| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1017768-64.2017.8.26.0053 | Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh | - | - | - |
| Reclamante: |
Therezinha de Jesus Ribeiro de Barros Cardoso
Advogado:  Enzo Montanari Ramos Leme |
| Reclamado: | São Paulo Previdência - Spprev |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2023 |
Processo encaminhado para o Arquivo (Expedido Certidão)
|
| 03/07/2023 |
Expedido certidão
|
| 23/06/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 22/06/2023 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3762 |
| 22/06/2023 |
Expedido certidão
|
| 22/06/2023 |
Prazo Intimação - 15 Dias
Ilmo(a)(s) Senhor(a)(s): Pelo presente, fica(m) Vossa (s) Senhoria(s) intimado(s) do v. Acórdão da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais. RECLAMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TESE - TEMA REPETITIVO 1.076 DO STJ (REsp n. 1.850.512/SP). Questão tratada na decisão reclamada (autos 1017768-64.2017.8.26.0053): honorários advocatícios sucumbenciais fixados por equidade em valor inferior ao mínimo previsto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95 (lei especial). Alegada divergência entre o teor do acórdão reclamado e a tese jurídica firmada pelo STJ no julgamento do REsp n. 1.850.512/SP (Tema 1.076). Hipótese(s) de cabimento da reclamação verificada(s) no caso concreto. MÉRITO. Inobservância da regra do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 (LJEC) e inteligência tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp n. 1.850.512/SP. Cassação do acórdão reclamado e consequente devolução dos autos à Turma Recursal de origem, nos termos do artigo 992 do Código de Processo Civil e do artigo 14 da Resolução n. 589/2012 do Órgão Especial do TJ/SP. Inteligência do art. 926; art. 927, III; art. 928, II; e art. 988, IV e §4º; todos dispositivos do NCPC e art. 14 da Resolução n. 589/2012 do OE do TJ/SP. Resultado da votação de edição de súmula: por maioria, foi admitida por esta Turma de Uniformização, nos termos do artigo 33, parágrafo único, da Resolução n. 589/2012 do Órgão Especial do TJ/SP, a proposta de emissão do seguinte enunciado de Súmula: "No microssistema dos Juizados Especiais não é permitida a fixação - por apreciação equitativa - dos honorários advocatícios de sucumbência em valor inferior ao mínimo previsto na regra especial do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 (LJEC)". Reclamação julgada procedente para casssar o acórdão reclamado e, por conseguinte, determinar a devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que arbitre os honorários de sucumbência conforme a regra especial prevista no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. "POR MAIORIA, JULGARAM PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE RECLAMAÇÃO E FIXARAM TESE JURÍDICA A SER SUMULADA" Vencimento: 27/07/2023 |
| 28/07/2023 |
Processo encaminhado para o Arquivo (Expedido Certidão)
|
| 03/07/2023 |
Expedido certidão
|
| 23/06/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 22/06/2023 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3762 |
| 22/06/2023 |
Expedido certidão
|
| 22/06/2023 |
Prazo Intimação - 15 Dias
Ilmo(a)(s) Senhor(a)(s): Pelo presente, fica(m) Vossa (s) Senhoria(s) intimado(s) do v. Acórdão da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais. RECLAMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TESE - TEMA REPETITIVO 1.076 DO STJ (REsp n. 1.850.512/SP). Questão tratada na decisão reclamada (autos 1017768-64.2017.8.26.0053): honorários advocatícios sucumbenciais fixados por equidade em valor inferior ao mínimo previsto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95 (lei especial). Alegada divergência entre o teor do acórdão reclamado e a tese jurídica firmada pelo STJ no julgamento do REsp n. 1.850.512/SP (Tema 1.076). Hipótese(s) de cabimento da reclamação verificada(s) no caso concreto. MÉRITO. Inobservância da regra do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 (LJEC) e inteligência tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp n. 1.850.512/SP. Cassação do acórdão reclamado e consequente devolução dos autos à Turma Recursal de origem, nos termos do artigo 992 do Código de Processo Civil e do artigo 14 da Resolução n. 589/2012 do Órgão Especial do TJ/SP. Inteligência do art. 926; art. 927, III; art. 928, II; e art. 988, IV e §4º; todos dispositivos do NCPC e art. 14 da Resolução n. 589/2012 do OE do TJ/SP. Resultado da votação de edição de súmula: por maioria, foi admitida por esta Turma de Uniformização, nos termos do artigo 33, parágrafo único, da Resolução n. 589/2012 do Órgão Especial do TJ/SP, a proposta de emissão do seguinte enunciado de Súmula: "No microssistema dos Juizados Especiais não é permitida a fixação - por apreciação equitativa - dos honorários advocatícios de sucumbência em valor inferior ao mínimo previsto na regra especial do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 (LJEC)". Reclamação julgada procedente para casssar o acórdão reclamado e, por conseguinte, determinar a devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que arbitre os honorários de sucumbência conforme a regra especial prevista no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. "POR MAIORIA, JULGARAM PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE RECLAMAÇÃO E FIXARAM TESE JURÍDICA A SER SUMULADA" Vencimento: 27/07/2023 |
