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM), organização não governamental com finalidade de proteção ao patrimônio público e social do meio ambiente e outros direitos sociais. 3. Anteriormente à análise dos pedidos de ingresso pelos terceiros, de rigor observar que, em sede de agravo interno (processo n.º 2257600-87.2025.8.26.0000/50002), o Prefeito do Município de São Paulo arguiu prevenção do Eminente Desembargador Relator da ação direta de inconstitucionalidade n.º 2283278-41.2024.8.26.0000, pleito submetido à manifestação do d. Procurador-Geral de Justiça, nos termos do artigo 1.021, §2º, do CPC. Tendo em vista que eventual acolhimento pode ensejar a incompetência deste Relator para apreciação dos pleitos, de rigor se aguarde o julgamento daquele recurso. Int. |
| 20/03/2026 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.26.00382899-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 10:40 |
| 20/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 18/03/2026 |
Conclusos para o Relator
|
| 18/03/2026 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2600353303-0 Agravo Interno Cível |
| 18/03/2026 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Agravo Interno Cível |
| 18/03/2026 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2600338693-2 Agravo Regimental Cível |
| 18/03/2026 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Agravo Regimental Cível |
| 18/03/2026 |
Expedido Certidão
Certidão em branco - [Digital] |
| 16/03/2026 |
Prazo
|
| 16/03/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 16/03/2026 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.26.00345348-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 09:43 |
| 16/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 13/03/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 13/03/2026 |
Despacho
Vistos. 1. Cuida-se de pedido de reconsideração formulado pelo Prefeito do Munícipio de São Paulo e o Município de São Paulo, fls. 1238/1249), relativamente à r. decisão fls. 1.219/1.222, que deferiu a medida cautelar pleiteada pelo legitimado ativo, para determinar a suspensão de expedição de novos alvarás e autorizações destinadas à demolição de imóveis, supressão de vegetação ou mesmo a construção de novos empreendimentos, nos termos da legislação questionada. A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, por seu vez, pela petição de fls. 1252/1253, relata que interpôs agravo interno juntando cópia das razões -, no qual postula a reforma do decisum, sob fundamento de que apresenta elementos aptos a demonstrar a regularidade do processo legislativo da norma impugnada (Lei n.º 18.081/2024, complementada pelo artigo 8º da Lei nº 18.177/2024). 2. Em que pesem as alegações contidas no pedido de reconsideração, é o caso de manter, por ora, a r. decisão de fls. 1219/1222, proferida pelo E. Desembargador Luís Fernando Nishi. Com efeito, o pedido de reconsideração carece de qualquer respaldo no regramento processual vigente, eis que a decisão concessiva de cautelar é impugnável por intermédio de agravo interno, nos moldes do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, inclusive, já interposto, consoante noticiado às fls. 1252/1253. Além disso, a petição de fls.1238/1249 não traz argumentos aptos a ilidir, no momento, os fundamentos apresentados às fls. 1219/1222, limitando-se tão somente a afirmar que o processo legislativo da norma impugnada foi pautado pela regularidade. Outrossim, a despeito da alegação de urgência, insta consignar que a r. decisão foi concedida com efeitos prospectivos, uma vez que determinou a suspensão de atos futuros, de modo que assegurados os procedimentos já autorizados anteriormente à sua publicação. Por fim, consigne-se que os argumentos do agravo interno serão analisados por ocasião do seu julgamento , com reapreciação da liminar pelo Colegiado do C. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. 3. Sendo assim, por ora, fica mantida a decisão de fls. 1.219/1.222, reservada a apreciação mais aprofundada da temática ao âmbito do Agravo Interno. Int. (brf) |
| 12/03/2026 |
Conclusos para o Relator
|
| 12/03/2026 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2600301820-8 Agravo Interno Cível |
| 12/03/2026 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Agravo Interno Cível |
| 12/03/2026 |
Expedido Certidão
Certidão em branco - [Digital] |
| 12/03/2026 |
Expedido Termo
Termo Alteração de Relatoria |
| 12/03/2026 |
Alteração de Relator
Orgão Julgador Anterior: Órgão Especial Orgão Julgador Novo: Órgão Especial Relator Anterior: Luis Fernando Nishi Relator Novo: Donegá Morandini Motivo da alteração: Artigo 68, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. |
| 12/03/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 09/03/2026 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.26.00304038-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 17:00 |
| 09/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 09/03/2026 |
Conclusos para o Relator
|
| 09/03/2026 |
Expedido Certidão
Certidão em branco - [Digital] |
| 09/03/2026 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.26.00300593-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 13:27 |
| 09/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 27/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 27/02/2026 |
Expedido Ofício
Solicita Informações e Comunica Liminar A |
| 27/02/2026 |
Expedido Ofício
Solicita Informações e Comunica Liminar A |
| 26/02/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Expedido Certidão
PGE Certidão de Citação |
| 26/02/2026 |
Prazo Intimação/Citação - 15 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 246, inciso V do CPC, fica o(a) Exmo(a) Sr(a). Procurador(a) Geral do Estado regularmente CITADO(A) para defender, querendo, no que couber, o ato ou texto impugnado, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 06/04/2026 |
| 26/02/2026 |
Prazo
|
| 26/02/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 24/02/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 24/02/2026 |
Despacho
