| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Autor: | Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo |
| Réu: | Presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Expedido Certidão
Certidão em branco - [Digital] |
| 11/06/2026 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.26.00872918-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 11/06/2026 18:50 |
| 11/06/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 02/06/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, Sala 501, 5º andar (Praça da Sé, s/nº). Data da pauta:17/06/2026 às 13:30 Número da pauta: 30 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente, salvo determinação em sentido contrário. Nos processos adiados, a composição da Colenda Turma Julgadora poderá sofrer alterações. Eventuais pedidos de inscrição para preferência simples ou sustentação oral poderão ser feitos através do Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, ou através do QR-CODE a seguir, observado o prazo limite de 24 horas que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento: O(a) advogado(a) deverá, obrigatoriamente, ratificar a inscrição solicitada, comparecendo presencialmente no Palácio da Justiça no dia designado para a sessão de julgamento, antes do horário de seu início. Ficará sem efeito a inscrição em caso de ausência do advogado para sua ratificação até o momento do início da sessão, nos termos do artigo 146, II, b do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de agendamentos em excesso, eventuais julgamentos adiados seguirão para a próxima sessão, preservada a ordem cronológica remanescente, observando que os advogados deverão renovar a inscrição para a nova data designada. Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais |
| 02/06/2026 |
Inclusão em Pauta
Para 17/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Expedido Certidão
Certidão em branco - [Digital] |
| 11/06/2026 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.26.00872918-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 11/06/2026 18:50 |
| 11/06/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 02/06/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, Sala 501, 5º andar (Praça da Sé, s/nº). Data da pauta:17/06/2026 às 13:30 Número da pauta: 30 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente, salvo determinação em sentido contrário. Nos processos adiados, a composição da Colenda Turma Julgadora poderá sofrer alterações. Eventuais pedidos de inscrição para preferência simples ou sustentação oral poderão ser feitos através do Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, ou através do QR-CODE a seguir, observado o prazo limite de 24 horas que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento: O(a) advogado(a) deverá, obrigatoriamente, ratificar a inscrição solicitada, comparecendo presencialmente no Palácio da Justiça no dia designado para a sessão de julgamento, antes do horário de seu início. Ficará sem efeito a inscrição em caso de ausência do advogado para sua ratificação até o momento do início da sessão, nos termos do artigo 146, II, b do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de agendamentos em excesso, eventuais julgamentos adiados seguirão para a próxima sessão, preservada a ordem cronológica remanescente, observando que os advogados deverão renovar a inscrição para a nova data designada. Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais |
| 02/06/2026 |
Inclusão em Pauta
Para 17/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2026 |
Prazo Intimação - 5 Dias
Ilmo.(a) Senhor(a), FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO(A) DA ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, EM SESSÃO PRESENCIAL ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL, A REALIZAR-SE EM 17 DE JUNHO DE 2026 ÀS 13:30 HORAS, NA PRAÇA DA SÉ, S/N, CENTRO, 5º ANDAR, SALA 501, PALÁCIO DA JUSTIÇA, SÃO PAULO-SP. Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente. Nos processos adiados, a composição do colendo Órgão Especial poderá sofrer alteração para a sessão seguinte. Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Vencimento: 22/06/2026 |
| 25/05/2026 |
Prazo
Ag. manif. Vencimento: 30/06/2026 |
| 25/05/2026 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2600759876-4 Embargos de Declaração Cível |
| 25/05/2026 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 25/05/2026 |
Prazo
Prazo manifestação Prefeito e Presidente da Câmara. Vencimento: 01/07/2026 |
| 25/05/2026 |
Expedido Certidão
Certidão Decurso de Prazo |
| 17/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : YH161289495BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Ofício Solicita Informações e Comunica Liminar A - O.Especial Destinatário : Prefeito do Município de Taboão da Serra Diligência : 11/05/2026 |
| 16/05/2026 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : YH161289500BR Situação : Mudou-se Modelo : AR DIGITAL - Ofício Solicita Informações e Comunica Liminar A - O.Especial Destinatário : Presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra |
| 12/05/2026 |
Prazo
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| 11/05/2026 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 30/04/2026 |
Expedição de Aviso de Recebimento
AR DIGITAL - Ofício Solicita Informações e Comunica Liminar A - O.Especial |
| 30/04/2026 |
Expedição de Aviso de Recebimento
AR DIGITAL - Ofício Solicita Informações e Comunica Liminar A - O.Especial |
| 27/04/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2026 |
Expedido Certidão
PGE Certidão de Citação |
