| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1019934-30.2021.8.26.0344 | Fórum de Marília | Vara da Fazenda Pública | Walmir Idalêncio dos Santos Cruz | - |
| Embargante: | Estado de São Paulo |
| Embargado: | Prefeitura Municipal de Marilia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2023 |
Subprocesso Unificado ao Principal
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| 10/03/2023 |
Expedido certidão
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| 28/02/2023 |
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
Nº Protocolo: WMAR.23.03000054-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 09:57 |
| 28/02/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 27/02/2023 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3685 |
| 27/02/2023 |
Expedido certidão
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| 15/05/2023 |
Subprocesso Unificado ao Principal
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| 10/03/2023 |
Expedido certidão
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| 28/02/2023 |
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
Nº Protocolo: WMAR.23.03000054-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 09:57 |
| 28/02/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 27/02/2023 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3685 |
| 27/02/2023 |
Expedido certidão
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| 27/02/2023 |
Prazo Intimação - 15 Dias
Ilmo(a)(s) Senhor(a)(s): Pelo presente, fica(m) Vossa (s) Senhoria(s) intimado(s) do v. Acórdão da 2ª Turma Cível. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acórdão que negou provimento a recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, condenando-a a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Parte requerente/recorrida representada nos autos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Possibilidade de condenação do ente fazendário à verba honorária. Superação do entendimento constante na Súmula 421 do STJ a partir da superveniência da Emenda Constitucional nº 80/2014. Revisão pendente de apreciação pelo E. STF. Precedentes do E. TJSP reconhecendo a autonomia administrativa da Defensoria Pública e a possibilidade de condenação da Fazenda Pública estadual ao pagamento de honorários em favor da Defensoria. Acórdão mantido in totum. Embargos rejeitados. REJEITARAM OS EMBARGOS. V. U. |
| 02/02/2023 |
Acórdão Registrado
Acórdão registrado sob nº 20230000011392, com 5 folhas. |
| 02/02/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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| 02/02/2023 |
Julgado Virtualmente
Rejeitaram os embargos. V. U. |
| 19/01/2023 |
Julgamento Virtual Iniciado
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| 19/01/2023 |
Processo encaminhado para Julgamento Virtual
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| 18/01/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAR.23.00000010-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 17:43 |
| 13/01/2023 |
Expedido certidão
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| 16/12/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 15/12/2022 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 3650 |
| 15/12/2022 |
Expedido certidão
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| 14/12/2022 |
Vista
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Sobre os embargos interpostos, manifeste-se a parte contrária, no prazo legal (art. 1023,§2º do CPC). Int. |
| 14/12/2022 |
Subprocesso Cadastrado
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| 14/12/2022 |
Subprocesso Cadastrado
Processo principal: 1019934-30.2021.8.26.0344 |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Heitor Moreira de Oliveira (016/2023) |
| 2º | Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira |
| 3º | Gilberto Ferreira da Rocha |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/02/2023 | Julgado | Rejeitaram os embargos. V. U. |