| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1014687-61.2015.8.26.0576 (Principal) | Foro de São José do Rio Preto | 7ª Vara Cível | Luiz Fernando Cardoso Dal Poz | - |
| Apelante: |
Banco Carrefour S/A
Advogado:  Mauricio Marques Domingues Advogado:  Andre de Souza Silva |
| Apelada: |
Ilaine Fatima Marinho Ribeiro
Advogada:  Nelsi Cassia Gomes Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2017 |
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital] |
| 24/10/2017 |
Baixa Definitiva
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| 24/10/2017 |
Expedido Certidão
Certidão de Trânsito em Julgado [Digital] |
| 27/09/2017 |
Publicado em
Disponibilizado em 26/09/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2438 |
| 26/09/2017 |
Prazo
|
| 24/10/2017 |
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital] |
| 24/10/2017 |
Baixa Definitiva
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| 24/10/2017 |
Expedido Certidão
Certidão de Trânsito em Julgado [Digital] |
| 27/09/2017 |
Publicado em
Disponibilizado em 26/09/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2438 |
| 26/09/2017 |
Prazo
|
| 26/09/2017 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 22/09/2017 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20170000720152, com 7 folhas. |
| 22/09/2017 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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| 22/09/2017 |
Julgado virtualmente
Negaram provimento ao recurso. V. U. |
| 13/09/2017 |
Julgamento Virtual Iniciado
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| 03/05/2017 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
Termo de Conclusão - Relator [Digital] |
| 17/08/2016 |
Alteração de relator em cumprimento a despacho
Magistrado de origem: Vaga - 9 / Castro Figliolia Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 9 / Ramon Mateo Júnior Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: Portaria de Designação nº 24/2016. |
| 06/07/2016 |
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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| 05/07/2016 |
Processo encaminhado para o Processamento de Acervo
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| 05/07/2016 |
Expedido Certidão
Certidão de Decurso com Remessa ao Acervo - 12 Privado |
| 16/06/2016 |
Prazo
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| 16/06/2016 |
Publicado em
Disponibilizado em 15/06/2016 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2136 |
| 15/06/2016 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 14/06/2016 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 13/06/2016 |
Despacho
O recurso de apelação foi interposto em 21/03/2016 e a sentença foi publicada em 08/03/2016, antes, portanto, da data da entrada em vigor do CPC de 2015 (18/03/2016). Assim, a interposição do recurso se deu sob a égide do CPC de 1973, mas o juízo de 1º grau não procedeu ao exame de admissibilidade recursal. Não obstante, não há problema em se fazer tal exame nesta oportunidade, destacado que a tarefa incumbe, em primeiro lugar, ao relator e, num segundo momento, se o caso, ao órgão colegiado competente para a apreciação do recurso.. A interposição do recurso de apelação obedeceu aos requisitos propugnados pelo CPC de 1973, diploma legal aplicável na hipótese. Ele foi interposto no prazo de 15 dias contados da data da publicação da sentença (fls. 72) e o preparo foi recolhido no patamar de 4% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 4º, inciso II da Lei Estadual nº 11.608/03 esse dispositivo foi alterado pela Lei Estadual nº 15.855/15, em vigor a partir de 02/07/15. Presentes os pressupostos recursais extrínsecos, o recurso de apelação é recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo (ope legis), uma vez que ausente quaisquer das hipóteses do parágrafo 1º do artigo 1.012 do CPC de 2015, in verbis: "Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I homologa divisão ou demarcação de terras; II condena a pagar alimentos; III extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI decreta a interdição". De resto, faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Tomadas as providências, na sequência, tornem os autos ao Acervo de Direito Privado II a fim de se respeitar a ordem cronológica da distribuição. Int. |
| 31/05/2016 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
Termo de Conclusão - Relator [Digital] |
| 02/05/2016 |
Publicado em
Disponibilizado em 29/04/2016 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2105 |
| 02/05/2016 |
Publicado em
Disponibilizado em 29/04/2016 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2105 |
| 28/04/2016 |
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
Termo de Distribuição sem Conclusão - Acervo [Digital] |
| 27/04/2016 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 19 - 12ª Câmara de Direito Privado Relator: 10477 - Castro Figliolia |
| 26/04/2016 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
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| 26/04/2016 |
Processo Cadastrado
SJ 2.1.2 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2 |
| 25/04/2016 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro de São José do Rio Preto Vara de origem: 7ª Vara Cível |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Ramon Mateo Júnior (15223) |
| 2º | Tasso Duarte de Melo |
| 3º | Sandra Galhardo Esteves |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/09/2017 | Julgado | Negaram provimento ao recurso. V. U. |