DECISÃO Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2257600-87.2025.8.26.0000 Município: São Paulo Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Réus: Prefeito e Presidente da Câmara Municipal de São Paulo Órgão Especial AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MEDIDA CAUTELAR Pretensão destinada à suspensão imediata da eficácia de dispositivos legais que tratam da alteração da classificação de zoneamento e uso e ocupação do solo no município de São Paulo, consoante regras estabelecidas na revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico Cabimento Preenchimento dos requisitos legais Lei que estabelece novas regras para uso e ocupação do solo, influenciando a implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano Necessidade de aprofundada análise técnica, com a elaboração de projetos destinados à verificação dos impactos sociais, ambientais, viários, urbanísticos de eventual alteração do zoneamento municipal, assim como seja franqueada ampla participação comunitária, para desenvolvimento conjunto da proposta e compatibilização dos interesses inerentes à vida urbana Documentos carreados aos autos que não demonstram, satisfatoriamente, o atendimento às regras previstas no art. 180, II e 191, ambos da Constituição Estadual Medida cautelar deferida. Vistos. I Trata-se de medida cautelar requerida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade, proposta contra o Prefeito e o presidente da Câmara Municipal de são paulo, tendo por objeto o artigo 84, da Lei nº 18.081/2024, na redação dada pelo artigo 8º, da Lei nº 18.177/2024, do Município de São Paulo, alterou a classificação de zoneamento e uso e ocupação do solo no município, consoante regras estabelecidas na revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico. Afirma que a lei questionada contém vícios que impedem sua existência, dado que inobservadas regras basilares de população comunitária no processo legislativo, em confronto com princípios da publicidade e transparência que devem permear o desenvolvimento de políticas urbanas. Sustenta que as modificações realizadas pela nova legislação se deram após uma quantidade exígua de audiências para apresentação de mapas, com alterações do zoneamento municipal, não sendo possível o esclarecimento das dúvidas inerentes ao processo, o que ofende as diretrizes previstas no art. 180, II e 191, ambos da Constituição Estadual. Ainda, ressalta que a celeridade com que o projeto foi aprovado suprimiu a realização de planejamento técnico necessário, de modo a compatibilizar tais alterações com o Plano Diretor Estratégico vigente e o planejamento urbano integral. Finalmente, destaca que o projeto de lei originário era sintético, com apenas quatro artigos, ao passo que os substitutivos apresentados ampliaram sobremaneira o seu objeto, agregando complexidade não prevista originalmente, sem a imprescindível participação comunitária. Nesse passo, pretende a concessão de medida cautelar de modo a suspender liminarmente a eficácia da norma questionada, impedindo-se a concessão de novas autorizações voltadas à demolição de imóveis existentes ou supressão vegetal para a construção de novos empreendimentos. II Nos termos dos arts. 10 a 12, da Lei 9.868/1999, é cabível a concessão de medida cautelar, no bojo de ação direta de inconstitucionalidade, nos casos de evidente urgência, caracterizada pelo fumus boni iuris e periculum in mora, assim como a irreparabilidade ou insuportabilidade dos danos causados pelo ato normativo impugnado. No caso dos autos, constata-se o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da medida cautelar. Com efeito, o cerne da fundamentação do requerente se pauta na ofensa aos princípios da participação popular, publicidade, transparência e na necessidade de realização de planejamento técnico prévio como forma de se viabilizar a modificação dos usos e ocupação do espaço urbano, em consonância com o Plano Diretor Estratégico em vigência. De fato, em sede de cognição sumária, a aprovação do projeto de lei impugnado, com a reclassificação do uso e ocupação do solo, exige aprofundada análise técnica, com a elaboração de projetos destinados à verificação dos impactos sociais, ambientais, viários, urbanísticos de eventual alteração do zoneamento municipal, assim como seja franqueada ampla participação comunitária, para desenvolvimento conjunto da proposta e compatibilização dos interesses inerentes à vida urbana, nos termos dos artigos 180, II e 191, da Constituição Estadual. Outrossim, consoante se extrai dos documentos apresentados com a exordial, especialmente as informações prestadas administrativamente pelo Prefeito e pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, em cotejo com relatório técnico elaborado pelo CAEX, órgão vinculado ao Ministério Público do Estado de São Paulo, não se verifica que os requisitos de participação comunitária e de planejamento técnico e urbano integral tenham sido atendidos, durante o processo legislativo, de modo que a continuidade da implementação de políticas públicas de ocupação urbana de acordo com as regras estabelecidas no diploma legal impugnado traduzem riscos de modificações irreversíveis à vida comunitária. III Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, defiro a medida cautelar pleiteada, com a suspensão de novos alvarás e autorizações destinadas à demolição de imóveis, supressão vegetal ou mesmo a construção de novos empreendimentos, nos termos da legislação questionada. IV Nos termos do art. 6º, da Lei 9.868/1999, requisitem-se informações ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, consignado o prazo de trinta dias para tanto e, após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado (art. 7º, §2º, Lei 9.868/1999). V Sucessivamente, remetam-se os autos à PGJ para parecer (art. 8º, Lei 9.868/1999) e tornem conclusos. VI Int. |
| 02/12/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01961188-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 02/12/2025 15:56 |
| 02/12/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 26/08/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Em conformidade com o artigo 186 do Código de Processo Civil, fica Vossa Senhoria intimado(a) para manifestar-se acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual,nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. Cientifico-o(a), outrossim, que referidos autosprocessam-se eletronicamente, cuja íntegra encontra-se disponível no endereçohttp://esaj.tjsp.jus.br. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
LUIS FERNANDO NISHI |
| 14/08/2025 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 12451 - Luis Fernando Nishi |
| 14/08/2025 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
|
| 14/08/2025 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 - Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/03/2026 | Agravo Interno Cível - 50000 |
| 13/03/2026 | Agravo Regimental Cível - 50001 |
| 16/03/2026 | Agravo Interno Cível - 50002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2025 |
Manifestação |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há julgamentos para este processo. |