| 27/04/2026 |
Prazo Intimação/Citação - 15 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 246, inciso V do CPC, fica o(a) Exmo(a) Sr(a). Procurador(a) Geral do Estado regularmente CITADO(A) para defender, querendo, no que couber, o ato ou texto impugnado, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 22/05/2026 |
| 27/04/2026 |
Prazo
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| 27/04/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 24/04/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 24/04/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 24/04/2026 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 23/04/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 23/04/2026 |
Despacho
Vistos. 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo tendo por objeto: a) os itens 9 e 10 do Anexo II (TABELA II CARGOS EM COMISSÃO) da Lei Complementar nº 410, de 03 de janeiro de 2025, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares n. 411/2025, 413/2025, 423/2025, 430/2025 e 431/2025, do Município de Taboão da Serra, que instituem, respectivamente, os cargos comissionados denominados Chefe de Divisão e Assessor; b) as atribuições do cargo de Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos constantes dos incisos V, VI, XII, XIII e XIV do item 2 (TABELA 1 AGENTES POLÍTICOS) do Anexo II, e da expressão excepcionalmente, em casos de emergência, urgência, suspeição ou impedimento da atuação dos Procuradores Municipais, poderá o Prefeito autorizar, mediante despacho fundamentado, o Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Justiça e o Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos a atuarem em nome do Município, em juízo ou fora dele, com observância do que dispõe o artigo 29 da Lei Federal n. 8.906, de 4 de julho de 1994 Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, todos da Lei Complementar nº 410, de 03 de janeiro de 2025, do Município de Taboão da Serra. Sustenta o autor, em síntese, que os cargos em comissão instituídos pela norma impugnada (item a) possuem atribuições de natureza técnica, burocrática e operacional, desprovidas da necessária relação de fidúcia, o que configuraria ofensa aos artigos 111, 115, incisos II e V, e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como ao Tema 1010 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Assevera, ainda, que as atribuições do cargo de Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos constantes dos incisos V, VI, XII, XIII e XIV do item 2 do Anexo II e da expressão final (item b), conferem diretamente ao Secretário de Assuntos Jurídicos funções típicas da advocacia pública, reservada aos Procuradores do Município. Pugna pela concessão de medida liminar para suspensão da eficácia dos dispositivos indicados no item b até o julgamento da ação. Requer, ao final, a procedência do pedido para a declaração de inconstitucionalidade. 2. Em juízo de cognição sumária, estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar. O fumus boni iuris decorre dos indícios de afronta aos artigos 98, 99, 100, 111, 115, incisos II e V, e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Com efeito, as atribuições descritas nos dispositivos impugnados conferem ao Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, agente político de livre nomeação e exoneração, a possibilidade de autorizar a propositura e desistência de ações judiciais, definir posicionamento da Fazenda Pública em determinadas demandas judiciais e, ainda, atuar diretamente em juízo em caráter excepcional, atividades que, em juízo preliminar, inserem-se na esfera de atuação da advocacia pública. Nesse sentido, este C. Órgão Especial: TJSP;Direta de Inconstitucionalidade 2264933-90.2025.8.26.0000; Relator (a):Décio Notarangeli; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo -N/A; Data do Julgamento: 04/02/2026; Data de Registro: 06/02/2026. O periculum in mora também se mostra presente, uma vez que a manutenção da eficácia das normas impugnadas possibilita o exercício continuado dessas atribuições por agente estranho à carreira da advocacia pública, com potencial comprometimento da regularidade da atuação jurídica do ente municipal. 3. Defere-se, assim, a liminar para suspender a eficácia dos incisos V, VI, XII, XIII e XIV do item 2 da tabela 1 do Anexo II, bem como da cláusula que autoriza o Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Justiça e o Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos a atuarem em juízo em nome do Município. 4. Nos termos do art. 6º da Lei nº 9.868/1999, requisitem-se informações ao Prefeito do Município de Taboão da Serra e ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral do Estado (art. 90, § 2º, da Constituição Estadual), para, querendo, manifestar-se no prazo legal. 6. Em seguida, abra-se vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. 7. Cumpridas todas as diligências, tornem conclusos (s). 8. Por fim, nos termos da Portaria nº 10.665/2025, submeta-se a presente decisão liminar ao Colendo Órgão Especial para fins de referendo. Int. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
DONEGÁ MORANDINI |
| 22/04/2026 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 10724 - Donegá Morandini |
| 22/04/2026 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
|
| 22/04/2026 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 - Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/05/2026 | Embargos de Declaração Cível - 50000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Donegá Morandini (sn) |
| Não há julgamentos para este processo. |