| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 12953/2018 | Tribunal de Justiça de São Paulo | - | - | - |
| Autor: |
Prefeito do Município de São José do Rio Preto
Advogado:  Ronaldo Bitencourt Dutra |
| Réu: |
Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto
Advogado:  Paulo Antoine Pereira Younes Advogada:  Danathielle Louise Moitim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/09/2025 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 28/08/2025 |
Prazo
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| 26/08/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 20/08/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Ciência de despacho - Prazo - 10 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do r. despacho, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 17/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 28/08/2025 |
Prazo
|
| 26/08/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 20/08/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Ciência de despacho - Prazo - 10 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do r. despacho, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 17/09/2025 |
| 20/08/2025 |
Expedido Certidão
Falta de manifestação de despacho |
| 11/08/2025 |
Prazo
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| 11/08/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 08/08/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 08/08/2025 |
Despacho
Processo nº 2113734-65.2018.8.26.0000 Vistos. 1- Fls. 213/219: ciência às partes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso extraordinário, anotado o trânsito em julgado. 2- Sem outras postulações, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. Intimem-se. |
| 07/08/2025 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
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| 07/08/2025 |
Recebidos os Autos do Superior Tribunal Federal
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| 07/08/2025 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 07/08/2025 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 07/08/2025 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 07/08/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 18/03/2019 |
Petição Intermediária Juntada
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| 15/02/2019 |
Processo encaminhado para o STF (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STF - [Digital] |
| 06/02/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 05/02/2019 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2742 |
| 05/02/2019 |
Prazo
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| 05/02/2019 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 01/02/2019 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 01/02/2019 |
Despacho
Natureza: Recurso Extraordinário Processo n. 2113734-65.2018.8.26.0000 Recorrente: Prefeito do Município de São José do Rio Preto Recorrido: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto Vistos. Irresignado com o acórdão proferido pelo eg. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 12.953, de 09 de maio de 2018, do Município de São José do Rio Preto, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais, o Prefeito do Município de São José do Rio Preto interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Sem contrarrazões (fls. 196), a Procuradoria Geral de Justiça propôs o desprovimento do recurso (fls. 199/204). É o relatório. Admissível o apelo extremo, presentes os requisitos gerais (forma e tempestividade) e específicos do recurso extraordinário. O pressuposto da repercussão geral, tal como exige o art. 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil foi atendido pela preliminar suscitada pelo recorrente, lembrando-se que ao Tribunal a quo compete apenas o exame formal desse requisito. A questão constitucional (interpretação dos dispositivos citados no recurso) foi ventilada e debatida desde o início do feito, dela ocupando-se explicitamente a decisão recorrida, de tal arte que também fez-se cumprir o requisito do art. 1.029, II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, recebo o recurso extraordinário e determino o seu encaminhamento ao colendo Supremo Tribunal Federal. Int. |
| 31/01/2019 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Conclusão - Presidente do Tribunal |
| 31/01/2019 |
Recebidos os Autos do MP
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| 31/01/2019 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.19.00073803-2 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 31/01/2019 13:58 |
| 31/01/2019 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 09/01/2019 |
Processo encaminhado para o MP - Parecer
PGJ - Vista para Parecer [Digital] |
| 09/01/2019 |
Expedido Certidão
Certidão Decurso de Prazo |
| 18/12/2018 |
Publicado em
Disponibilizado em 17/12/2018 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2719 |
| 17/12/2018 |
Prazo
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| 17/12/2018 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação Intimação Contrarrazões - [Digital] 503 |
| 14/12/2018 |
Vista (Contrarrazões)
FICA ABERTA VISTA DESTES AUTOS AO(S) RECORRIDO(S) PARA APRESENTAR(EM) CONTRARRAZÕES AO(S) RECURSO(S) INTERPOSTO(S), NO PRAZO LEGAL. |
| 12/11/2018 |
Publicado em
Disponibilizado em 09/11/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2697 |
| 09/11/2018 |
Prazo
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| 09/11/2018 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 07/11/2018 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 07/11/2018 |
Despacho
Natureza: Recurso Extraordinário Processo n. 2113734-65.2018.8.26.0000 Recorrente: Prefeito do Município de São José do Rio Preto Recorrido: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto Vistos. Irresignado com o acórdão proferido pelo eg. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 12.953, de 09 de maio de 2018, do Município de São José do Rio Preto, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais, o Prefeito do Município de São José do Rio Preto interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Requer o recorrente a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. É o relatório. É entendimento consolidado perante o Superior Tribunal de Justiça, orientação igualmente aplicável em ambiente de recurso extraordinário, que a concessão de efeito suspensivo a recurso especial reclama a demonstração do periculum in mora, este entendido como a urgência da prestação jurisdicional, bem como a caracterização do chamado fumus boni juris, havido como a plausibilidade do direito invocado (AgRg na MC 16.233/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 17/12/2009). Esses requisitos não estão presentes no caso sub examine. Afora não se visualizar risco de ineficácia do provimento final, não há demonstração de que a tese articulada pelo recorrente seja encampada pela atual jurisprudência da Corte Superior. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. No mais, processe-se o recurso, abrindo-se vista para resposta e, após, à D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. |
