| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1053172-54.2025.8.26.0100 (Principal) | Foro Central Cível | 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Larissa Gaspar Tunala | - |
| Agravante: |
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - Ccee
Advogado:  Arthur Lourenço Gaspar Advogado:  Guilherme Fontes Bechara Advogada:  Janaina Campos Mesquita Vaz |
| Agravado: |
2w Ecobank S.a
Advogado:  Paulo Calil Franco Padis Advogado:  Arthur Ferrari Arsuffi Advogado:  Luiz Guilherme Pantaleão Del Re Advogada:  Giovanna Pantaleão Del Re |
| Interessado: |
Vivante Gestão e Administração Judicial Ltda (Administrador Judicial)
Advogado:  Armando Lemos Wallach Advogado:  Armando Lemos Wallach Advogado:  Armando Lemos Wallach |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2026 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20260000145411, com 11 folhas. |
| 27/02/2026 |
Acordão Finalizado
Acórdão Eletrônico - Em branco |
| 25/02/2026 |
Não-Provimento
|
| 25/02/2026 |
Julgado
Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram os advogados Guilheme Bechara, OAB/SP 282.824 e Arthur Ferrari Arsuffi, OAB/SP 346.132. |
| 12/02/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2026 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20260000145411, com 11 folhas. |
| 27/02/2026 |
Acordão Finalizado
Acórdão Eletrônico - Em branco |
| 25/02/2026 |
Não-Provimento
|
| 25/02/2026 |
Julgado
Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram os advogados Guilheme Bechara, OAB/SP 282.824 e Arthur Ferrari Arsuffi, OAB/SP 346.132. |
| 12/02/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Fica Vossa Senhoria intimado(a) da ordem do dia para o julgamento do processo, em sessão ordinária da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, a realizar-se em 25/02/2026 às 10:00, modalidade PRESENCIAL, no Palácio da Justiça, SALA 509 (Praça Clóvis Beviláqua, S/N, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo-SP, 01018-001). NOTA 1: os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente. NOTA 2: não cabe, por ora, pedidos de sustentação oral, por videoconferência, conforme preconiza o art. 937, §4º do CPC, enquanto não regulamentado pela Presidência. |
| 12/02/2026 |
Prazo Intimação - 5 Dias
Fica Vossa Senhoria intimado(a) da ordem do dia para o julgamento do processo, em sessão ordinária da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, a realizar-se em 25/02/2026 às 10:00, na sala 509 - Palácio da Justiça (Praça Clóvis Beviláqua, S/N, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo-SP, 01018-001). NOTA 1: os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente. NOTA 2: não cabe, por ora, pedidos de sustentação oral, por videoconferência, conforme preconiza o art. 937, §4º do CPC, enquanto não regulamentado pela Presidência. Vencimento: 09/03/2026 |
| 12/02/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Prazo Intimação - 5 Dias
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, SALA 509 (Praça Clóvis Beviláqua, S/N, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo-SP, 01018-001). Data da pauta: 25/02/2026 às 10:00 Número da pauta: 43 Ilmo.(a) Senhor(a), Fica intimada a douta Procuradoria Geral de Justiça de que o presente processo foi incluído na pauta de julgamento presencial, em sessão ordinária, a realizar-se em 25/02/2026 às 10:00, no Palácio da Justiça, SALA 509. Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente, salvo determinação em sentido contrário. Nos processos adiados, a composição da Colenda Turma Julgadora poderá sofrer alterações. Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Vencimento: 09/03/2026 |
| 10/02/2026 |
Ato ordinatório
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, SALA 509 (Praça Clóvis Beviláqua, S/N, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo-SP, 01018-001). Data da pauta: 25/02/2026 às 10:00 Número da pauta: 43 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau |
| 10/02/2026 |
Inclusão em Pauta
Para 25/02/2026 |
| 12/01/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 12/01/2026 |
Despacho À Mesa
Vistos. Voto nº 36717. À Mesa. São Paulo, 12 de janeiro de 2026. CARLOS ALBERTO DE SALLES Relator |
| 04/11/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01798186-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 15:26 |
| 04/11/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 30/10/2025 |
Conclusos para o Relator
|
| 29/10/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01765055-5 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 29/10/2025 18:18 |
| 29/10/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 26/10/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 15/10/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2025 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 24/11/2025 |
| 08/10/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01629472-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/10/2025 16:25 |
| 08/10/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 01/10/2025 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2501563456-0 Agravo Interno Cível |
