| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1097035-94.2024.8.26.0100 (Principal) | Foro Central Cível | 15ª Vara Cível | Fabiana Marini | - |
| Apelante: |
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado:  Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos Advogado:  Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos |
| Apelado: |
Luciano Renato Hendges
Advogado:  Elton Euclides Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital] |
| 31/10/2025 |
Baixa Definitiva
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| 31/10/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 23/10/2025. |
| 01/10/2025 |
Prazo
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| 30/09/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 31/10/2025 |
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital] |
| 31/10/2025 |
Baixa Definitiva
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| 31/10/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 23/10/2025. |
| 01/10/2025 |
Prazo
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| 30/09/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 29/09/2025 |
Julgado virtualmente
Rejeitaram os embargos. V. U. |
| 09/09/2025 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2501412868-8 Embargos de Declaração Cível |
| 09/09/2025 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 28/08/2025 |
Prazo
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| 28/08/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 26/08/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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| 26/08/2025 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20250000885084, com 11 folhas. |
| 26/08/2025 |
Julgado virtualmente
Negaram provimento ao recurso. V. U. |
| 22/08/2025 |
Julgamento Virtual Iniciado
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| 28/07/2025 |
Conclusos para o Relator
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| 28/07/2025 |
Conclusos para o Relator
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| 14/07/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01069809-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 15:38 |
| 14/07/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 10/07/2025 |
Prazo
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| 10/07/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 08/07/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4238 |
| 08/07/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 02/07/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 02/07/2025 |
Despacho
Vistos. Há vício de admissibilidade no recurso interposto que, por ora, obsta o seu conhecimento. Com efeito, cabe à apelante, no momento da distribuição do recurso, comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Todavia, no caso vertente, observa-se que a guia DARE nº 250590127114786/0001 juntada às fls. 279-280 a título de complementação do preparo recursal não foi validada, eis que não foi vinculada ao processo. Assim, fixa-se o prazo de cinco dias para que a apelante regularize o recolhimento das custas processuais, por meio de novo peticionamento (intermediário) com a vinculação da guia DARE nº 250590127114786/0001, sob pena de não conhecimento do recurso. Intimem-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para o Relator
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| 20/06/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.00935050-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 11:59 |
| 20/06/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 18/06/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 17/06/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4225 |
| 17/06/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 13/06/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 12/06/2025 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 4222 |
| 11/06/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 11/06/2025 |
Despacho
Vistos. Compulsa-se dos autos que a apelante não foi contemplada com gratuidade de Justiça, devendo comprovar o recolhimento de preparo no ato da interposição, sob pena de deserção nos termos do artigo 1.007, caput, Código de Processo Civil. No caso em apreço, o valor da causa corresponde a R$34.430,52, tendo a demanda sido distribuída em 21/06/2024 e o recurso de apelação sido interposto em 05/03/2025. Assim, o valor a ser recolhido a título de preparo corresponde a R$1.429,61(4% de R$34.430,52 ÷ 95,425182 × 99,055431). Não obstante, verifica-se que houve o recolhimento de apenas R$1.411,44 (Fls. 230-231). Logo, fixo o prazo de 5 dias para que a apelante complemente o preparo recursal, devendo recolher a importância de R$18,17, sob pena de deserção nos termos do artigo do 1.007, §2º, Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
DÉBORA BRANDÃO |
| 10/06/2025 |
Distribuição por Competência Exclusiva
Processo prevento: 2201981-12.2024.8.26.0000 Órgão Julgador: 9 - 6ª Câmara de Direito Privado Relator: 16464 - Débora Brandão |
| 06/06/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 05/06/2025 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 4217 |
| 02/06/2025 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
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| 02/06/2025 |
Processo Cadastrado
SJ 2.1.1 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 1 |
| 02/06/2025 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro Central Cível Vara de origem: 15ª Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/09/2025 | Embargos de Declaração Cível - 50000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Débora Brandão (005701) |
| 2º | MARIA DO CARMO HONÓRIO |
| 3º | Lucilia Alcione Prata |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/08/2025 | Julgado | Negaram provimento ao recurso. V. U. |