| 31/10/2018 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Conclusão - Presidente do Tribunal |
| 31/10/2018 |
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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| 31/10/2018 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 30/10/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.18.01081462-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2018 10:14 |
| 30/10/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 30/10/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.18.01081425-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 30/10/2018 10:09 |
| 30/10/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 16/10/2018 |
Publicado em
Disponibilizado em 15/10/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2679 |
| 15/10/2018 |
Prazo
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| 15/10/2018 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 11/10/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.18.01003174-7 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 10/10/2018 15:07 |
| 11/10/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 04/10/2018 |
Processo encaminhado para o MP para ciência do acórdão (Expedido Termo)
PGJ - Ciência do Acórdão [Digital] |
| 04/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2018 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20180000740998, com 24 folhas. |
| 26/09/2018 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 26/09/2018 |
Declaração assinada
Modelo de Declaração de Voto - Presencial |
| 24/09/2018 |
Processo encaminhado para o Magistrado (Para Declaração de Voto)
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| 24/09/2018 |
Acordão Finalizado
Acórdão Dr. Salles Rossi |
| 24/09/2018 |
Publicado em
Disponibilizado em 21/09/2018 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2664 |
| 19/09/2018 |
Improcedência
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| 19/09/2018 |
Julgado
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ. |
| 18/09/2018 |
Publicado em
Disponibilizado em 17/09/2018 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2660 |
| 12/09/2018 |
Adiado
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE E DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. Próxima pauta: 19/09/2018 13:30 |
| 11/09/2018 |
Publicado em
Disponibilizado em 10/09/2018 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2655 |
| 05/09/2018 |
Adiado
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ. Próxima pauta: 12/09/2018 13:30 |
| 31/08/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.18.00833521-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 29/08/2018 16:07 |
| 31/08/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 27/08/2018 |
Publicado em
Disponibilizado em 24/08/2018 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2645 |
| 21/08/2018 |
Inclusão em Pauta
Para 05/09/2018 |
| 20/08/2018 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 20/08/2018 |
Expedido Relatório
Relatório do Voto |
| 13/08/2018 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 12/08/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.18.00752098-8 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 09/08/2018 18:04 |
| 12/08/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 01/08/2018 |
Processo encaminhado para o MP - Parecer
PGJ - Vista para Parecer [Digital] |
| 01/08/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.18.00682387-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2018 12:15 |
| 01/08/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 12/07/2018 |
Juntada(o) - Mandado
|
| 12/07/2018 |
Expedido Termo
Juntada de Mandado de citação |
| 02/07/2018 |
Informação
Remessa Mandado |
| 20/06/2018 |
Expedido Mandado
Mandado de Citação - PGE |
| 15/06/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.18.00546976-4 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 14/06/2018 16:02 |
| 15/06/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 13/06/2018 |
Publicado em
Disponibilizado em 12/06/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2593 |
| 12/06/2018 |
Prazo
|
| 12/06/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.18.00529067-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 11:24 |
| 12/06/2018 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 12/06/2018 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 11/06/2018 |
E-mail expedido juntado
|
| 11/06/2018 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 11/06/2018 |
Despacho
Vistos. Fica admitido o processamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade que busca, na sua essência, a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 12.953/2018, do Município de São José do Rio Preto, a qual dispôs sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de filmagens nas creches e escolas públicas daquela localidade. O pedido liminar comporta deferimento para suspensão da eficácia do ato normativo impugnado até julgamento da presente, haja vista as relevantes razões expostas na inicial da presença de vícios materiais que caracterizariam ofensa ao artigo 237 da Constituição Estadual. Requisitem-se informações ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, bem como cite-se se o d. Procurador Geral do Estado para manifestação. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 7 de junho de 2018. SALLES ROSSI Relator |
| 11/06/2018 |
Publicado em
Disponibilizado em 08/06/2018 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2591 |
| 11/06/2018 |
Publicado em
Disponibilizado em 08/06/2018 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2591 |
| 06/06/2018 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
SALLES ROSSI |
| 06/06/2018 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 12544 - Salles Rossi |
| 06/06/2018 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
|
| 06/06/2018 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 - Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 14/06/2018 |
Presta Informações |
| 23/07/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Parecer da PGJ |
| 29/08/2018 |
Alegações Finais |
| 10/10/2018 |
Ciência da PGJ |
| 30/10/2018 |
Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
Parecer da PGJ |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Salles Rossi (39402) |
| 2º | Ricardo Anafe |
| 3º | Alvaro Passos |
| 4º | Beretta da Silveira |
| 5º | Antonio Celso Aguilar Cortez (4150-18) |
| 6º | Alex Zilenovski |
| 7º | Elcio Trujillo |
| 8º | Cristina Zucchi |
| 9º | Damião Cogan |
| 10º | Silveira Paulilo |
| 11º | Euvaldo Chaib |
| 12º | Pereira Calças |
| 13º | Artur Marques |
| 14º | Moacir Peres |
| 15º | Ferreira Rodrigues |
| 16º | Evaristo dos Santos |
| 17º | Márcio Bartoli |
| 18º | João Carlos Saletti |
| 19º | Francisco Casconi |
| 20º | Renato Sartorelli |
| 21º | Carlos Bueno |
| 22º | Ferraz de Arruda |
| 23º | Sérgio Rui |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 19/09/2018 | Julgado | POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ. |