| 20/06/2023 |
Acórdão Registrado
Acórdão registrado sob nº 20230000074632, com 11 folhas. |
| 20/06/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
|
| 20/06/2023 |
Julgado Virtualmente
"por maioria, julgaram procedente em parte a presente reclamação e fixaram tese jurídica a ser sumulada" |
| 11/05/2023 |
Julgamento Virtual Iniciado
|
| 22/11/2022 |
Processo encaminhado para Julgamento Virtual
|
| 22/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WPTU.22.00002596-0 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 22/11/2022 10:39 |
| 21/11/2022 |
Processo encaminhado para o MP com vista (Expedido Termo)
|
| 04/11/2022 |
Expedido certidão
|
| 29/10/2022 |
Expedido certidão
|
| 25/10/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 24/10/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3617 |
| 24/10/2022 |
Expedido certidão
|
| 24/10/2022 |
Prazo Intimação - 5 Dias
Ilmo(a)(s) Senhor(a)(s): Pelo presente, fica(m) Vossa (s) Senhoria(s) intimado(s) do r. despacho/decisão retro. Vistos. Em relação ao despacho prolatado às fls. 303/304 destes autos, esclareço que o efeito suspensivo atribuído no mesmo, nos termos do art. 14, §7º da Resolução n. 589/12 do Órgão Especial do TJ/SP, é exclusiva em relação às reclamações distribuídas a este Relator. Int. e cumpra-se. Vencimento: 18/11/2022 |
| 24/10/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 24/10/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 20/10/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas
|
| 20/10/2022 |
Despacho
Vistos. Em relação ao despacho prolatado às fls. 303/304 destes autos, esclareço que o efeito suspensivo atribuído no mesmo, nos termos do art. 14, §7º da Resolução n. 589/12 do Órgão Especial do TJ/SP, é exclusiva em relação às reclamações distribuídas a este Relator. Int. e cumpra-se. |
| 20/10/2022 |
Processo encaminhado para Julgamento Virtual
|
| 19/10/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 18/10/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3613 |
| 18/10/2022 |
Expedido certidão
|
| 18/10/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 18/10/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 18/10/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 18/10/2022 |
Prazo Intimação - 15 Dias
Ilmo(a)(s) Senhor(a)(s): Pelo presente, fica(m) Vossa (s) Senhoria(s) intimado(s) do r. despacho/decisão retro. Vistos. Considerados o teor do acórdão reclamado (fls. 13/18 e 21/23), a redação do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, a disposição do artigo 85, §3º, inciso I do Código de Processo Civil e, por fim, as teses firmadas pelo STJ no julgamento do REsp n. 1.850.512/SP (tema repetitivo 1076), conheço da presente reclamação como representativo de controvérsia para, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Resolução n. 589/2012 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP, suspender os efeitos do acórdão reclamado, apenas e tão somente, no que tange ao montante arbitrado a título de honorários advocatícios de sucumbência, matéria objeto da presente ação, até o julgamento final do presente feito. Ainda, nos termos do artigo 14, §7º da Resolução n. 589/12 do OE do TJ/SP (acrescido pelo art. 3º da Resolução n. 759/16 do mesmo órgão), determina-se o sobrestamento das demais reclamações recebidas pela Turma de Uniformização que versem sobre a mesma questão de direito ora tratada - a saber: arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência - por equidade - em valor inferior ao mínimo (10% do valor da condenação) previsto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95, à luz do Novo Código de Processo Civil e teses firmadas pelo STJ no julgamento do tema repetitivo n. 1.076. Oficie-se a Turma Recursal que prolatou o acórdão reclamado, dispensada a prestação de informações, bem como ao MM. Juízo em que tramita a ação de origem (processo 1017768-64.2017.8.26.0053), comunicando-lhes da presente decisão. Cite-se o(a) beneficiário(a) do acórdão reclamado para que ofereça sua Contestação no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 989, inciso III, do CPC, e artigo 14º, §1º, II, da Resolução n. 589/12 do TJ/SP. Após o decurso do prazo para o oferecimento da Contestação, consoante o art. 991 do NCPC e artigo 14º, §3º, da supramencionada resolução, intime-se o Ministério Público estadual (SP) para que se manifeste, se assim desejar, no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos, em seguida, para julgamento a este Relator. À Serventia, por fim, observa-se que todos os magistrados que compõem esta Turma de Uniformização deverão participar e votar no julgamento do presente feito. Int. e cumpra-se. Vencimento: 28/11/2022 |
| 14/10/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas
|
| 14/10/2022 |
Despacho