| 01/10/2025 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Agravo Interno Cível |
| 22/09/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01520057-9 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 22/09/2025 18:46 |
| 22/09/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 21/09/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 21/09/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 10/09/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2025 |
Prazo Intimação - 30 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 183 do CPC, fica a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo intimada do r. despacho proferido no processo supramencionado, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontram-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 06/11/2025 |
| 10/09/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2025 |
Prazo Intimação - 30 Dias
Nos termos do artigo 183 do CPC, fica a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional intimada do r. despacho proferido no processo supramencionado, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontram-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 06/11/2025 |
| 09/09/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 08/09/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01426060-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/09/2025 16:48 |
| 08/09/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 08/09/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 04/09/2025 |
Expedido Certidão
Comprovante de e-mail de decisão/despacho para vara de origem |
| 04/09/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01410994-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 21:34 |
| 04/09/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 03/09/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 02/09/2025 |
Despacho
Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de ps. 6.017/6.023 dos autos de origem, que suspendeu os efeitos do processo de inabilitação de 2W Comercializadora pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Alega a agravante (ps. 1/28), em síntese, que o processo de recuperação judicial não se revelaria adequado para eventuais discussões acerca da possibilidade ou não de relativização de um dos requisitos regulatórios para habilitação de um agente para atuar na modalidade varejista; que o juízo de origem seria absolutamente incompetente para apreciar qualquer requerimento de tutela relativo ao afastamento de condicionante regulatória; que não caberia ao juízo de origem o controle sobre as regras da CCEE, bem como da legalidade da Resolução Normativa Aneel 1.011/2022; que a exigência da certidão negativa de recuperação judicial não violaria o artigo 52, II, da Lei 11.101/2005; que a decisão agravada seria contrária aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara Reservada de Direito Empresarial; que a inabilitação da agravada como varejista não impediria a comercialização de energia como atacadista; e, por fim, que o perigo de dano consistiria no risco de prejuízo a todo o mercado de comercialização de energia elétrica do país e a inúmeros consumidores que venham a ser representados pela varejista. 2. INDEFERE-SE o efeito suspensivo pleiteado pela agravante, por se verificarem ausentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Com efeito, a jurisprudência consolidada do C. Superior Tribunal de Justiça reconhece ser o Juízo onde se processa a recuperação judicial o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda (CC n. 106.768/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/9/2009, DJe de 2/10/2009). Tal força atrativa, em verdade, surge com a decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial e finda-se com aquela que encerra tal processo. No caso dos autos, a decisão sobre a legalidade da exigência de certidão negativa de recuperação judicial não se revela excluída da competência do juízo recuperacional, uma vez que tal questão se relaciona aos fins da função social e da preservação da empresa. Colhe-se, nesse sentido, o precedente da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deste Tribunal de Justiça: Agravo de Instrumento Recuperação judicial Tutela de urgência para determinar a dispensa de apresentação de certidão negativa de falência e recuperação judicial para admissão na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Decisão do Juízo de origem que não conheceu do pleito, por não se inserir em sua competência Inconformismo Acolhimento Juízo recuperacional que é competente para apreciar as causas em que estejam envolvidos bens e interesses da empresa em processo de soerguimento Precedentes do C. STJ Inteligência do art. 52, II, da LFRE Reconhecimento da competência do Magistrado de origem para apreciar a tutela de urgência Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2257101-79.2020.