| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Agravante: |
EMPREENDIMENTO PANORAMA PARQUE TIQUATIRA SPE LTDA.
Advogado:  Marcos Blanco de Moura E Silva |
| Interessado: |
Prefeito do Município de São Paulo
Advogado:  Gengis Augusto Cal Freire de Souza |
| Agravado: | Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo |
| Interessado: | Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Prazo
|
| 23/03/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 20/03/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 20/03/2026 |
Despacho
Vistos. 1. Trata-se de agravo interno interposto por Empreendimento Panorama Parque Tiquatira SPE Ltda, na qualidade de terceiro prejudicado, contra a decisão de fls. 1.219/1222, mantida pela decisão de fls. 1.306/1.308, que concedeu a medida cautelar pleiteada pelo d. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Conforme decisão proferida, nesta data, na ação principal, de rigor aguardar o julgamento do agravo interno interposto pelo Prefeito do Município de São Paulo (processo n.º 2257600-87.2025.8.26.0000/50002), haja vista que aquele recurso argui prevenção do Eminente Desembargador Relator da ação direta de inconstitucionalidade n.º 2283278-41.2024.8.26.0000. Portanto, aguarde-se o deslinde daquele recurso. Int. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para o Relator
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| 23/03/2026 |
Prazo
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| 23/03/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 20/03/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 20/03/2026 |
Despacho
Vistos. 1. Trata-se de agravo interno interposto por Empreendimento Panorama Parque Tiquatira SPE Ltda, na qualidade de terceiro prejudicado, contra a decisão de fls. 1.219/1222, mantida pela decisão de fls. 1.306/1.308, que concedeu a medida cautelar pleiteada pelo d. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Conforme decisão proferida, nesta data, na ação principal, de rigor aguardar o julgamento do agravo interno interposto pelo Prefeito do Município de São Paulo (processo n.º 2257600-87.2025.8.26.0000/50002), haja vista que aquele recurso argui prevenção do Eminente Desembargador Relator da ação direta de inconstitucionalidade n.º 2283278-41.2024.8.26.0000. Portanto, aguarde-se o deslinde daquele recurso. Int. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para o Relator
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| 18/03/2026 |
Subprocesso Cadastrado
Processo principal: 2257600-87.2025.8.26.0000 |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há julgamentos para este processo. |