Vistos. Considerados o teor do acórdão reclamado (fls. 13/18 e 21/23), a redação do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, a disposição do artigo 85, §3º, inciso I do Código de Processo Civil e, por fim, as teses firmadas pelo STJ no julgamento do REsp n. 1.850.512/SP (tema repetitivo 1076), conheço da presente reclamação como representativo de controvérsia para, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Resolução n. 589/2012 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP, suspender os efeitos do acórdão reclamado, apenas e tão somente, no que tange ao montante arbitrado a título de honorários advocatícios de sucumbência, matéria objeto da presente ação, até o julgamento final do presente feito. Ainda, nos termos do artigo 14, §7º da Resolução n. 589/12 do OE do TJ/SP (acrescido pelo art. 3º da Resolução n. 759/16 do mesmo órgão), determina-se o sobrestamento das demais reclamações recebidas pela Turma de Uniformização que versem sobre a mesma questão de direito ora tratada - a saber: arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência - por equidade - em valor inferior ao mínimo (10% do valor da condenação) previsto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95, à luz do Novo Código de Processo Civil e teses firmadas pelo STJ no julgamento do tema repetitivo n. 1.076. Oficie-se a Turma Recursal que prolatou o acórdão reclamado, dispensada a prestação de informações, bem como ao MM. Juízo em que tramita a ação de origem (processo 1017768-64.2017.8.26.0053), comunicando-lhes da presente decisão. Cite-se o(a) beneficiário(a) do acórdão reclamado para que ofereça sua Contestação no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 989, inciso III, do CPC, e artigo 14º, §1º, II, da Resolução n. 589/12 do TJ/SP. Após o decurso do prazo para o oferecimento da Contestação, consoante o art. 991 do NCPC e artigo 14º, §3º, da supramencionada resolução, intime-se o Ministério Público estadual (SP) para que se manifeste, se assim desejar, no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos, em seguida, para julgamento a este Relator. À Serventia, por fim, observa-se que todos os magistrados que compõem esta Turma de Uniformização deverão participar e votar no julgamento do presente feito. Int. e cumpra-se. |
| 01/08/2022 |
Expedido certidão
|
| 26/07/2022 |
Processo encaminhado para o Relator com conclusão (Expedido Termo)
|
| 20/07/2022 |
Expedido certidão
|
| 20/07/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 19/07/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3550 |
| 19/07/2022 |
Expedido Termo de Intimação
Manifestem-se as partes no prazo e nos termos do Artigo 23 (48 HORAS) - Parágrafo único e do Artigo 27 da Resolução nº 759/2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (DJE 30.11.2016). Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. São Paulo |
| 18/07/2022 |
Despacho para Julgamento Virtual
Manifestem-se as partes no prazo e nos termos do Artigo 23 (48 horas) - Parágrafo único e do Artigo 27 da Resolução nº 759/2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (DJE 30.11.2016). Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. |
| 18/07/2022 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 3 - Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais Relator: 2194 - Rubens Hideo Arai |
| 05/07/2022 |
Processo encaminhado para a Distribuição
|
| 05/07/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WPTU.22.00001408-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 13:53 |
| 04/07/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 01/07/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3538 |
| 30/06/2022 |
Despacho
Providencie, o Reclamante, em até 10 dias, conforme artigo 9º da Resolução nº 551/2011-TJSP (DJE 08.09.2011) e determinação da DD. Des. Presidente e dos MM. Juízes Relatores desta Turma de Uniformização, a JUNTADA dos seguintes documentos: 1) Cópia integral do v. Acórdão reclamado; 2) Documento que comprova tempestividade (Artigo 14, §6º, inc. I, da Resolução nº 759/2016 e Artigo 988, §5º, inc. I do CPC); 3) Procuração outorgada ao(s) advogado(s) do(s) Reclamante(s); 4) Procuração outorgada ao(s) advogado(s) da(s) Parte(s) contrária(s) ou Endereço atualizado, caso não representada(s) por advogado; 5) Cópia integral da decisão do Superior Tribunal de Justiça formadora de jurisprudência consolidada em IAC e IRDR, em julgamento de REsp repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, ou de precedentes que estariam em divergência com o v. Acórdão reclamado (Artigo 14 da Resolução nº 759/2016); 6) Cópia integral da decisão proferida pela Turma de Uniformização em Pedido de Uniformização apresentado em face do mesmo v. Acórdão reclamado, se houver. Caso esses documentos já estejam acostados aos autos da presente Reclamação, indique, o Reclamante, em quais folhas da presente Reclamação estão juntadas tais peças. |
| 30/06/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 24/06/2022 |
Processo Cadastrado
Entrada e Distribuição da Turma de Uniformização |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Parecer da PGJ |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Rubens Hideo Arai (5798) |
| 2º | Beatriz de Souza Cabezas |
| 3º | Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini |
| 4º | Sergio Ludovico Martins |
| 5º | Alexandre Muñoz |
| 6º | Glariston Resende |
| 7º | José Fernando Steinberg |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/06/2023 | Julgado | "por maioria, julgaram procedente em parte a presente reclamação e fixaram tese jurídica a ser sumulada" |