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Presidente Prudente - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2021; Data de Registro: 21/05/2021) Firme a competência do juízo recuperacional, verifica-se que a decisão agravada considerou a especificidade do caso para suspender os efeitos do processo de inabilitação iniciado pela CCEE, nestes termos: Se assim for, além de a situação ser diversa daquela analisada às fls. 5362/5366, há dúvidas da própria legalidade da Resolução Normativa da ANEEL que suporta esse tipo de conduta, pois, significaria dizer que nenhuma empresa já habilitada a operar no setor poderia adentrar em RJ, o que não parece ter sido a intenção do legislador. Há diversos precedentes do TJSP chancelando a exigência da certidão para habilitação, admissão, ou extensão das atividades habilitadas perante a CCEE, o que não é ignorado pelo Juízo. O caso, por sua vez, parece possuir contornos diversos, em que a principal atividade das recuperandas envolve a habilitação perante a CCEE, a qual já existia, de modo que proceder à inabilitação pelo simples fato de estar em recuperação judicial apresenta indícios de desproporcionalidade e ilegalidade, tudo a ser mais bem analisado após o contraditório. Até lá, considerando as comunicações às contrapartes e os efeitos nefastos que isso pode gerar ao mercado e no procedimento de RJ, e ainda, a fim de blindar os terceiros dessa discussão juridica, pois, em razão do que decidido em sede de deferimento de processamento, não podem romper o contrato pelo simples motivo da RJ, por ora, suspendo os efeitos do processo de inabilitação iniciado pela CCEE, tornando igualmente ineficazes as comunicações dele decorrentes (ps. 6.022/6.023 dos autos de origem). Nesta oportunidade, tal como reconhecido pela I. Magistrada de origem, não se ignora os precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal de Justiça acerca da legalidade de tal exigência para ingresso na CCEE. A propósito, confira-se: Agravo de Instrumento 2070329-08.2020.8.26.0000; rel.: Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões; j. em: 28/01/2021; Agravo de Instrumento 2065270-73. 2019.8.26.0000; rel.: Araldo Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível; j. em: 29/07/2019. Todavia, no caso em análise a discussão diz respeito a empresa já integrante da CCEE e a sua manutenção no mercado, em que, como apontado pelo órgão ministerial na origem, a exigência de certidão negativa e/ou o desligamento da CCEE comprometem a atividade principal da empresa e sua sobrevivência (p. 6.829 daqueles autos). Assim, revela-se prudente aguardar a formação do contraditório nesta instância, não se verificando, por ora, perigo concreto de dano grave, de difícil ou impossível reparação a justificar o deferimento do pedido de efeito suspensivo formulado pela agravante. 3. Comunique-se ao Mm. Juízo a quo, por email, dispensadas informações. 4. À parte agravada, para contraminuta. 5. Após, ao I. Administrador Judicial. 6. Em seguida, à Douta Procuradoria de Justiça para parecer. 7. Por fim, com ou sem as manifestações, voltem conclusos para julgamento. INT. São Paulo, 2 de setembro de 2025. CARLOS ALBERTO DE SALLES Relator |
| 01/09/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01380243-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 14:54 |
| 01/09/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 28/08/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Em conformidade com o artigo 186 do Código de Processo Civil, fica Vossa Senhoria intimado(a) para manifestar-se acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual,nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. Cientifico-o(a), outrossim, que referidos autosprocessam-se eletronicamente, cuja íntegra encontra-se disponível no endereçohttp://esaj.tjsp.jus.br. |
| 28/08/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Em conformidade com o artigo 186 do Código de Processo Civil, fica Vossa Senhoria intimado(a) para manifestar-se acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual,nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. Cientifico-o(a), outrossim, que referidos autosprocessam-se eletronicamente, cuja íntegra encontra-se disponível no endereçohttp://esaj.tjsp.jus.br. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
CARLOS ALBERTO DE SALLES |
| 28/08/2025 |
Distribuição por Prevenção
Motivo: Prevenção ao órgão. Processo prevento: 2236542-28.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 1149 - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Relator: 14563 - Carlos Alberto de Salles |
| 28/08/2025 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
|
| 28/08/2025 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.2.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Privado 1 |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/09/2025 | Agravo Interno Cível - 50000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Manifestação |
| 22/09/2025 |
Contraminuta |
| 08/10/2025 |
Manifestação |
| 29/10/2025 |
Parecer da PGJ |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Carlos Alberto de Salles (36717) |
| 2º | Fortes Barbosa |
| 3º | Rui Cascaldi |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/02/2026 | Julgado | Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram os advogados Guilheme Bechara, OAB/SP 282.824 e Arthur Ferrari Arsuffi, OAB/SP 346.132. |